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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Judith Emília Leite Mussácula Faria, secretária de Estado, na Província da Zambézia, no exercício dos poderes que me são conferidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego a Manuel Jaime Cosme, Director do Gabinete do Secretário de Estado,
Texto do artigo · p. 2 na Província da Zambézia, o poder para exercer as competências que me são conferidas nos termos das alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado na Província, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Judith Emília Leite Mussácula Faria, secretária de Estado, na Província da Zambézia, no exercício dos poderes que me são conferidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego a Manuel Jaime Cosme, Director do Gabinete do Secretário de Estado,
  4. Texto do artigo, página 2: na Província da Zambézia, o poder para exercer as competências que me são conferidas nos termos das alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado na Província, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
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