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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Metarica: Secretaria Distrital.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 4 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Manuel Mário, técnico superior N1, exerceu a função de chefe do Departamento Central, no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 22 de Agosto de 2013 — concedida a pensão de aposentação,
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 42,205,66MT mensal, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de chefe de Departamento Central no valor de 42,205,66MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada deverá descontar-se para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 46 670,00MT, a pagar em noventa prestações mensais sendo a primeira no valor de 519,15MT e as restantes no valor de 518,55MT cada. A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 porcento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Janeiro de 2016.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metarica: Secretaria Distrital.
  3. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  4. Texto do artigo, página 1: Despachos De 4 de Dezembro de 2015:
  5. Texto do artigo, página 1: Manuel Mário, técnico superior N1, exerceu a função de chefe do Departamento Central, no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 22 de Agosto de 2013 — concedida a pensão de aposentação,
  6. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Texto do artigo, página 1: nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 42,205,66MT mensal, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de chefe de Departamento Central no valor de 42,205,66MT.
  9. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá descontar-se para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 46 670,00MT, a pagar em noventa prestações mensais sendo a primeira no valor de 519,15MT e as restantes no valor de 518,55MT cada. A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 porcento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Janeiro de 2016.)
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