Resolução n.º 39/APG/2020

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Resolução n.º 39/APG/2020

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Texto do artigo · p. 11 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 39/APG/2020
Texto do artigo · p. 11 De 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1
Texto do artigo · p. 11 (Revisão)
Texto do artigo · p. 11 É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente aprovado pela Resolução n.º 19/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 9
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
Texto do artigo · p. 11 a) Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas;
Texto do artigo · p. 11 b) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
Texto do artigo · p. 11 c) Departamento de Terra;
Texto do artigo · p. 11 d) Departamento de Ordenamento Territorial;
Texto do artigo · p. 11 e) Departamento de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 11 f) Unidade de Controlo Interno;
Texto do artigo · p. 11 g) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 11 h) Repartição de Estudos e Planificação;
Texto do artigo · p. 11 i) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições de Contratos;
Texto do artigo · p. 11 j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Texto do artigo · p. 11 k) Repartição de Assessoria Jurídica: e
Texto do artigo · p. 11 l) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 2
Texto do artigo · p. 11 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 11 São aditados ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Terra Ambiente e Desenvolvimento Local os artigos 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 10
Texto do artigo · p. 11 (Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Ambiente:
Número ou marcador · p. 11 a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 11 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria de uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 e) Implementar política de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas e programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 11 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
Número ou marcador · p. 11 j) Implementar programas a combate à degradação de mangais e de ecossistemas aquáticos e costeiros.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento do Ambiente comporta a Repartição das
Texto do artigo · p. 11 Mudanças Climáticas.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 11
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Mudanças Climáticas)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Mudanças Climáticas:
Número ou marcador · p. 11 a) Implementar projectos de adaptação às mudanças climáticas nas comunidades mais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a redução da emissão de gases do efeito estufa nas actividades poluidoras;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar apoio técnico para a adequada implementação dos Planos Locais de Adaptação;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover iniciativas de utilização de fontes energéticas alternativas e sustentáveis (eólica e solar);
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a educação ambiental às comunidades em matérias de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 11 f) Dinamizar o estabelecimento de florestas para uso comunitário;
Número ou marcador · p. 11 g) Divulgar as normas e procedimentos inerentes às medidas para a adaptação e mitigação às mudanças climáticas, centralmente definidas;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar pesquisas, em coordenação com outros sectores, sobre a contribuição das unidades industriais na libertação de gases de efeito estufa na Província.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Mudanças Climaticas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 13
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 11 a) Mobilizar as comunidades para a sua participação massiva nos programas de plantação arbórea, incluindo a colecta de sementes;
Número ou marcador · p. 11 b) Implementar o maneio integrado dos recursos naturais na Província;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar assessoria diversa às comunidades na implementação de projectos comunitários no âmbito do maneio integrado com destaque para as actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar a aplicação dos fundos comunitários com destaque para os provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos bem como da responsabilidade social dos intervenientes no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar na elaboração e implementação de programas e técnicas agro-silvo-pastoris;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar apoio técnico aos programas de arborização e maneio das árvores nos municípios, vilas e outras áreas de interesse público;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar na sensibilização e mobilização comunitária para uso correcto do fogo;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer e ter actualizado um banco de dados sobre as iniciativas de maneio comunitário integrado na província;
Número ou marcador · p. 12 i) Divulgar práticas não letais de mitigação do conflito Homem-
Texto do artigo · p. 12 -Fauna Bravia; e j) Assegurar a criação e maneio das florestas comunitárias.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Maneio Comunitário Integrados dos Recursos
Texto do artigo · p. 12 Naturais e dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 14
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Terra)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Terra:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000hectares;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir as reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terra.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 12 Provincial.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 15
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Ordenamento Territorial)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar o zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais; e
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na elaboração de programas habitacionais;
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 16
