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Texto do artigo · p. 4 De 25 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Carlos Bernardo Moreira, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101576248 — transferido do Ministério da Juventude e Desporto para o Ministério da Indústria e Comércio, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Joaquim José Dimitri, técnico superior de educação física e desporto N1, classe C, escalão 1, funcionário do Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2013, com 35 anos, 4 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 José do Rosário José Dias, técnico superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 6 anos, 6 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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  1. Texto do artigo, página 4: De 25 de Abril de 2014:
  2. Texto do artigo, página 4: Carlos Bernardo Moreira, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101576248 — transferido do Ministério da Juventude e Desporto para o Ministério da Indústria e Comércio, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 4: Joaquim José Dimitri, técnico superior de educação física e desporto N1, classe C, escalão 1, funcionário do Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2013, com 35 anos, 4 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 4: José do Rosário José Dias, técnico superior N1, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2013, com 6 anos, 6 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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