Despacho n.º 05/GR/UP-MAPUTO/010/2019
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Despacho n.º 05/GR/UP-MAPUTO/010/2019
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- Texto do artigo, página 5: Despacho n.º 05/GR/UP-MAPUTO/010/2019
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dar corpo ao artigo 58 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, relativamente à distribuição de responsabilidades pelos Vice-Reitores, determino:
- Texto do artigo, página 5: 1. A Vice-Reitora Prof.a Doutora Marisa Guião de Mendonça responde pelo Pelouro Administrativo e o Vice-Reitor Prof. Doutor José Paulino Castiano pelo Pelouro Académico.
- Texto do artigo, página 5: 2. O Pelouro Administrativo compreende a supervisão dos serviços
- Texto do artigo, página 5: integrados nos seguintes sectores e unidades: a) Planificação e Estudos;
- Texto do artigo, página 5: b) Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 5: c) Finanças;
- Texto do artigo, página 5: d) Património;
- Texto do artigo, página 5: e) Serviços Sociais;
- Texto do artigo, página 5: f) Licitação Pública - UTL;
- Texto do artigo, página 5: g) Centro de Informática da UP-Maputo;
- Texto do artigo, página 5: h) Auditoria Interna;
- Texto do artigo, página 5: i) Comunicação, imagem e imprensa;
- Texto do artigo, página 5: 3. O Pelouro Académico comprende a supervisão das actividades integradas nas seguintes unidades:
- Texto do artigo, página 5: a) Faculdades;
- Texto do artigo, página 5: b) Escolas Superiores;
- Texto do artigo, página 5: c) Institutos Superiores;
- Texto do artigo, página 5: d) O Registo Académico;
- Texto do artigo, página 5: e) Os Centros de Pesquisa;
- Texto do artigo, página 5: f) Centro de Extensão e Inovação;
- Texto do artigo, página 5: g) Serviços de Documentação e Informação e Avaliação de Qualidade;
- Texto do artigo, página 5: h) Avaliação de Qualidade.
- Texto do artigo, página 5: O presente Despacho é de efeitos imediatos. Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Reitor, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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