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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Ussene Nurdine, auxiliar administrativo, do Instituto de Comuniação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 19 de Agosto de 2020, da Directora-Geral, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 7.230,00MT correspondendo a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 7.230,00MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019, 5 por cento, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Abril de 2022. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96,de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Guilherme Sive, técnico superior de administração pública N2 e exerceu a função de chefe de Departamento Central do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Fevereiro de 2021, da Directora-Geral, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017,
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 46.188,40MT correspondendo a 33 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 48.987,75MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019, 5 por cento, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Julho.)
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