Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metarica: Secretaria Distrital.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 4 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Manuel Mário, técnico superior N1, exerceu a função de chefe do Departamento Central, no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 22 de Agosto de 2013 — concedida a pensão de aposentação,
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 42,205,66MT mensal, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de chefe de Departamento Central no valor de 42,205,66MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá descontar-se para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 46 670,00MT, a pagar em noventa prestações mensais sendo a primeira no valor de 519,15MT e as restantes no valor de 518,55MT cada. A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 porcento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Janeiro de 2016.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.