Resolução n.º 19/APG/2020
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Resolução n.º 19/APG/2020
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- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 19/APG/2020
- Texto do artigo, página 3: De 23 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no artigo 23 do Decreto n.º 2/2020, de 8 de Janeiro, que estabelece as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, a Assembleia Provincial de Gaza, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, em anexo, o qual faz parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Assembleia Provincial, 18 de Junho de 2020. O Presidente, José Tsambe.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é órgão do Conselho Executivo Provincial, criado pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Conselho Executivo Provincial, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terra e Ordenamento Territorial a nível provincial.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto Orgânico aplica-se à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, abreviadamente designado por DPDTA, estabelece os critérios de organização e funcionamento desta Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer competências previstas em leis específicas relacionadas com os subsectores orgânicos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado e do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisões centrais e do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 3: e) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector garantindo-lhes o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a participação das organizações e associações cujo campo de actividade influencia a materialização da política definida para a área do Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a educação cívica sobre várias pandemias bem como a não discriminação das pessoas infectadas e afectadas pelas pandemias;
- Número ou marcador, página 4: i) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do sector do Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 2. A nomeação do Director Provincial Adjunto deve ter em conta a
- Texto do artigo, página 4: especificidade e a necessidade da Direcção Provincial, de acordo com as funções atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director Provincial articula com os Órgãos Centrais do Estado que superintendem os respectivos sectores ou ramos de actividade sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Director Provincial exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as decisões do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar as actividades e programas económicos, culturais e sociais de interesse provincial aprovados pela Assembleia Provincial nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar a proposta de programas do plano e do orçamento provincial, bem como supervisar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório balanço, observando as deliberações e decisões emanadas pela Assembleia Provincial, bem como as do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar à Assembleia Provincial propostas de regulamentos sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: f) Operacionalizar as decisões e recomendações emanadas pela Assembleia Provincial e Órgãos de tutela do Estado;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar no processo de tramitação de pedidos de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a exploração sustentável dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 4: i) Acompanhar na concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província, nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais competências determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial Adjunto)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Director Provincial Adjunto as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Director Provincial e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender os departamentos especializados da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
- Texto do artigo, página 4: a) Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas;
- Texto do artigo, página 4: b) Departamento de Florestas e Fauna bravia;
- Texto do artigo, página 4: c) Departamento de Terra;
- Texto do artigo, página 4: d) Departamento de Ordenamento Territorial;
- Texto do artigo, página 4: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 4: f) Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 4: g) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 4: h) Repartição de Estudos e Planificação;
- Texto do artigo, página 4: i) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições de Contratos;
- Texto do artigo, página 4: j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Texto do artigo, página 4: k) Repartição de Assessoria Jurídica: e
- Texto do artigo, página 4: l) Repartição de Gestão Documental.
- Texto do artigo, página 4: 2. Os chefes de Departamentos e de Repartições são nomeados pelo
- Texto do artigo, página 4: Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Ambiente:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria de uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar política de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas e programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar iniciativas de prevenção controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar medidas de combate a poluição do meio aquático; e
- Número ou marcador, página 4: j) Implementar programas a combate a degradação de mangais e de ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento do Ambiente comporta a Repartição das
- Texto do artigo, página 4: Mudanças Climáticas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Mudanças Climáticas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Mudanças Climáticas:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar projectos de adaptação às mudanças climáticas nas comunidades mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a redução da emissão de gases do efeito estufa nas actividades poluidoras;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar apoio técnico para a adequada implementação dos Planos Locais de Adaptação;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover iniciativas de utilização de fontes energéticas alternativas e sustentáveis (eólica e solar);
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a educação ambiental as comunidades em matérias de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 5: f) Dinamizar o estabelecimento de florestas para uso comunitário;
- Número ou marcador, página 5: g) Divulgar as normas e procedimentos inerentes às medidas para a adaptação e mitigação às mudanças climáticas, centralmente definidas;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar pesquisas, em coordenação com outros sectores, sobre a contribuição das unidades industriais na libertação de gases de efeito estufa na província.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Mudanças Climáticas é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a gestão do conflito Homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio; e
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o repovoamento florestal e faunístico.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia comporta a Repartição
- Texto do artigo, página 5: de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos
- Texto do artigo, página 5: Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 5: a) Mobilizar as comunidades para a sua participação massiva nos programas de plantação arbórea, incluindo a colecta de sementes;
- Número ou marcador, página 5: b) Implementar o maneio integrado dos recursos naturais na província;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assessoria diversa as comunidades na implementação de projectos comunitários no âmbito do maneio integrado com destaque para as actividades de geração de renda;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar a aplicação dos fundos comunitários com destaque para os provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos bem como da responsabilidade social dos intervenientes no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na elaboração e implementação de programas e técnicas agro-silvo-pastoris;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar apoio técnico aos programas de arborização e maneio das árvores nos municípios, vilas e outras áreas de interesse público;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na sensibilização e mobilização comunitária para uso correcto do fogo;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer e ter actualizado um banco de dados sobre as iniciativas de maneio comunitário integrado na província;
- Número ou marcador, página 5: i) Divulgar práticas não letais de mitigação do conflito Homem - Fauna Bravia; e
