Resolução n.º 36/APG/2020

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Resolução n.º 36/APG/2020

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Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 36/APG/2020
Texto do artigo · p. 14 De 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1
Texto do artigo · p. 14 (Revisão)
Texto do artigo · p. 14 É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 13/ /APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Unidades Orgânicas Artigo 9
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é composta por:
Texto do artigo · p. 14 a) Departamento dos Transportes;
Texto do artigo · p. 14 b) Departamento das Comunicações;
Texto do artigo · p. 14 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 14 d) Departamento de Estudos e Planificação;
Texto do artigo · p. 14 e) Repartição de Transporte Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial;
Texto do artigo · p. 14 f) Repartição de Transporte Terrestre;
Texto do artigo · p. 14 g) Repartição de Fiscalização;
Texto do artigo · p. 14 h) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Texto do artigo · p. 14 i) Repartição de Comunicação e Imagem;
Texto do artigo · p. 14 j) Repartição de Controlo Interno;
Texto do artigo · p. 14 k) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Texto do artigo · p. 14 l) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
Texto do artigo · p. 14 m) Repartição de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 14 n) Repartição de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 14 o) Repartição do Património;
Texto do artigo · p. 14 p) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 2
Texto do artigo · p. 14 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 14 São aditados ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações os artigos 2, 11, 12, 13,16, 17 e 18, com a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 15 O presente Estatuto aplica-se a todas Unidades Orgânicas, aos funcionários e agentes do Estado pertencentes ao quadro privativo da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 11
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Transporte Terrestres)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Transportes Terrestres, as seguintes: a) Controlar as actividades do transporte ferroviário e rodoviário
Texto do artigo · p. 15 de passageiros e de carga; b) Promover e propor o melhoramento do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e de carga; c) Facilitar o desenvolvimento e a segurança do transporte rodoviário de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a proposta do melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
Número ou marcador · p. 15 e) Enquadrar o sector privado na solução dos problemas de transportes rodoviário e a criação de respectivas associações;
Número ou marcador · p. 15 f) Planificar e emitir licenças de transporte interdistrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transporte a nível provincial;
Número ou marcador · p. 15 g) Assegurar a emissão de licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário; h) Assegurar a emissão de licenças para estabelecimento de oficinas do tipo B; i) Garantir a emissão de listas de passageiros e manifesto de carga aos transportadores; j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas; k) Garantir a circulação e segurança rodoviária e ferroviária de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 l) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector dos transportes rodoviários e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 15 m) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
Número ou marcador · p. 15 n) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição dos Transportes Terrestres é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 15 3. Na existência de programas, projectos e actividades que envolvam simultaneamente, a Repartição dos Transportes Terrestres e a Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
Número ou marcador · p. 15 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao respectivo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 12
Texto do artigo · p. 15 (Funções da Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo,
Texto do artigo · p. 15 Lacustre e Fluvial as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar e controlar as actividades do transporte aéreo, marítimo, lacustre e fluvial de passageiros e de carga e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes na Província;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover e propor o melhoramento do transporte marítimo, lacustre e fluvial de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 15 c) Facilitar o desenvolvimento e a segurança, do transporte marítimo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a circulação e segurança aérea, marítima, lacustre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do respectivo sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas; e
Número ou marcador · p. 15 f) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 15 3. Na existência de programas, projectos e actividades que envolvam simultaneamente, a Repartição dos Transportes Terrestres e a Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimos, Lacustre e Fluvial, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
Número ou marcador · p. 15 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao respectivo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 13
Texto do artigo · p. 15 (Funções da Repartição de Fiscalização de Transporte)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Fiscalização de Transporte as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar a aplicação de transporte tarifas fixadas nos termos legais;
Número ou marcador · p. 15 b) Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes rodoviários, ferroviário, marítimo, lacustre e fluvial, oficinas de automóveis e a aplicação de penalidades aos infractores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes do transporte rodoviários, ferroviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga, em articulação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar nas actividades sobre a prevenção e investigação de acidentes e incidentes nos transportes; e
Número ou marcador · p. 15 f) Emitir pareceres sobre assuntos específicos de transporte.
