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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 1. Nos termos do artigo 41 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, que regula a Lei dos Órgãos Locais do Estado, conjugado com o artigo 42 e o 36 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a vontade da Administração Pública, delego a todos os Directores dos Serviços Distritais, as competências para desencadear todo o procurment para a contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, incluindo a respectiva celebração de contratos, conforme o artigo 12 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 3 2. Constituem excepção aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
Texto do artigo · p. 3 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Boane, 21 de Fevereiro de 2019. — A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Boane
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: 1. Nos termos do artigo 41 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, que regula a Lei dos Órgãos Locais do Estado, conjugado com o artigo 42 e o 36 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a vontade da Administração Pública, delego a todos os Directores dos Serviços Distritais, as competências para desencadear todo o procurment para a contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, incluindo a respectiva celebração de contratos, conforme o artigo 12 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  4. Texto do artigo, página 3: 2. Constituem excepção aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
  5. Texto do artigo, página 3: 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 3: Boane, 21 de Fevereiro de 2019. — A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
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