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Texto do artigo · p. 3 Instituto de Cereais de Mocambique,IP
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 21 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 3 Jorge Foquisso, titular do NUIT 100944359, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe B, escalão 4, grupo salarial 10, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de chefe do Departamento de Armazenagem e Infraestruturas, nos termos do disposto no n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Março.)
Texto do artigo · p. 3 Olga Matias Mangane, titular do NUIT 100944286, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 4, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de chefe do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Março.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Instituto de Cereais de Mocambique,IP
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 21 de Fevereiro:
  3. Texto do artigo, página 3: Jorge Foquisso, titular do NUIT 100944359, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe B, escalão 4, grupo salarial 10, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de chefe do Departamento de Armazenagem e Infraestruturas, nos termos do disposto no n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Março.)
  5. Texto do artigo, página 3: Olga Matias Mangane, titular do NUIT 100944286, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 4, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de chefe do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Março.)
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