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Texto do artigo · p. 3 De 3 de Outubro de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Palmira da Conceição António, titular do NUIT 100892928, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1 promovida automaticamente da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Ancha Abdul Magide Amuza Ussi, titular do NUIT 100848961, enquadrada na carreira de técnico, classe A, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 3 de Outubro de 2018:
  2. Texto do artigo, página 3: Palmira da Conceição António, titular do NUIT 100892928, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1 promovida automaticamente da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 3: Ancha Abdul Magide Amuza Ussi, titular do NUIT 100848961, enquadrada na carreira de técnico, classe A, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Dezembro.)
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