De 28 de Fevereiro de 2013:

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Texto do artigo · p. 2 De 28 de Fevereiro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Sebastião Fernando Muabsa, técnico profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100879182 — prorrogada a licença registada, concedida por despacho de 27 de Julho de 2012, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por período de seis meses, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 David Sebastião Mandlate, técnico superior N2, classe E, chefe de Repartição Central, titular do NUIT 100880873 — designado, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por acumulação, a função de chefe de Repartição Central, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 28 de Janeiro 2013, em virtude de a titular do cargo encontrar-se em gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 28 de Fevereiro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Sebastião Fernando Muabsa, técnico profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100879182 — prorrogada a licença registada, concedida por despacho de 27 de Julho de 2012, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por período de seis meses, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2012.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril.)
  4. Texto do artigo, página 2: David Sebastião Mandlate, técnico superior N2, classe E, chefe de Repartição Central, titular do NUIT 100880873 — designado, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por acumulação, a função de chefe de Repartição Central, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 28 de Janeiro 2013, em virtude de a titular do cargo encontrar-se em gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
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