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- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Despacho De 14 de Maio de 2014:
- Texto do artigo, página 3: Dumicílio Silvino Massangaie, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 3: Contratos
- Texto do artigo, página 3: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e Alberto Namburete, titular do NUIT 119484006, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 537384, emitido aos 18 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto prestar serviços de guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 3: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local a que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 3: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 3: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Este contrato é celebrado em Inhambane, em 28 de 7 de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Alberto Namburete.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 4: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e Venâncio Menete, titular do NUIT 124020646, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 135489, emitido em 15 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto prestar serviços de guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local a que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 4: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Inhambane, em 28 de 7 de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Venâncio Menete.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 4: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e Francisco Filipe Pagula, de nacionalidade moçambicana, portadordo Bilhete de Identidade n.º 080100841565B, emitido em 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto prestar serviços de guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 4: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6 /2004, de 17 de Julho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Inhambane, em 13 de Outubro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Francisco Filipe Pagula.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
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