II SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 90/2021
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 90
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e Ministério dos Transportes e Comunicação:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/APG/2020, de 23 de Junho. Resolução n.º 39/APG/2020, de 2 de Outubro. Resolução n.º 41/APG/2020, de 2 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Save:
- Texto do artigo, página 1: Despacho. Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 28 de Janeiro de 2019:
- Texto do artigo, página 1: Teresa Amélia Chavane, titular do NUIT 102242701, técnica, classe E, escalão 1 — prorrogado no serviço por ter atingido o limite de idade, pelo período de 1 ano, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 154 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do Estatuto supra, nomeio Horácio Clemente Lacerda Parquino, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103145595, para exercer, em comissão de serviço, as funções de
- Texto do artigo, página 1: Director Nacional de Comunicações. Declara-se urgente conveniência de serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 3 de Julho de 2020:
- Texto do artigo, página 1: António Pinto, técnico superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 101583287 — reintegrado no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações, finda a licença registada concedida por despacho de 27 de Dezembro de 2019, do Secretário Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 75 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 1: Laurinda António Francisco Gemo Matavele, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103144817 — cessa, por conveniência de serviço, o exercício das funções de chefe de Departamento de Cooperação Multilateral, na Direcção de Cooperação Internacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, cargo para que havia sido nomeada, em comissão de serviço, por despacho de 25 de Novembro de 2014, do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Lígia Alberto Sitoe, técnica superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110494981, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Secretária Particular do Ministro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 10 de Agosto de 2020:
- Texto do artigo, página 1: Edson Pinto António Fumo, técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 111475040 — cessa, por conveniência de serviço, o exercício de funções em regime de substituição, de chefe de Repartição de Património e Aprovisionamento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, cargo para que havia sido nomeado por despacho de 22 de Abril de 2019, do Secretário Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 7 do Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 297/2012, de 9 de Novembro, e com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Edson Pinto António Fumo, técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 111475040, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Património e Aprovisionamento.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — A Secretária Permanente, Dina Ribeiro.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 17 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Feliciana Moisés Soares Máquina, titular do NUIT 11115332, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 18 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Ilídio António Laice, técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100769417 — readmitido no quadro de pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 91 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Eunice Fátima Macule Tonela, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 111499209, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Secretária Executiva da Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Outubro de 2020.— A Secretária Permanente, Dina Ribeiro.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 27 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Mário José Manjate, técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103168252 — cessa, por conveniência de serviço, o exercício das funções de chefe de Repartição de Gestão de Pessoal no Departamento de Recursos Humanos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, cargo para que havia sido nomeado, em comissão de serviço, por despacho de 15 de Maio de 2012, do Secretário Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do n.º 2 do artigo 5 do Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 296/2012, de 9 de Novembro, nomeio Afonso
- Texto do artigo, página 2: Cipriano Jamisse, técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104193651, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Gestão do Pessoal, no Departamento de Recursos Humanos. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Outubro de 2020.— A Secretária Permanente, Dina Ribeiro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 20/2018, de 22 de Junho, foi nomeado Herlander Helénio de Sarmento Alberto, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 111124116, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Aquisições, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2020, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, assim, rectifica-se que onde se lê: “as funções de chefe do Departamento de Aquisições”, deverá se ler “as funções de Chefe de Departamento Central Autónomo de Aquisições”.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: De 26 de Novembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Anézio Américo Baptista, titular do NUIT 101194930, técnico superior N1, classe B, escalão 2 — convertida a sua carreira para a de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, escalão 3, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Fevereiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: De 30 de Novembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Feliciana Moisés Soares Máquina, assistente universitária, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108978791 — cessa, por conveniência de serviço, o exercício das funções de assessora do Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, cargo para que havia sido nomeada, em comissão de serviço, por despacho de 26 de Setembro de 20018, do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 8 de Dezembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Moutinho Bitone Ciporo, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101059685 cessa, por conveniência de serviço, o exercício das funções de chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, cargo para que havia sido nomeado, em comissão de serviço, por despacho de 25 de Outubro de 2018, do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado e MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 3: Despachos
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com os artigos 64 e 65 do respectivo Regulamento, é transferido, a seu pedido, Celso Maurício Manhiça, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, em exercício no Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo, para o Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai. — A Secretária de Estado da Cidade de Maputo, Sheila de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 31de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 64 e com o n.º 1 do artigo 65, ambos do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, é transferido, a seu pedido, Eusébio Gabriel Oreste, titular do NUIT 101125971, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo, para o Ministério dos Transportes e Comunicações, onde será enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1, classe C, escalão 2.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai. — A Secretária de Estado da Cidade de Maputo, Sheila de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 3: Despacho De 1 de Outubro de 2012:
- Texto do artigo, página 3: Clara Alberto Manhique, docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105407866 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 3: Despacho De 2 de Novembro de 2020:
- Texto do artigo, página 3: Hélnia Gizela Henriques Maposse, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — cessa as funções de Secretária Executiva, nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do artigo 3 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 19/APG/2020
