Deliberação n.º 9/Conselho Universitario/UniSave/2019
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Deliberação n.º 9/Conselho Universitario/UniSave/2019
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- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 9/Conselho Universitário/UniSave/2019 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 20: de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Normas de Regência das Disciplinas", submetida pela Reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra no artigo 15 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro. Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019 de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 20: 1. São aprovadas, por consenso, as Normas de Regência das Disciplinas lecionadas na Universidade Save.
- Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse. Deliberação n.º 10/Conselho Universitário/UniSave/2020 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Plano Económico e Social do Orçamento para o ano de 2021", submetida pela reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão resulta da autonomia financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 17 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro. Ao abrigo das competências conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 20: 3. É aprovado, por consenso, o Plano Económico e Social e Orçamento para o ano de 2021.
- Texto do artigo, página 20: 4. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse. Deliberação n.º 11/Conselho Universitário/UniSave/2020 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Matrículas e Propinas dos estudantes para o ano de 2020", submetida pela reitoria.
- Texto do artigo, página 20: Ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 20: o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 20: 1. É fixada, por consenso, a Taxa de Matrícula e Propinas para o ano de 2020.
- Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 20: Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
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