Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020
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- Texto do artigo, página 19: Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de tornar cada vez mais céleres e eficientes os procedimentos administrativos e, sem pôr em causa a legalidade dos mesmos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 57 do Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 19: 1. Todo expediente nas alíneas abaixo deve ser entregue ao Gabinete Jurídico, para análise e parecer e, posteriormente, ao Gabinete do Reitor:
- Texto do artigo, página 19: a) Os processos inerentes à contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Texto do artigo, página 19: b) Propostas de Ordem de Serviço;
- Texto do artigo, página 19: c) Propostas de instrumentos de Cooperação;
- Texto do artigo, página 19: d) Relatórios de Prestação de Contas das Unidades Orgânicas aos parceiros;
- Texto do artigo, página 19: e) Relatórios de Auditorias Interna e Externa;
- Texto do artigo, página 19: f) Relatórios de visitas às obras;
- Texto do artigo, página 19: g) Contratos de Arrendamento e Aluguer;
- Texto do artigo, página 19: h) Processos de recrutamento, selecção e afectação de pessoal;
- Texto do artigo, página 19: i) Processos de preparação e execução de actos administrativos;
- Texto do artigo, página 19: j) Processos para continuação dos estudos e de formação contínua;
- Texto do artigo, página 19: k) Processos relativos à mobilidade de funcionários.
- Texto do artigo, página 19: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 19: Chongoene, 13 de Maio de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
- Texto do artigo, página 19: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 19: Deliberações Deliberação n.º 4/Conselho Universitário/UniSave/2019
- Texto do artigo, página 19: Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Normas para Publicação de Trabalhos Científicos", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra na alínea i) do n.º 1 do artigo 56 do Regulamento Geral Interno da UniSave.
- Texto do artigo, página 19: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 19: 1. São aprovadas, por consenso, os Normas de Publicação de Trabalhos Científicos.
- Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
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