Despacho n.º 05/GR/UP-MAPUTO/010/2019

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Despacho n.º 05/GR/UP-MAPUTO/010/2019

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Texto do artigo · p. 5 Despacho n.º 05/GR/UP-MAPUTO/010/2019
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de dar corpo ao artigo 58 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, relativamente à distribuição de responsabilidades pelos Vice-Reitores, determino:
Texto do artigo · p. 5 1. A Vice-Reitora Prof.a Doutora Marisa Guião de Mendonça responde pelo Pelouro Administrativo e o Vice-Reitor Prof. Doutor José Paulino Castiano pelo Pelouro Académico.
Texto do artigo · p. 5 2. O Pelouro Administrativo compreende a supervisão dos serviços
Texto do artigo · p. 5 integrados nos seguintes sectores e unidades: a) Planificação e Estudos;
Texto do artigo · p. 5 b) Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 5 c) Finanças;
Texto do artigo · p. 5 d) Património;
Texto do artigo · p. 5 e) Serviços Sociais;
Texto do artigo · p. 5 f) Licitação Pública - UTL;
Texto do artigo · p. 5 g) Centro de Informática da UP-Maputo;
Texto do artigo · p. 5 h) Auditoria Interna;
Texto do artigo · p. 5 i) Comunicação, imagem e imprensa;
Texto do artigo · p. 5 3. O Pelouro Académico comprende a supervisão das actividades integradas nas seguintes unidades:
Texto do artigo · p. 5 a) Faculdades;
Texto do artigo · p. 5 b) Escolas Superiores;
Texto do artigo · p. 5 c) Institutos Superiores;
Texto do artigo · p. 5 d) O Registo Académico;
Texto do artigo · p. 5 e) Os Centros de Pesquisa;
Texto do artigo · p. 5 f) Centro de Extensão e Inovação;
Texto do artigo · p. 5 g) Serviços de Documentação e Informação e Avaliação de Qualidade;
Texto do artigo · p. 5 h) Avaliação de Qualidade.
Texto do artigo · p. 5 O presente Despacho é de efeitos imediatos. Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Reitor, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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  1. Texto do artigo, página 5: Despacho n.º 05/GR/UP-MAPUTO/010/2019
  2. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dar corpo ao artigo 58 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, relativamente à distribuição de responsabilidades pelos Vice-Reitores, determino:
  3. Texto do artigo, página 5: 1. A Vice-Reitora Prof.a Doutora Marisa Guião de Mendonça responde pelo Pelouro Administrativo e o Vice-Reitor Prof. Doutor José Paulino Castiano pelo Pelouro Académico.
  4. Texto do artigo, página 5: 2. O Pelouro Administrativo compreende a supervisão dos serviços
  5. Texto do artigo, página 5: integrados nos seguintes sectores e unidades: a) Planificação e Estudos;
  6. Texto do artigo, página 5: b) Recursos Humanos;
  7. Texto do artigo, página 5: c) Finanças;
  8. Texto do artigo, página 5: d) Património;
  9. Texto do artigo, página 5: e) Serviços Sociais;
  10. Texto do artigo, página 5: f) Licitação Pública - UTL;
  11. Texto do artigo, página 5: g) Centro de Informática da UP-Maputo;
  12. Texto do artigo, página 5: h) Auditoria Interna;
  13. Texto do artigo, página 5: i) Comunicação, imagem e imprensa;
  14. Texto do artigo, página 5: 3. O Pelouro Académico comprende a supervisão das actividades integradas nas seguintes unidades:
  15. Texto do artigo, página 5: a) Faculdades;
  16. Texto do artigo, página 5: b) Escolas Superiores;
  17. Texto do artigo, página 5: c) Institutos Superiores;
  18. Texto do artigo, página 5: d) O Registo Académico;
  19. Texto do artigo, página 5: e) Os Centros de Pesquisa;
  20. Texto do artigo, página 5: f) Centro de Extensão e Inovação;
  21. Texto do artigo, página 5: g) Serviços de Documentação e Informação e Avaliação de Qualidade;
  22. Texto do artigo, página 5: h) Avaliação de Qualidade.
  23. Texto do artigo, página 5: O presente Despacho é de efeitos imediatos. Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Reitor, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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