Número ou marcador · p. 15 2. O chefe desta Repartição reporta todas as suas actividades ao
Texto do artigo · p. 15 respectivo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 16
Texto do artigo · p. 15 (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar legalmente e eficientemente todo o serviço administrativo e financeiro da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a correcta execução financeira, e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 15 d) Registar e controlar a execução do orçamento do fundo de funcionamento e de receitas da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir a segurança das instalações da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar a proposta do plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
Número ou marcador · p. 15 g) Executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementar correctamente o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) na Direcção; i) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 16 3. Na existência de programas, projectos, actividades que envolvam, simultaneamente, a Repartição de Administração e Finanças e de Recursos Humanos, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
Número ou marcador · p. 16 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
Texto do artigo · p. 16 respectivo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 17
Texto do artigo · p. 16 (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da Direcção Provincial, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar a elaboração de propostas do Quadro do Pessoal do sector, em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 e) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 f) Proceder à recolha e sistematização de informações estatísticas referentes aos recursos humanos da Direcção Provincial, Instituições Tuteladas, Subordinadas e Empresas do Sector, de modo a garantir a sua canalização às instituições solicitantes;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar o plano anual de contagem de tempo, desligação de serviço e fixação de pensões dos funcionários da Direcção e remeter às entidades competentes os respectivos processos;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 16 i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 j) Planificar, coordenar, organizar e controlar as actividades relativas aos recursos humanos da Direcção Provincial, incluindo as acções de formação, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 16 k) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 16 3. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
Texto do artigo · p. 16 respectivo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 18
Texto do artigo · p. 16 (Funções da Repartição do Património)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 16 a) Efectuar o registo, inventariação, controlo e actualização dos bens patrimoniais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a limpeza, arrumação e a correcta utilização do património público adstrito à Direcção Provincial, bem como a sua manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 16 c) Receber os materiais e património adquirido pela Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 d) Alocar os materiais aos sectores, conforme a solicitação e a disponibilidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a disponibilidade e gestão de bens móveis e imóveis para a prossecução dos interesses da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 f) Controlar o uso dos meios circulantes da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza e zelar pela sua conservação e manutenção, bem como pela emissão e revalidação dos respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 16 g) Propor os processos de abate de bens móveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Propor normas adequadas para a correcta utilização das instalações, equipamento informático, telefones, faxes e outros equipamentos de escritório afecto na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição do Património é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 16 3. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
Texto do artigo · p. 16 respectivo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 O Presidente, José Tsambe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 36/APG/2020
  2. Texto do artigo, página 14: De 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  4. Número ou marcador, página 14: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 14: (Revisão)
  6. Texto do artigo, página 14: É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 13/ /APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Unidades Orgânicas Artigo 9
  8. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  9. Texto do artigo, página 14: 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é composta por:
  10. Texto do artigo, página 14: a) Departamento dos Transportes;
  11. Texto do artigo, página 14: b) Departamento das Comunicações;
  12. Texto do artigo, página 14: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  13. Texto do artigo, página 14: d) Departamento de Estudos e Planificação;
  14. Texto do artigo, página 14: e) Repartição de Transporte Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial;
  15. Texto do artigo, página 14: f) Repartição de Transporte Terrestre;
  16. Texto do artigo, página 14: g) Repartição de Fiscalização;
  17. Texto do artigo, página 14: h) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  18. Texto do artigo, página 14: i) Repartição de Comunicação e Imagem;
  19. Texto do artigo, página 14: j) Repartição de Controlo Interno;
  20. Texto do artigo, página 14: k) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  21. Texto do artigo, página 14: l) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
  22. Texto do artigo, página 14: m) Repartição de Administração e Finanças;
  23. Texto do artigo, página 14: n) Repartição de Recursos Humanos;
  24. Texto do artigo, página 14: o) Repartição do Património;
  25. Texto do artigo, página 14: p) Repartição de Gestão Documental.
  26. Número ou marcador, página 14: Artigo 2
  27. Texto do artigo, página 14: (Aditamento)
  28. Texto do artigo, página 14: São aditados ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações os artigos 2, 11, 12, 13,16, 17 e 18, com a seguinte redacção.
