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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Velitchka Gueorguieva Karabatachka Petkova,
Texto do artigo · p. 1 técnica superior de acção social N1, do Ministério de Género, Criança e Acção Social, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 30.314,83MT, correspondente a 27 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 39.296,99MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Dirctor Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Velitchka Gueorguieva Karabatachka Petkova,
  5. Texto do artigo, página 1: técnica superior de acção social N1, do Ministério de Género, Criança e Acção Social, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 30.314,83MT, correspondente a 27 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 39.296,99MT.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Dirctor Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
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