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Texto do artigo · p. 2 Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Ana Sheilla Dias Marrengula, procuradora da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de Procuradora Provincial da República-chefe do Departamento para a Área Criminal, na Procuradoria da República, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Atanásio Saturnino João Samo, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de Procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Administrativa, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Atija Amade Cassimo, procuradora da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Célia Sambo Jeremias, procuradora da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial, na Procuradoria da República-Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Cristóvão Mário Mondlane, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Central de Combate à Corrupção.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Eduardo Leovigildo André Barros Sumana, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe de Departamento, para a Área de Análise, Tratamento de Informação e Legislação, no Gabinete Central de Combate à Corrupção.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Eugénio Augusto Paulo da Garça, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Criminal, na Procuradoria Provincial da República-Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Freddy Emerson Eugénio Jamal, procurador da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de Procurador Provincial da República-Chefe da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto,
Texto do artigo · p. 3 designo Joana Alfredo Manjate Mavile, procuradora da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de Procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores, na Procuradoria da República-Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo João Filipe Chaua, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Joaquim Castiano Tomo, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial, na Procuradoria Provincial da República-Sofala.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Kátia Rita Albano Mussá, procuradora da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Luís Filipe Mulenga, procurador da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial
Texto do artigo · p. 3 da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Paulino Paulo, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores, na Procuradoria Provincial da República-Sofala
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Ramadane Imamo, procurador da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Criminal, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Anastácio Eduardo Matsinhe, procurador da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Análise, Tratamento de Informação e Legislação, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Aristides Manuel Maezana, procurador da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo José Sopa Wilson, procurador da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Marina Amélia Janeiro, procuradora da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Sandra Júlio Nhamoneque, procuradora da república 2.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Análise, Tratamento de Informação e Legislação, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Angélica da Conceição do Rosário Napica Tembe, procuradora da república principal, para em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto,
Texto do artigo · p. 4 nomeio Arão Boaventura Macuácua, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Criminal na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Jacinto Hilário Guibundana, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Jordão Luís Xerinda, procurador da república principal, para em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Administrativa na Procuradoria da República- -Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Jorge Marcelino Chivinge, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Maongo Jemusse, Procurador da República Principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 5 alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Maria Helena Ferreira, procuradora da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Central de Combate à Corrupção.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Miguel Joaquim Paulino Cândido, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Amélia Ernesto Machava Munguambe, sub-procuradora-geral, para, em comissão de serviço, exercer a função de assessora da procuradora-geral da república.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Procuradoria-Geral da República
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Ana Sheilla Dias Marrengula, procuradora da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de Procuradora Provincial da República-chefe do Departamento para a Área Criminal, na Procuradoria da República, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  7. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Atanásio Saturnino João Samo, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de Procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Administrativa, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  9. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  10. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Atija Amade Cassimo, procuradora da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
  11. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  12. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  13. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Célia Sambo Jeremias, procuradora da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial, na Procuradoria da República-Cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  15. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  16. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Cristóvão Mário Mondlane, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Central de Combate à Corrupção.
  17. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  18. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  19. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  20. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Eduardo Leovigildo André Barros Sumana, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe de Departamento, para a Área de Análise, Tratamento de Informação e Legislação, no Gabinete Central de Combate à Corrupção.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  22. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  23. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  24. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Eugénio Augusto Paulo da Garça, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Criminal, na Procuradoria Provincial da República-Sofala.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  26. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  27. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  28. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Freddy Emerson Eugénio Jamal, procurador da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de Procurador Provincial da República-Chefe da Zambézia.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  30. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  31. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  32. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto,
  33. Texto do artigo, página 3: designo Joana Alfredo Manjate Mavile, procuradora da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de Procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores, na Procuradoria da República-Cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  35. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  36. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  37. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo João Filipe Chaua, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  39. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  40. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  41. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Joaquim Castiano Tomo, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial, na Procuradoria Provincial da República-Sofala.
  42. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  43. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  44. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  45. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Kátia Rita Albano Mussá, procuradora da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
  46. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  47. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  48. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  49. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Luís Filipe Mulenga, procurador da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial
  50. Texto do artigo, página 3: da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  52. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  53. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Paulino Paulo, procurador da república principal, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores, na Procuradoria Provincial da República-Sofala
  54. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  55. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  56. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  57. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Ramadane Imamo, procurador da república de 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Criminal, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  59. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  60. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
  61. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Anastácio Eduardo Matsinhe, procurador da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Análise, Tratamento de Informação e Legislação, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  63. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
  64. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Aristides Manuel Maezana, procurador da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
  65. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  66. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
  67. Texto do artigo, página 4: alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo José Sopa Wilson, procurador da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
  68. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  69. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  70. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
  71. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Marina Amélia Janeiro, procuradora da república 1.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Investigação, Instrução e Acção Penal, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
  72. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  73. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  74. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
  75. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Sandra Júlio Nhamoneque, procuradora da república 2.ª, em regime de substituição, para exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Análise, Tratamento de Informação e Legislação, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
  76. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  77. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  78. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
  79. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Angélica da Conceição do Rosário Napica Tembe, procuradora da república principal, para em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento, na Procuradoria Provincial da República-Nampula.
  80. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  81. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  82. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  83. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto,
  84. Texto do artigo, página 4: nomeio Arão Boaventura Macuácua, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Criminal na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
  85. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  86. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  87. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  88. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Jacinto Hilário Guibundana, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Família e Menores na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
  89. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  90. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  91. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  92. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Jordão Luís Xerinda, procurador da república principal, para em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Administrativa na Procuradoria da República- -Cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  94. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  95. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  96. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Jorge Marcelino Chivinge, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
  97. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  98. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  99. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  100. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Maongo Jemusse, Procurador da República Principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procurador provincial da república-chefe do Departamento para a Área Cível e Comercial na Procuradoria Provincial da República-Maputo.
  101. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  102. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  103. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  104. Texto do artigo, página 5: alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Maria Helena Ferreira, procuradora da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de procuradora provincial da república-chefe do Departamento para a Área de Prevenção, no Gabinete Central de Combate à Corrupção.
  105. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  106. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  107. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  108. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Miguel Joaquim Paulino Cândido, procurador da república principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  110. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  111. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
  112. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Amélia Ernesto Machava Munguambe, sub-procuradora-geral, para, em comissão de serviço, exercer a função de assessora da procuradora-geral da república.
  113. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  114. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  115. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril.)
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