  29. Número ou marcador, página 15: Artigo 2
  30. Texto do artigo, página 15: (Âmbito)
  31. Texto do artigo, página 15: O presente Estatuto aplica-se a todas Unidades Orgânicas, aos funcionários e agentes do Estado pertencentes ao quadro privativo da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza.
  32. Número ou marcador, página 15: Artigo 11
  33. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Transporte Terrestres)
  34. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Transportes Terrestres, as seguintes: a) Controlar as actividades do transporte ferroviário e rodoviário
  35. Texto do artigo, página 15: de passageiros e de carga; b) Promover e propor o melhoramento do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e de carga; c) Facilitar o desenvolvimento e a segurança do transporte rodoviário de passageiros e carga;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a proposta do melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Enquadrar o sector privado na solução dos problemas de transportes rodoviário e a criação de respectivas associações;
  38. Número ou marcador, página 15: f) Planificar e emitir licenças de transporte interdistrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transporte a nível provincial;
  39. Número ou marcador, página 15: g) Assegurar a emissão de licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário; h) Assegurar a emissão de licenças para estabelecimento de oficinas do tipo B; i) Garantir a emissão de listas de passageiros e manifesto de carga aos transportadores; j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas; k) Garantir a circulação e segurança rodoviária e ferroviária de pessoas e bens;
  40. Número ou marcador, página 15: l) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector dos transportes rodoviários e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
  41. Número ou marcador, página 15: m) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
  42. Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  43. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição dos Transportes Terrestres é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  44. Número ou marcador, página 15: 3. Na existência de programas, projectos e actividades que envolvam simultaneamente, a Repartição dos Transportes Terrestres e a Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
  45. Número ou marcador, página 15: 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao respectivo chefe do Departamento.
  46. Número ou marcador, página 15: Artigo 12
  47. Texto do artigo, página 15: (Funções da Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial)
  48. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo,
  49. Texto do artigo, página 15: Lacustre e Fluvial as seguintes:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar e controlar as actividades do transporte aéreo, marítimo, lacustre e fluvial de passageiros e de carga e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes na Província;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Promover e propor o melhoramento do transporte marítimo, lacustre e fluvial de passageiros e de carga;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Facilitar o desenvolvimento e a segurança, do transporte marítimo de passageiros e carga;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a circulação e segurança aérea, marítima, lacustre e fluvial de pessoas e bens;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do respectivo sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas; e
  55. Número ou marcador, página 15: f) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente.
  56. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  57. Número ou marcador, página 15: 3. Na existência de programas, projectos e actividades que envolvam simultaneamente, a Repartição dos Transportes Terrestres e a Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimos, Lacustre e Fluvial, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
  58. Número ou marcador, página 15: 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao respectivo chefe do Departamento.
  59. Número ou marcador, página 15: Artigo 13
  60. Texto do artigo, página 15: (Funções da Repartição de Fiscalização de Transporte)
  61. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Fiscalização de Transporte as seguintes:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a aplicação de transporte tarifas fixadas nos termos legais;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes rodoviários, ferroviário, marítimo, lacustre e fluvial, oficinas de automóveis e a aplicação de penalidades aos infractores;
  64. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes do transporte rodoviários, ferroviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga, em articulação com as entidades competentes;
  66. Número ou marcador, página 15: e) Participar nas actividades sobre a prevenção e investigação de acidentes e incidentes nos transportes; e
  67. Número ou marcador, página 15: f) Emitir pareceres sobre assuntos específicos de transporte.
  68. Número ou marcador, página 15: 2. O chefe desta Repartição reporta todas as suas actividades ao
  69. Texto do artigo, página 15: respectivo chefe do Departamento.
  70. Número ou marcador, página 15: Artigo 16
  71. Texto do artigo, página 15: (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
  72. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Executar legalmente e eficientemente todo o serviço administrativo e financeiro da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a correcta execução financeira, e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Registar e controlar a execução do orçamento do fundo de funcionamento e de receitas da Direcção Provincial;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Garantir a segurança das instalações da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
  78. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar a proposta do plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
  79. Número ou marcador, página 15: g) Executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
  80. Número ou marcador, página 16: h) Implementar correctamente o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) na Direcção; i) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo.
  81. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  82. Número ou marcador, página 16: 3. Na existência de programas, projectos, actividades que envolvam, simultaneamente, a Repartição de Administração e Finanças e de Recursos Humanos, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
  83. Número ou marcador, página 16: 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
  84. Texto do artigo, página 16: respectivo chefe do Departamento.
  85. Número ou marcador, página 16: Artigo 17
  86. Texto do artigo, página 16: (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
  87. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da Direcção Provincial, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  91. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a elaboração de propostas do Quadro do Pessoal do sector, em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos;
  92. Número ou marcador, página 16: e) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos da Direcção Provincial;
  93. Número ou marcador, página 16: f) Proceder à recolha e sistematização de informações estatísticas referentes aos recursos humanos da Direcção Provincial, Instituições Tuteladas, Subordinadas e Empresas do Sector, de modo a garantir a sua canalização às instituições solicitantes;
  94. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar o plano anual de contagem de tempo, desligação de serviço e fixação de pensões dos funcionários da Direcção e remeter às entidades competentes os respectivos processos;
  95. Número ou marcador, página 16: h) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
  96. Número ou marcador, página 16: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  97. Número ou marcador, página 16: j) Planificar, coordenar, organizar e controlar as actividades relativas aos recursos humanos da Direcção Provincial, incluindo as acções de formação, dentro e fora do País;
  98. Número ou marcador, página 16: k) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários da Direcção;
  99. Número ou marcador, página 16: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  101. Número ou marcador, página 16: 3. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
  102. Texto do artigo, página 16: respectivo chefe do Departamento.
  103. Número ou marcador, página 16: Artigo 18
  104. Texto do artigo, página 16: (Funções da Repartição do Património)
  105. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição do Património:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Efectuar o registo, inventariação, controlo e actualização dos bens patrimoniais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a limpeza, arrumação e a correcta utilização do património público adstrito à Direcção Provincial, bem como a sua manutenção e conservação;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Receber os materiais e património adquirido pela Direcção Provincial;
  109. Número ou marcador, página 16: d) Alocar os materiais aos sectores, conforme a solicitação e a disponibilidade;
  110. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a disponibilidade e gestão de bens móveis e imóveis para a prossecução dos interesses da Direcção Provincial;
  111. Número ou marcador, página 16: f) Controlar o uso dos meios circulantes da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza e zelar pela sua conservação e manutenção, bem como pela emissão e revalidação dos respectivos documentos;
  112. Número ou marcador, página 16: g) Propor os processos de abate de bens móveis;
  113. Número ou marcador, página 16: h) Propor normas adequadas para a correcta utilização das instalações, equipamento informático, telefones, faxes e outros equipamentos de escritório afecto na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  114. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição do Património é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  115. Número ou marcador, página 16: 3. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
  116. Texto do artigo, página 16: respectivo chefe do Departamento.
  117. Número ou marcador, página 16: Artigo 3
  118. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  119. Texto do artigo, página 16: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
  120. Texto do artigo, página 16: O Presidente, José Tsambe.
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