Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 3 de Junho de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Adamo Bacar, técnico superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Fundo de Promoção Desportiva — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 17 anos, 9 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Alcina Patrício Pascoal Cuamba, técnica superior N1, classe C, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 6 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Alves Romão Chaguala, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 4 anos e 23 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Américo Eugénio Manhique, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 9 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 António Martinho Fernandes, técnico superior de educação física e desporto N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Fevereiro de 2012, com 32 anos, 11 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Arménio Celso Feliciano Maduco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 4 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Avelino Sebastião Paulino Milito, inspector superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2012, com 30 anos, 6 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Bernardo Moreira, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 7 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Odorico Mahumana, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2013, com 5 anos, 4 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Clemente Benjamim Faustino, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 3 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Cremildo Jacinto Wate, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Julho de 2013, com 7 anos, 9 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Edson Jonas Muhomua, técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 4 anos e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Elton Estefane Alberto Macuácua, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Outubro de 2010, com 4 anos, 8 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Esmeralda João Bila, técnica superior N1, classe E, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Abril de 2013, com 7 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Eugénio Valdo Tembe, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Fevereiro de 2013, com 5 anos, 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Felícia Arnaldo Tchambule, técnica, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 9 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Hermínio António Mondlane, auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 8 anos,
Texto do artigo · p. 4 11 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 3 de Junho de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Adamo Bacar, técnico superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Fundo de Promoção Desportiva — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 17 anos, 9 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 4: Alcina Patrício Pascoal Cuamba, técnica superior N1, classe C, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 6 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 4: Alves Romão Chaguala, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 4 anos e 23 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 4: Américo Eugénio Manhique, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 9 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 4: António Martinho Fernandes, técnico superior de educação física e desporto N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Fevereiro de 2012, com 32 anos, 11 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 4: Arménio Celso Feliciano Maduco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 4 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 4: Avelino Sebastião Paulino Milito, inspector superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2012, com 30 anos, 6 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 4: Carlos Bernardo Moreira, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 7 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 4: Carlos Odorico Mahumana, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2013, com 5 anos, 4 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  12. Texto do artigo, página 4: Clemente Benjamim Faustino, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, com 4 anos, 3 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  13. Texto do artigo, página 4: Cremildo Jacinto Wate, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Julho de 2013, com 7 anos, 9 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  14. Texto do artigo, página 4: Edson Jonas Muhomua, técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 4 anos e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  15. Texto do artigo, página 4: Elton Estefane Alberto Macuácua, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Outubro de 2010, com 4 anos, 8 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  16. Texto do artigo, página 4: Esmeralda João Bila, técnica superior N1, classe E, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Abril de 2013, com 7 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  17. Texto do artigo, página 4: Eugénio Valdo Tembe, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Fevereiro de 2013, com 5 anos, 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  18. Texto do artigo, página 4: Felícia Arnaldo Tchambule, técnica, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Março de 2013, com 3 anos, 9 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  19. Texto do artigo, página 4: Hermínio António Mondlane, auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 8 anos,
  20. Texto do artigo, página 4: 11 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.