- Texto do artigo, página 3: De 23 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no artigo 23 do Decreto n.º 2/2020, de 8 de Janeiro, que estabelece as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, a Assembleia Provincial de Gaza, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, em anexo, o qual faz parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Assembleia Provincial, 18 de Junho de 2020. O Presidente, José Tsambe.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é órgão do Conselho Executivo Provincial, criado pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Conselho Executivo Provincial, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terra e Ordenamento Territorial a nível provincial.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto Orgânico aplica-se à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, abreviadamente designado por DPDTA, estabelece os critérios de organização e funcionamento desta Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer competências previstas em leis específicas relacionadas com os subsectores orgânicos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado e do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisões centrais e do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 3: e) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector garantindo-lhes o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a participação das organizações e associações cujo campo de actividade influencia a materialização da política definida para a área do Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a educação cívica sobre várias pandemias bem como a não discriminação das pessoas infectadas e afectadas pelas pandemias;
- Número ou marcador, página 4: i) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do sector do Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 2. A nomeação do Director Provincial Adjunto deve ter em conta a
- Texto do artigo, página 4: especificidade e a necessidade da Direcção Provincial, de acordo com as funções atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director Provincial articula com os Órgãos Centrais do Estado que superintendem os respectivos sectores ou ramos de actividade sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Director Provincial exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as decisões do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar as actividades e programas económicos, culturais e sociais de interesse provincial aprovados pela Assembleia Provincial nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar a proposta de programas do plano e do orçamento provincial, bem como supervisar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório balanço, observando as deliberações e decisões emanadas pela Assembleia Provincial, bem como as do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar à Assembleia Provincial propostas de regulamentos sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: f) Operacionalizar as decisões e recomendações emanadas pela Assembleia Provincial e Órgãos de tutela do Estado;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar no processo de tramitação de pedidos de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a exploração sustentável dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 4: i) Acompanhar na concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província, nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais competências determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial Adjunto)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Director Provincial Adjunto as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Director Provincial e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender os departamentos especializados da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
- Texto do artigo, página 4: a) Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas;
- Texto do artigo, página 4: b) Departamento de Florestas e Fauna bravia;
- Texto do artigo, página 4: c) Departamento de Terra;
- Texto do artigo, página 4: d) Departamento de Ordenamento Territorial;
- Texto do artigo, página 4: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 4: f) Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 4: g) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 4: h) Repartição de Estudos e Planificação;
- Texto do artigo, página 4: i) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições de Contratos;
- Texto do artigo, página 4: j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Texto do artigo, página 4: k) Repartição de Assessoria Jurídica: e
- Texto do artigo, página 4: l) Repartição de Gestão Documental.
- Texto do artigo, página 4: 2. Os chefes de Departamentos e de Repartições são nomeados pelo
- Texto do artigo, página 4: Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Ambiente:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria de uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar política de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas e programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar iniciativas de prevenção controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar medidas de combate a poluição do meio aquático; e
- Número ou marcador, página 4: j) Implementar programas a combate a degradação de mangais e de ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento do Ambiente comporta a Repartição das
- Texto do artigo, página 4: Mudanças Climáticas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Mudanças Climáticas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Mudanças Climáticas:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar projectos de adaptação às mudanças climáticas nas comunidades mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a redução da emissão de gases do efeito estufa nas actividades poluidoras;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar apoio técnico para a adequada implementação dos Planos Locais de Adaptação;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover iniciativas de utilização de fontes energéticas alternativas e sustentáveis (eólica e solar);
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a educação ambiental as comunidades em matérias de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 5: f) Dinamizar o estabelecimento de florestas para uso comunitário;
- Número ou marcador, página 5: g) Divulgar as normas e procedimentos inerentes às medidas para a adaptação e mitigação às mudanças climáticas, centralmente definidas;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar pesquisas, em coordenação com outros sectores, sobre a contribuição das unidades industriais na libertação de gases de efeito estufa na província.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Mudanças Climáticas é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a gestão do conflito Homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio; e
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o repovoamento florestal e faunístico.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia comporta a Repartição
- Texto do artigo, página 5: de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos
- Texto do artigo, página 5: Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 5: a) Mobilizar as comunidades para a sua participação massiva nos programas de plantação arbórea, incluindo a colecta de sementes;
- Número ou marcador, página 5: b) Implementar o maneio integrado dos recursos naturais na província;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assessoria diversa as comunidades na implementação de projectos comunitários no âmbito do maneio integrado com destaque para as actividades de geração de renda;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar a aplicação dos fundos comunitários com destaque para os provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos bem como da responsabilidade social dos intervenientes no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na elaboração e implementação de programas e técnicas agro-silvo-pastoris;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar apoio técnico aos programas de arborização e maneio das árvores nos municípios, vilas e outras áreas de interesse público;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na sensibilização e mobilização comunitária para uso correcto do fogo;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer e ter actualizado um banco de dados sobre as iniciativas de maneio comunitário integrado na província;
- Número ou marcador, página 5: i) Divulgar práticas não letais de mitigação do conflito Homem - Fauna Bravia; e
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a criação e maneio das florestas comunitárias.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Maneio Comunitário Integrados dos Recursos Naturais e dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Terra)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Terra:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000hectares;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terra.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 5: Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 14
