De 11 de Novembro de 2013:

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Texto do artigo · p. 1 De 11 de Novembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 José Gabriel Dava, especialista que exerceu as funções de director executivo do Fundo de Promoção Desportiva no Ministério da Juventude e Desporto, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 29 de Agosto de 2013 do Ministro da Juventude e Desporto — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 59 014,02MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 36 883.76MT.
Texto do artigo · p. 1 Pensão Base ................................................................. 36 883,76MT Bónus Especial ............................................................ 22 130,26MT
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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  1. Texto do artigo, página 1: De 11 de Novembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 1: José Gabriel Dava, especialista que exerceu as funções de director executivo do Fundo de Promoção Desportiva no Ministério da Juventude e Desporto, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 29 de Agosto de 2013 do Ministro da Juventude e Desporto — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 59 014,02MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 36 883.76MT.
  3. Texto do artigo, página 1: Pensão Base ................................................................. 36 883,76MT Bónus Especial ............................................................ 22 130,26MT
  4. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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