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a criação e maneio das florestas comunitárias.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Maneio Comunitário Integrados dos Recursos Naturais e dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Terra)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Terra:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000hectares;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terra.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 5: Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 14
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Ordenamento Territorial)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre as despesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo e à Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar os processos da elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do orçamento do Estado atribuído a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: k) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças comporta a
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar as actividades da repartição e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das normas na aquisição e inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre a utilização e abate dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; e
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 17
- Texto do artigo, página 6: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres e relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório; e
- Número ou marcador, página 6: h) Controlar o cumprimento dos diplomas legais pelos órgãos da Direcção Provincial e das normas do segredo do Estado.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal Sectorial;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
- Número ou marcador, página 6: g) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: h) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 6: i) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 6: j) Garantir a implementação do e-CAF e a sincronização do e-FOLHA para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: k) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover acções de combate à corrupção na função pública; e
- Número ou marcador, página 6: n) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 6: g) Monitorar a ligação das actividades da Direcção no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
- Número ou marcador, página 6: i) Articular com outros Departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir a realização de Colectivos de Direcção através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento; e
- Número ou marcador, página 7: k) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 7: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 7: j) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é
- Texto do artigo, página 7: dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação,
- Texto do artigo, página 7: Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte o sistema de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 7: l) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: m) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: n) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: o) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 7: p) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: q) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 7: r) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 7: s) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Direcção Provincial, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente dos expedientes, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Zelar pela observância das normas de higiene acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial e circulação do expediente geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis a administração pública; e
- Número ou marcador, página 8: j) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 23
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica:
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providencias legislativas das áreas do Serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de Diplomas legais;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 8: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
- Número ou marcador, página 8: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Artigo 24
- Texto do artigo, página 8: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 8: 1. Na Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, funcionam os seguintes colectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) Colectivo de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: b) Colectivo Técnico; e
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão dirigido pelo Director Provincial a quem compete analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com as actividades e políticas do sector na área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, bem como efectuar o balanço periódico das actividades da Direcção Provincial que é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) chefes de Departamentos, e
- Número ou marcador, página 8: d) chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Conselho Executivo Provincial; e
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Director Provincial pode convidar a participar no colectivo de direcção em função da matéria, chefes das repartições, técnicos e especialistas.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos e Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial Autónoma.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerente ao Departamento ou Repartição Autónoma.
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 8: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 8: ou Repartição, reúne-se uma vez por semana e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigir.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 27
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Consultivo é um Órgão dirigido pelo Governador de Província, através do qual coordena, planifica e controla todas as unidades orgânicas em matérias técnicas ligadas à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Conselho Consultivo da Direcção Provincial as
- Texto do artigo, página 8: seguintes: a) Coordenar e avaliar as actividades com vista a realização das atribuições e competência da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Governador de Província;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: d) chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Dirigentes Provinciais de outras áreas relacionadas à Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 9: h) Delegado Provincial da Agência Nacional da Qualidade e Controlo Ambiental.
- Número ou marcador, página 9: 4. São convidados a participar no Conselho Consultivo, em função
- Texto do artigo, página 9: da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelo despacho da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação, após aprovado pela Assembleia Provincial, 2020.
- Texto do artigo, página 10: OrganigramadaDirecçãoProvincialdeDesenvolvimentoTerritorialeAmbiente
- Texto do artigo, página 10: OrganigramadaDirecçãoProvincialdeDesenvolvimentoTerritorialeAmbiente
- Texto do artigo, página 10: Direcção
- Texto do artigo, página 10: Direcção
- Texto do artigo, página 10: RGD RAJ RTICI RGEFAC REP RGRH UCI
- Texto do artigo, página 10: RGDRTICI
- Texto do artigo, página 10: RAJUCIRGEACREPRGRHRP
- Texto do artigo, página 10: RGEAC-RepartiçãodeGestãoeExecuçãodeAquisiçõeseContratos.
- Texto do artigo, página 10: CCC RMC
- Texto do artigo, página 10: C DFFBDAFDOTER
- Texto do artigo, página 10: DT DFFB RMCIRN
- Texto do artigo, página 10: DT
- Texto do artigo, página 10: RMCIRN
- Texto do artigo, página 10: n
- Texto do artigo, página 10: DAM
- Texto do artigo, página 10: Legenda:
- Texto do artigo, página 10: 17
- Texto do artigo, página 10: RMCIRN–RepartiçãodeManeioComunitárioIntegradodosRecursosNaturais.
- Texto do artigo, página 10: RTICI-RepartiçãodeTecnologiadeInformação,ComunicaçãoeImagem.
- Texto do artigo, página 10: RGD-RepartiçãodeGestãodeDocumentos.
- Texto do artigo, página 10: RMC-RepartiçãodeMudançasClimáticas.
- Texto do artigo, página 10: RAJ-RepartiçãodeAssessoriaJurídica.
- Texto do artigo, página 10: RP–RepartiçãodePatrimónio.
- Texto do artigo, página 10: DA-DepartamentodoAmbienteeMudançasClimáticas.
- Texto do artigo, página 10: DOTER–DepartamentodeOrdenamentoTerritorial.
- Texto do artigo, página 10: RGRH-RepartiçãodeGestãodeRecursosHumanos.
- Texto do artigo, página 10: DFFB-DepartamentodeFlorestaseFaunaBravia.
- Texto do artigo, página 10: DAF-DepartamentodeAdministraçãoeFinanças.
- Texto do artigo, página 10: REP–RepartiçãodeEstudosePlanificação.
- Texto do artigo, página 10: UCI-UnidadedeControloInterno.
- Texto do artigo, página 10: DT-DepartamentodeTerra.
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