Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 2: Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Deliberação
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar uma empresa júnior no Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM), é apresentado o estatuto da empresa ISCAM Consultores e Auditores Júnior, Sociedade Unipessoal (ICAJ). O presente documento passa a constituir a norma regulamentar fundamental para a realização das actividades do ICAJ. Em sua I sessão Ordinária, o Conselho do Instituto determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: A aprovação do Estatuto da Empresa, ISCAM Consultores e Auditores Júnior — Sociedade Unipessoal (ICAJ).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Alfeu Jacinto Vilanculos.
- Número ou marcador, página 2: Estatuto da Empresa ISCAM Consultores Auditores Júnior, Sociedade Unipessoal (ICAJ)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISCAM Consultores e Auditores Júnior, Sociedade Unipessoal Limitada abreviadamente, designado por ICAJ é uma empresa Júnior do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM), e com fins lucrativos, de direito privado regida por este Estatuto Social e pelas disposições normativas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: 2. O ICAJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, nas instalações do ISCAM, podendo ser transferido para outro local mediante decisão da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 2: 3. O prazo da duração das actividades do ICAJ é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A ISCAM, Consultores e Auditores Júnior, têm por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultorias em gestão, reestruturação e gestão de projectos, análise de investimentos e a legalização de empresas;
- Número ou marcador, página 2: b) comercialização de produtos que ostentam a marca ISCAM (roupas e louça);
- Número ou marcador, página 2: c) comercialização de artigos como, livros, revistas, vídeos sobre graduações, percurso do ISCAM, fotos e similares;
- Número ou marcador, página 2: d) a valorização dos alunos e profissionais do ISCCAM no mercado de trabalho e no espaço académico através de estágios;
- Número ou marcador, página 2: e) o fomento ao empreendedorismo e às habilidades de gestão da comunidade acadêmica;
- Número ou marcador, página 2: f) a realização de programas que contribuam para o desenvolvimento socioeconómico da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 2: 1. O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representadas por 100 por cento correspondentes ao único sócio, o Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: 2. O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: O ICAJ tem como órgão social o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: a) os membros do Conselho de Direcção do ICAJ serão nomeados de dois em dois anos pelo Director-Geral propostos pelo Director do Centro de Investigação Científica (CIC).
- Número ou marcador, página 2: b) as funções dos membros do Conselho de Direcção iniciamse com a respectiva posse e duram até à posse dos seus sucessores.
- Número ou marcador, página 2: c) salvo deliberação do Conselho de Direcção em contrário, todos os cargos do Conselho de Direcção serão exercidos com direito a remuneração;
- Número ou marcador, página 2: d) o ICAJ poderá incluir em seu Regulamento Interno, se considerar conveniente e estratégico para o alcance dos objectivos plasmados no artigo segundo deste instrumento, outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 2: 1. O “Quórum” do Conselho de Direcção, é fixado em pelo menos metade dos membros e quando não estiver respeitado, o Conselho de Direcção iniciará os trabalhos meia hora mais tarde relativamente ao horário previsto com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros
- Texto do artigo, página 2: presentes, excepto nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) as deliberações sobre os Estatutos, assim como a dissolução da empresa para os quais é exigido o voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 2: b) as alterações dos Regimentos Internos exigem o voto favorável de dois terços dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 2: c) a votação por correspondência é permitida nos termos definidos no Regimento Interno do ICAJ;
- Número ou marcador, página 2: d) É vedado o direito de voto por procuração;
- Número ou marcador, página 2: e) são anuláveis as deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção que sejam contrárias a Lei em vigor no Pais, Província, Distrito ou Localidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão gestor do ICAJ, competindo- lhe:
- Número ou marcador, página 2: a) dirigir e coordenar as actividades dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) representar e defender o ICAJ em todas as instâncias nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) constituir mandatários, quais obrigarão a sociedade, de acordo com os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar alteração de Regulamentos Internos;
- Número ou marcador, página 2: e) decidir sobre os casos omissos ou duvidosos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) administrar os bens da sociedade de acordo com os critérios decididos em Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: g) convocação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: h) promover a manutenção da imagem, qualidade e bom nome da empresa.
- Número ou marcador, página 2: 2. O ICAJ obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da
- Texto do artigo, página 2: Direcção, uma das quais deverá ser do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: 1. O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 3: 2. O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pelo Conselho de Direcção nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas
- Texto do artigo, página 3: destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos accionistas na proporção das suas acções, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: 1. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: 2. A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas
- Texto do artigo, página 3: deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
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