Resolução n.º 32/APG/2020

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Resolução n.º 32/APG/2020

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Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 32/APG/2020
Texto do artigo · p. 14 De 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1
Texto do artigo · p. 14 (Revisão)
Texto do artigo · p. 14 São revistos os artigos 9 e 14 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 10/ /APG/2020, de 23 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 9
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 14 a) …
Texto do artigo · p. 14 b) …
Texto do artigo · p. 14 c) …
Texto do artigo · p. 14 d) Departamento de Contabilidade Pública;
Texto do artigo · p. 14 e) Departamento do Tesouro;
Texto do artigo · p. 14 f) Departamento do Património;
Texto do artigo · p. 14 g) Unidade de Controlo Interno;
Texto do artigo · p. 14 h) Repartição de Aquisições;
Texto do artigo · p. 14 i) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Texto do artigo · p. 14 j) Repartição de Assuntos Jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 14
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Contabilidade Pública)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a elaboração da Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar trimestralmente o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias e consignadas dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 14 e) Suprimido;
Número ou marcador · p. 14 f) Suprimido.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 2
Texto do artigo · p. 14 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 14 É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças o artigo 15.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 15
Texto do artigo · p. 14 (Departamento do Tesouro)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento do Tesouro:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua correcta execução;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar de acordo com as normas vigentes, a realização das operações do tesouro e a respectiva contabilização;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer o registo das transacções no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesourarias e transferências de saldos;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber e organizar processos de abertura, alteração e cadastro de contas bancárias das Instituições do Conselho Executivo Provincial e proceder à gestão e controlo dos movimentos bancários das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 3
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 14 A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 O Presidente, José Tsambe.
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  1. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 32/APG/2020
  2. Texto do artigo, página 14: De 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  4. Número ou marcador, página 14: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 14: (Revisão)
  6. Texto do artigo, página 14: São revistos os artigos 9 e 14 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 10/ /APG/2020, de 23 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 9
  8. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  9. Texto do artigo, página 14: 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem a seguinte estrutura:
  10. Texto do artigo, página 14: a) …
  11. Texto do artigo, página 14: b) …
  12. Texto do artigo, página 14: c) …
  13. Texto do artigo, página 14: d) Departamento de Contabilidade Pública;
  14. Texto do artigo, página 14: e) Departamento do Tesouro;
  15. Texto do artigo, página 14: f) Departamento do Património;
  16. Texto do artigo, página 14: g) Unidade de Controlo Interno;
  17. Texto do artigo, página 14: h) Repartição de Aquisições;
  18. Texto do artigo, página 14: i) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  19. Texto do artigo, página 14: j) Repartição de Assuntos Jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 14: Artigo 14
  21. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Contabilidade Pública)
  22. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a elaboração da Conta de Gerência;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar trimestralmente o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias e consignadas dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Suprimido;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Suprimido.
  29. Número ou marcador, página 14: Artigo 2
  30. Texto do artigo, página 14: (Aditamento)
  31. Texto do artigo, página 14: É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças o artigo 15.
  32. Número ou marcador, página 14: Artigo 15
  33. Texto do artigo, página 14: (Departamento do Tesouro)
  34. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento do Tesouro:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua correcta execução;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar de acordo com as normas vigentes, a realização das operações do tesouro e a respectiva contabilização;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Fazer o registo das transacções no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesourarias e transferências de saldos;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Receber e organizar processos de abertura, alteração e cadastro de contas bancárias das Instituições do Conselho Executivo Provincial e proceder à gestão e controlo dos movimentos bancários das mesmas.
  39. Número ou marcador, página 14: Artigo 3
  40. Texto do artigo, página 14: (Entrada em Vigor)
  41. Texto do artigo, página 14: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 14: O Presidente, José Tsambe.
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