Resolução n.º 32/APG/2020
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Resolução n.º 32/APG/2020
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- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 32/APG/2020
- Texto do artigo, página 14: De 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1
- Texto do artigo, página 14: (Revisão)
- Texto do artigo, página 14: São revistos os artigos 9 e 14 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 10/ /APG/2020, de 23 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 9
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 14: a) …
- Texto do artigo, página 14: b) …
- Texto do artigo, página 14: c) …
- Texto do artigo, página 14: d) Departamento de Contabilidade Pública;
- Texto do artigo, página 14: e) Departamento do Tesouro;
- Texto do artigo, página 14: f) Departamento do Património;
- Texto do artigo, página 14: g) Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 14: h) Repartição de Aquisições;
- Texto do artigo, página 14: i) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Texto do artigo, página 14: j) Repartição de Assuntos Jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 14
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a elaboração da Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar trimestralmente o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias e consignadas dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 14: e) Suprimido;
- Número ou marcador, página 14: f) Suprimido.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 2
- Texto do artigo, página 14: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 14: É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças o artigo 15.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 15
- Texto do artigo, página 14: (Departamento do Tesouro)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento do Tesouro:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar de acordo com as normas vigentes, a realização das operações do tesouro e a respectiva contabilização;
- Número ou marcador, página 14: c) Fazer o registo das transacções no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesourarias e transferências de saldos;
- Número ou marcador, página 14: d) Receber e organizar processos de abertura, alteração e cadastro de contas bancárias das Instituições do Conselho Executivo Provincial e proceder à gestão e controlo dos movimentos bancários das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 3
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 14: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Presidente, José Tsambe.
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