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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários do Estado (LESSSOFE), aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Victória António Cossa Honwane, técnica superior de comunicação social N1, do Instituto de Comunicação Social, desligada do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º4 do artigo 11 do Regulamento da LESSSOFE, no valor mensal de 52.509,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da LESSSOFE, com base na remuneração mensal de 52.509,60MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022 à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Direcror-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Novembro de 2023.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários do Estado (LESSSOFE), aprovado pelo Decreto n.º33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 João Carlos, técnico superior em administração pública N2, do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º4 do artigo 11 do Regulamento da LESSSOFE, no valor mensal de 45.309,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da LESSSOFE, com base na remuneração mensal de 45.309,60MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022 à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Dezembro de 2023. — O Direcror-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal administrativo a 12 de Janeiro de 2024.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários do Estado (LESSSOFE), aprovado pelo Decreto n.º33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Pedro Tomaz Pelembe, técnico de comunicação social do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 21 de Julho de 2022, do Director-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da LESSSOFE, no valor mensal de 21.609,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da LESSSOFE, com base na remuneração mensal de 21.609, 60MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022 à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Dezembro de 2023. — O Direcror-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Fevereiro de 2024.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários do Estado (LESSSOFE), aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Victória António Cossa Honwane, técnica superior de comunicação social N1, do Instituto de Comunicação Social, desligada do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º4 do artigo 11 do Regulamento da LESSSOFE, no valor mensal de 52.509,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da LESSSOFE, com base na remuneração mensal de 52.509,60MT.
  5. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022 à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Direcror-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Novembro de 2023.)
  8. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários do Estado (LESSSOFE), aprovado pelo Decreto n.º33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de
  9. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  10. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  11. Texto do artigo, página 1: João Carlos, técnico superior em administração pública N2, do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º4 do artigo 11 do Regulamento da LESSSOFE, no valor mensal de 45.309,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da LESSSOFE, com base na remuneração mensal de 45.309,60MT.
  12. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022 à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. — O Direcror-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  14. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal administrativo a 12 de Janeiro de 2024.)
  15. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários do Estado (LESSSOFE), aprovado pelo Decreto n.º33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Pedro Tomaz Pelembe, técnico de comunicação social do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 21 de Julho de 2022, do Director-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da LESSSOFE, no valor mensal de 21.609,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da LESSSOFE, com base na remuneração mensal de 21.609, 60MT.
  16. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022 à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. — O Direcror-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  18. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
  19. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Fevereiro de 2024.)
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