De 22 de Novembro de 2018:

Texto extraído + documento associado

De 22 de Novembro de 2018:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Novembro de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Martinho da Costa Rufino, titular do NUIT 100965161, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1,
Texto do artigo · p. 2 ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 Gustavo Miguel Sitoe, titular do NUIT 107038175, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Heitor Rafael Júlio Nhatsave, titular do NUIT 112977775, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Ofélia Atália Muandula, titular do NUIT 111172307, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1— promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2019.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 22 de Novembro de 2018:
  2. Texto do artigo, página 2: Martinho da Costa Rufino, titular do NUIT 100965161, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1,
  3. Texto do artigo, página 2: ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2019.)
  5. Texto do artigo, página 2: Gustavo Miguel Sitoe, titular do NUIT 107038175, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 2: Heitor Rafael Júlio Nhatsave, titular do NUIT 112977775, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 2: Ofélia Atália Muandula, titular do NUIT 111172307, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1— promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2019.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.