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a observância das normas na aquisição, inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos a Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre as despesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 12 g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Província e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 12 h) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo e a Direcção Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar os processos da elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do orçamento do Estado atribuído a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 k) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
Texto do artigo · p. 12 2.O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Administração e Finanças comporta a
Texto do artigo · p. 12 Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 17
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 12 a) Planificar as actividades da repartição e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a observância das normas na aquisição e inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre a utilização e abate dos bens do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; e
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 12 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 19
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal Sectorial;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 12 f) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
Número ou marcador · p. 12 g) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 h) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 12 i) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 12 j) Garantir a implementação do e-CAF e a sincronização do e-FOLHA para o processamento de salários dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 k) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos Funcionários e Agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 13 l) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na Função Pública;
Número ou marcador · p. 13 m) Promover acções de combate à corrupção na Função Pública; e
Número ou marcador · p. 13 n) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 13 chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Presidente, José Tsambe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Assembleia Provincial de Gaza
  2. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 39/APG/2020
  3. Texto do artigo, página 11: De 2 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  5. Número ou marcador, página 11: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 11: (Revisão)
  7. Texto do artigo, página 11: É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente aprovado pela Resolução n.º 19/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 9
  9. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  10. Texto do artigo, página 11: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
  11. Texto do artigo, página 11: a) Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas;
  12. Texto do artigo, página 11: b) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
  13. Texto do artigo, página 11: c) Departamento de Terra;
  14. Texto do artigo, página 11: d) Departamento de Ordenamento Territorial;
  15. Texto do artigo, página 11: e) Departamento de Administração e Finanças;
  16. Texto do artigo, página 11: f) Unidade de Controlo Interno;
  17. Texto do artigo, página 11: g) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
  18. Texto do artigo, página 11: h) Repartição de Estudos e Planificação;
  19. Texto do artigo, página 11: i) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições de Contratos;
  20. Texto do artigo, página 11: j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  21. Texto do artigo, página 11: k) Repartição de Assessoria Jurídica: e
  22. Texto do artigo, página 11: l) Repartição de Gestão Documental.
  23. Número ou marcador, página 11: Artigo 2
  24. Texto do artigo, página 11: (Aditamento)
  25. Texto do artigo, página 11: São aditados ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Terra Ambiente e Desenvolvimento Local os artigos 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 com a seguinte redacção:
  26. Número ou marcador, página 11: Artigo 10
  27. Texto do artigo, página 11: (Departamento do Ambiente e Mudanças Climáticas)
  28. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Ambiente:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria de uso de recursos naturais;
  33. Número ou marcador, página 11: e) Implementar política de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas e programas sectoriais;
  34. Número ou marcador, página 11: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  35. Número ou marcador, página 11: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  36. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
  37. Número ou marcador, página 11: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
  38. Número ou marcador, página 11: j) Implementar programas a combate à degradação de mangais e de ecossistemas aquáticos e costeiros.
  39. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  40. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento do Ambiente comporta a Repartição das
  41. Texto do artigo, página 11: Mudanças Climáticas.
  42. Número ou marcador, página 11: Artigo 11
  43. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Mudanças Climáticas)
  44. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Mudanças Climáticas:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Implementar projectos de adaptação às mudanças climáticas nas comunidades mais vulneráveis;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a redução da emissão de gases do efeito estufa nas actividades poluidoras;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Prestar apoio técnico para a adequada implementação dos Planos Locais de Adaptação;
  48. Número ou marcador, página 11: d) Promover iniciativas de utilização de fontes energéticas alternativas e sustentáveis (eólica e solar);
  49. Número ou marcador, página 11: e) Promover a educação ambiental às comunidades em matérias de mudanças climáticas;
  50. Número ou marcador, página 11: f) Dinamizar o estabelecimento de florestas para uso comunitário;
  51. Número ou marcador, página 11: g) Divulgar as normas e procedimentos inerentes às medidas para a adaptação e mitigação às mudanças climáticas, centralmente definidas;
  52. Número ou marcador, página 11: h) Realizar pesquisas, em coordenação com outros sectores, sobre a contribuição das unidades industriais na libertação de gases de efeito estufa na Província.
  53. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Mudanças Climaticas é dirigida por um chefe de
  54. Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial.
