Despacho n.º 04/GR-023.6/UP/2019

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Despacho n.º 04/GR-023.6/UP/2019

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Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 04/GR-023.6/UP/2019
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa, financeira e académica mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 4 1. São delegadas no Vice-Reitor para o Pelouro Académico, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Directores de Cursos e os chefes de Departamentos e Repartições Académicas, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 5 b) Autorizar a transferência de pessoal do Corpo Docente e de investigadores dentro da UP;
Texto do artigo · p. 5 c) Autorizar a movimentação de estudantes da UP-Maputo para outras Instituições de Ensino Superior e vice-versa;
Texto do artigo · p. 5 d) Autorizar os processos de transferências de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UP-Maputo e outras Instituições de Ensino Superior;
Texto do artigo · p. 5 e) Autorizar bolsas e continuação de estudos de docentes, nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 5 f) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente para fora e dentro do país;
Texto do artigo · p. 5 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Reitor, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 04/GR-023.6/UP/2019
  2. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa, financeira e académica mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
  3. Texto do artigo, página 4: 1. São delegadas no Vice-Reitor para o Pelouro Académico, as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 4: a) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Directores de Cursos e os chefes de Departamentos e Repartições Académicas, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  5. Texto do artigo, página 5: b) Autorizar a transferência de pessoal do Corpo Docente e de investigadores dentro da UP;
  6. Texto do artigo, página 5: c) Autorizar a movimentação de estudantes da UP-Maputo para outras Instituições de Ensino Superior e vice-versa;
  7. Texto do artigo, página 5: d) Autorizar os processos de transferências de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UP-Maputo e outras Instituições de Ensino Superior;
  8. Texto do artigo, página 5: e) Autorizar bolsas e continuação de estudos de docentes, nos termos regulamentares;
  9. Texto do artigo, página 5: f) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente para fora e dentro do país;
  10. Texto do artigo, página 5: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Reitor, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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