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Texto do artigo · p. 1 De 11 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Bento Joaquim Oncuana, técnico do Ministério da Juventude e Desportos, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 10 de Julho de 2010 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 737,00MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 5 041,84MT. Da pensão fixada deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do citado Estatuto, a quantia de 17 239,18MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 144,83MT e as restantes de 143,65MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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  1. Texto do artigo, página 1: De 11 de Dezembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 1: Bento Joaquim Oncuana, técnico do Ministério da Juventude e Desportos, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 10 de Julho de 2010 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 737,00MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 5 041,84MT. Da pensão fixada deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do citado Estatuto, a quantia de 17 239,18MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 144,83MT e as restantes de 143,65MT cada.
  3. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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