  55. Número ou marcador, página 11: Artigo 13
  56. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais)
  57. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Maneio Comunitário Integrado dos Recursos Naturais:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Mobilizar as comunidades para a sua participação massiva nos programas de plantação arbórea, incluindo a colecta de sementes;
  59. Número ou marcador, página 11: b) Implementar o maneio integrado dos recursos naturais na Província;
  60. Número ou marcador, página 11: c) Prestar assessoria diversa às comunidades na implementação de projectos comunitários no âmbito do maneio integrado com destaque para as actividades de geração de renda;
  61. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar a aplicação dos fundos comunitários com destaque para os provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos bem como da responsabilidade social dos intervenientes no uso dos recursos naturais;
  62. Número ou marcador, página 11: e) Participar na elaboração e implementação de programas e técnicas agro-silvo-pastoris;
  63. Número ou marcador, página 11: f) Prestar apoio técnico aos programas de arborização e maneio das árvores nos municípios, vilas e outras áreas de interesse público;
  64. Número ou marcador, página 11: g) Participar na sensibilização e mobilização comunitária para uso correcto do fogo;
  65. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer e ter actualizado um banco de dados sobre as iniciativas de maneio comunitário integrado na província;
  66. Número ou marcador, página 12: i) Divulgar práticas não letais de mitigação do conflito Homem-
  67. Texto do artigo, página 12: -Fauna Bravia; e j) Assegurar a criação e maneio das florestas comunitárias.
  68. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Maneio Comunitário Integrados dos Recursos
  69. Texto do artigo, página 12: Naturais e dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  70. Número ou marcador, página 12: Artigo 14
  71. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Terra)
  72. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Terra:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000hectares;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Garantir as reservas do Estado;
  76. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização;
  77. Número ou marcador, página 12: e) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terra.
  78. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento
  79. Texto do artigo, página 12: Provincial.
  80. Número ou marcador, página 12: Artigo 15
  81. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Ordenamento Territorial)
  82. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais; e
  86. Número ou marcador, página 12: d) Participar na elaboração de programas habitacionais;
  87. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
  88. Texto do artigo, página 12: chefe de Departamento Provincial.
  89. Número ou marcador, página 12: Artigo 16
  90. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Finanças)
  91. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a observância das normas na aquisição, inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção;
  94. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos a Direcção;
  95. Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre as despesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado;
  96. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  97. Número ou marcador, página 12: f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  98. Número ou marcador, página 12: g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Província e prestar contas às entidades interessadas;
  99. Número ou marcador, página 12: h) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  100. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo e a Direcção Provincial do Plano e Finanças;
  101. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar os processos da elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do orçamento do Estado atribuído a Direcção Provincial;
  102. Número ou marcador, página 12: k) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
  103. Texto do artigo, página 12: 2.O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  104. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Administração e Finanças comporta a
  105. Texto do artigo, página 12: Repartição de Património.
  106. Número ou marcador, página 12: Artigo 17
  107. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Património)
  108. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  109. Número ou marcador, página 12: a) Planificar as actividades da repartição e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
  110. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a observância das normas na aquisição e inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
  111. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre a utilização e abate dos bens do Estado;
  112. Número ou marcador, página 12: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; e
  113. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
  114. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um chefe de
  115. Texto do artigo, página 12: Repartição Provincial.
  116. Número ou marcador, página 12: Artigo 19
  117. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
  118. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
  119. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  120. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal Sectorial;
  121. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  122. Número ou marcador, página 12: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  123. Número ou marcador, página 12: e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do País;
  124. Número ou marcador, página 12: f) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
  125. Número ou marcador, página 12: g) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  126. Número ou marcador, página 12: h) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  127. Número ou marcador, página 12: i) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  128. Número ou marcador, página 12: j) Garantir a implementação do e-CAF e a sincronização do e-FOLHA para o processamento de salários dos Funcionários e Agentes do Estado;
  129. Número ou marcador, página 12: k) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos Funcionários e Agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  130. Número ou marcador, página 13: l) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na Função Pública;
  131. Número ou marcador, página 13: m) Promover acções de combate à corrupção na Função Pública; e
  132. Número ou marcador, página 13: n) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
  133. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um
  134. Texto do artigo, página 13: chefe de Repartição Provincial.
  135. Número ou marcador, página 13: Artigo 3
  136. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  137. Texto do artigo, página 13: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
  138. Texto do artigo, página 13: O Presidente, José Tsambe.
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