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Texto do artigo · p. 1 Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 4 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Feliciano Gove Muchanga, auxiliar do Ministério da Juventude e Desportos, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 28 de Setembro de 2010 — concedida a pensão de aposentação,
Texto do artigo · p. 1 nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 116,97MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 221,47MT, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do citado Estatuto, a quantia de 18 806,16MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 157,67MT e
Texto do artigo · p. 1 as restantes de 156,71MT cada, com base no vencimento actualizado até 6%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despachos De 4 de Julho de 2013:
  5. Texto do artigo, página 1: Feliciano Gove Muchanga, auxiliar do Ministério da Juventude e Desportos, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 28 de Setembro de 2010 — concedida a pensão de aposentação,
  6. Texto do artigo, página 1: nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 116,97MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 221,47MT, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do citado Estatuto, a quantia de 18 806,16MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 157,67MT e
  7. Texto do artigo, página 1: as restantes de 156,71MT cada, com base no vencimento actualizado até 6%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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