Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 4: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 4: De 3 de Junho de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 4: Adamo Bacar, técnico superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Fundo de Promoção Desportiva — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 17 anos, 9 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Alcina Patrício Pascoal Cuamba, técnica superior N1, classe C, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 6 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Alves Romão Chaguala, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 4 anos e 23 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Américo Eugénio Manhique, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 9 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: António Martinho Fernandes, técnico superior de educação física e desporto N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Fevereiro de 2012, com 32 anos, 11 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Arménio Celso Feliciano Maduco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 4 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Avelino Sebastião Paulino Milito, inspector superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2012, com 30 anos, 6 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Carlos Bernardo Moreira, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 7 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Carlos Odorico Mahumana, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2013, com 5 anos, 4 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Clemente Benjamim Faustino, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 3 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Cremildo Jacinto Wate, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Julho de 2013, com 7 anos, 9 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Edson Jonas Muhomua, técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 4 anos e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Elton Estefane Alberto Macuácua, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Outubro de 2010, com 4 anos, 8 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Esmeralda João Bila, técnica superior N1, classe E, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Abril de 2013, com 7 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Eugénio Valdo Tembe, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Fevereiro de 2013, com 5 anos, 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Felícia Arnaldo Tchambule, técnica, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 9 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Hermínio António Mondlane, auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 8 anos,
- Texto do artigo, página 4: 11 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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