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Ordenamento Territorial)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre as despesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo e à Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar os processos da elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do orçamento do Estado atribuído a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: k) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças comporta a
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar as actividades da repartição e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das normas na aquisição e inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre a utilização e abate dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; e
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 17
- Texto do artigo, página 6: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres e relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório; e
- Número ou marcador, página 6: h) Controlar o cumprimento dos diplomas legais pelos órgãos da Direcção Provincial e das normas do segredo do Estado.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal Sectorial;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
- Número ou marcador, página 6: g) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: h) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 6: i) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 6: j) Garantir a implementação do e-CAF e a sincronização do e-FOLHA para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: k) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover acções de combate à corrupção na função pública; e
- Número ou marcador, página 6: n) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 6: g) Monitorar a ligação das actividades da Direcção no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
- Número ou marcador, página 6: i) Articular com outros Departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir a realização de Colectivos de Direcção através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento; e
- Número ou marcador, página 7: k) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 7: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 7: j) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é
- Texto do artigo, página 7: dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação,
- Texto do artigo, página 7: Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte o sistema de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 7: l) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: m) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: n) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: o) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 7: p) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: q) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 7: r) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 7: s) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Direcção Provincial, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente dos expedientes, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Zelar pela observância das normas de higiene acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial e circulação do expediente geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis a administração pública; e
- Número ou marcador, página 8: j) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 23
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica:
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providencias legislativas das áreas do Serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de Diplomas legais;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 8: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
- Número ou marcador, página 8: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Artigo 24
- Texto do artigo, página 8: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 8: 1. Na Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, funcionam os seguintes colectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) Colectivo de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: b) Colectivo Técnico; e
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão dirigido pelo Director Provincial a quem compete analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com as actividades e políticas do sector na área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, bem como efectuar o balanço periódico das actividades da Direcção Provincial que é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) chefes de Departamentos, e
- Número ou marcador, página 8: d) chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Conselho Executivo Provincial; e
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Director Provincial pode convidar a participar no colectivo de direcção em função da matéria, chefes das repartições, técnicos e especialistas.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos e Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial Autónoma.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 19/APG/2020 Resolução n.º 19/APG/2020, de 23 de Junho. Resolução n.º 39/APG/2020, de 2 de Outubro. Resolução n.º 41/APG/2020, de 2 de Outubro.
- Diploma n.º 8/2015 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Eunice Fátima Macule Tonela, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 111499209, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Secretária Executiva da Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Diploma De 27 de Outubro de 2020:
- Diploma n.º 296/2012 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do n.º 2 do artigo 5 do Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 296/2012, de 9 de Novembro, nomeio Afonso
- Diploma De 26 de Novembro de 2020:
- Diploma De 30 de Novembro de 2020:
- Diploma De 8 de Dezembro de 2020:
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado e MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Gaza
- Resolução n.º 19/APG/2020 Assembleia Provincial de Gaza
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Resolução n.º 39/APG/2020 Assembleia Provincial de Gaza
- Resolução n.º 41/APG/2020 Resolução n.º 41/APG/2020
- Despacho Universidade Save
- Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020 Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020
- Deliberação n.º 5/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 5/Conselho Universitário/UniSave/2019
- Deliberação n.º 6/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 6/Conselho Universitário/UniSave/2019
- Deliberação n.º 7/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/UniSave/2019
- Deliberação n.º 8/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 8/Conselho Universitário/UniSave/2019
- Deliberação n.º 9/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 9/Conselho Universitário/UniSave/2019 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro
- Deliberação n.º 12/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 12/Conselho Universitário/UniSave/2020
- Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do Estatuto supra, nomeio Horácio Clemente Lacerda Parquino, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103145595, para exercer, em comissão de serviço, as funções de
- Deliberação n.º 13/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 13/Conselho Universitário/UniSave/2020
- Deliberação n.º 14/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 14/Conselho Universitário/UniSave/2020
- Deliberação n.º 15/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 15/Conselho Universitário/UniSave/2020
- Diploma De 3 de Julho de 2020:
- Diploma n.º 8/2015 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Lígia Alberto Sitoe, técnica superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110494981, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Secretária Particular do Ministro.
- Diploma De 10 de Agosto de 2020:
- Diploma n.º 297/2012 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 7 do Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 297/2012, de 9 de Novembro, e com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Edson Pinto António Fumo, técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 111475040, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Património e Aprovisionamento.
- Diploma De 17 de Setembro de 2020:
- Diploma De 18 de Setembro de 2020: