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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Saúde (INS)
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 1. Para os Directores Nacionais do Instituto Nacional de Saúde:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 2. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
Texto do artigo · p. 1 2.1. Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) celebrar contratos de trabalho entre o Estado e o cidadão, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 1 e) fazer cessar a relação de trabalho contratual entre o Estado e o cidadão;
Texto do artigo · p. 1 f) responder as reclamações decorrentes da cessação de contratos;
Texto do artigo · p. 1 g) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 2.2. Departamento Central Autónomo de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria. 2.3. Departamento Central Autónomo de Gestão da Qualidade:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo Único: As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Marracuene, 3 de Março de 2023. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Eduardo Samo Gudo Júnior.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 1. Para o Director-Geral Adjunto:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar e divulgar a abertura e lançamento de concursos e ajustes directos, incluindo o convite para a manifestação de interesse;
Texto do artigo · p. 1 b) definir a modalidade de contratação a ser adoptada;
Texto do artigo · p. 1 c) dispensar, nos termos do Regulamento aplicável, os requisitos de qualificação;
Texto do artigo · p. 1 d) designar os membros de Júri e indicar o respectivo presidente;
Texto do artigo · p. 1 e) prestar esclarecimentos aos concorrentes;
Texto do artigo · p. 1 f) processar e instruir reclamações contra os actos do Júri;
Texto do artigo · p. 2 g) homologar as propostas de comissão de recepção;
Texto do artigo · p. 2 h) desclassificar os concorrentes, invalidar, cancelar ou adjudicar os concursos e ajustes directos;
Texto do artigo · p. 2 i) receber e responder as reclamações;
Texto do artigo · p. 2 j) celebrar contratos de acordo com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e demais legislação;
Texto do artigo · p. 2 k) praticar os demais actos de administração ordinária nessa matéria.
Texto do artigo · p. 2 2. Para o chefe da Repartição Autónoma de Aquisições: Assinar toda a correspondência à nível da Repartição Autónoma de Aquisições, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a) pedidos de cotação;
Texto do artigo · p. 2 b) solicitação da publicação do anúncio dos concursos;
Texto do artigo · p. 2 c) comunicação dos actos de adjudicação, cancelamento ou de invalidade dos concursos, incluíndo a comunicação à UFSA;
Texto do artigo · p. 2 d) comunicação sobre o anúncio do posicionamento dos concorrentes;
Texto do artigo · p. 2 e) convocatórias para assinatura dos contratos;
Texto do artigo · p. 2 f) relativas ao envio dos contratos à Procuradoria da República, Tribunal Administrativo e às empresas.
Texto do artigo · p. 2 3. As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Marracuene, 3 de Março de 2023. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Eduardo Samo Gudo Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde (INS)
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Para os Directores Nacionais do Instituto Nacional de Saúde:
  6. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
  7. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  8. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  9. Texto do artigo, página 1: d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
  10. Texto do artigo, página 1: 2. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
  11. Texto do artigo, página 1: 2.1. Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos:
  12. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
  13. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  14. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  15. Texto do artigo, página 1: d) celebrar contratos de trabalho entre o Estado e o cidadão, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  16. Texto do artigo, página 1: e) fazer cessar a relação de trabalho contratual entre o Estado e o cidadão;
  17. Texto do artigo, página 1: f) responder as reclamações decorrentes da cessação de contratos;
  18. Texto do artigo, página 1: g) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
  19. Texto do artigo, página 1: 2.2. Departamento Central Autónomo de Administração e Finanças:
  20. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
  21. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  22. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  23. Texto do artigo, página 1: d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria. 2.3. Departamento Central Autónomo de Gestão da Qualidade:
  24. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
  25. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  26. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  27. Texto do artigo, página 1: d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
  28. Texto do artigo, página 1: Parágrafo Único: As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
  29. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  30. Texto do artigo, página 1: Marracuene, 3 de Março de 2023. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Eduardo Samo Gudo Júnior.
  31. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
  32. Texto do artigo, página 1: 1. Para o Director-Geral Adjunto:
  33. Texto do artigo, página 1: a) autorizar e divulgar a abertura e lançamento de concursos e ajustes directos, incluindo o convite para a manifestação de interesse;
  34. Texto do artigo, página 1: b) definir a modalidade de contratação a ser adoptada;
  35. Texto do artigo, página 1: c) dispensar, nos termos do Regulamento aplicável, os requisitos de qualificação;
  36. Texto do artigo, página 1: d) designar os membros de Júri e indicar o respectivo presidente;
  37. Texto do artigo, página 1: e) prestar esclarecimentos aos concorrentes;
  38. Texto do artigo, página 1: f) processar e instruir reclamações contra os actos do Júri;
  39. Texto do artigo, página 2: g) homologar as propostas de comissão de recepção;
  40. Texto do artigo, página 2: h) desclassificar os concorrentes, invalidar, cancelar ou adjudicar os concursos e ajustes directos;
  41. Texto do artigo, página 2: i) receber e responder as reclamações;
  42. Texto do artigo, página 2: j) celebrar contratos de acordo com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e demais legislação;
  43. Texto do artigo, página 2: k) praticar os demais actos de administração ordinária nessa matéria.
  44. Texto do artigo, página 2: 2. Para o chefe da Repartição Autónoma de Aquisições: Assinar toda a correspondência à nível da Repartição Autónoma de Aquisições, nomeadamente:
  45. Texto do artigo, página 2: a) pedidos de cotação;
  46. Texto do artigo, página 2: b) solicitação da publicação do anúncio dos concursos;
  47. Texto do artigo, página 2: c) comunicação dos actos de adjudicação, cancelamento ou de invalidade dos concursos, incluíndo a comunicação à UFSA;
  48. Texto do artigo, página 2: d) comunicação sobre o anúncio do posicionamento dos concorrentes;
  49. Texto do artigo, página 2: e) convocatórias para assinatura dos contratos;
  50. Texto do artigo, página 2: f) relativas ao envio dos contratos à Procuradoria da República, Tribunal Administrativo e às empresas.
  51. Texto do artigo, página 2: 3. As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
  52. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  53. Texto do artigo, página 2: Marracuene, 3 de Março de 2023. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Eduardo Samo Gudo Júnior.
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