De 7 de Maio de 2014:

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Texto do artigo · p. 5 De 7 de Maio de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Márcia Isseu Mucambe Guambe Nhacula, titular do NUIT 105624042 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocada na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Tendo havido erro na indicação da carreira no título de provimento de Luciano Chico António, titular do NUIT 10093991, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “técnico superior N1” deve se ler: “técnico superior de saúde N1”, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
Texto do artigo · p. 5 Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Joyce Hildizina Norberto Ventura Monteiro, titular do NUIT 104946969, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “médica generalista interna de 2.ª”, deve se ler: “médica generalista interna de 2.ª, classe D, escalão 1.”
Texto do artigo · p. 5 Arsélia Silveira Muianga, titular do NUIT 120951343 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocado na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Joaquina Francisco Jeremias Massingue, titular do NUIT 102317122, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “médica generalista interna de 2.ª”, deve se ler: “médica generalista interna de 2.ª, classe D, escalão 1.”
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
Texto do artigo · p. 5 Hermínio Assulvai Cassecasse, titular do NUIT 112662251 nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Noela Muchenga Chicuecue, titular do NUIT 106847101, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “médica generalista interna de 2.ª”, deve se ler: “médica generalista interna de 2.ª, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Maio.)
Texto do artigo · p. 5 Zélio Jerónimo Cavel, titular do NUIT 113637021 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde.
Texto do artigo · p. 5 Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Rosimina Mustafa Ismael, titular do NUIT 102169311, enquadrado na carreira de médico generalista interno de
Texto do artigo · p. 6 Rute Ezequiel Chocolo Fijamo, titular do NUIT 120863711 nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 7 de Maio de 2014:
  2. Texto do artigo, página 5: Márcia Isseu Mucambe Guambe Nhacula, titular do NUIT 105624042 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocada na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 5: Tendo havido erro na indicação da carreira no título de provimento de Luciano Chico António, titular do NUIT 10093991, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “técnico superior N1” deve se ler: “técnico superior de saúde N1”, classe E, escalão 1.
  4. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
  5. Texto do artigo, página 5: Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Joyce Hildizina Norberto Ventura Monteiro, titular do NUIT 104946969, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “médica generalista interna de 2.ª”, deve se ler: “médica generalista interna de 2.ª, classe D, escalão 1.”
  6. Texto do artigo, página 5: Arsélia Silveira Muianga, titular do NUIT 120951343 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocado na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Joaquina Francisco Jeremias Massingue, titular do NUIT 102317122, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “médica generalista interna de 2.ª”, deve se ler: “médica generalista interna de 2.ª, classe D, escalão 1.”
  8. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
  9. Texto do artigo, página 5: Hermínio Assulvai Cassecasse, titular do NUIT 112662251 nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 5: Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Noela Muchenga Chicuecue, titular do NUIT 106847101, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “médica generalista interna de 2.ª”, deve se ler: “médica generalista interna de 2.ª, classe D, escalão 1.
  11. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Maio.)
  12. Texto do artigo, página 5: Zélio Jerónimo Cavel, titular do NUIT 113637021 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde.
  13. Texto do artigo, página 5: Tendo havido erro na indicação da carreira no despacho de promoção automática de Rosimina Mustafa Ismael, titular do NUIT 102169311, enquadrado na carreira de médico generalista interno de
  14. Texto do artigo, página 6: Rute Ezequiel Chocolo Fijamo, titular do NUIT 120863711 nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde.
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