II SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 94/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 II SÉRIE — Número 94
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função
Parágrafo · p. 1 ...Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Instituto de Cereais de Moçambique, IP: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do
Parágrafo · p. 1 ...Estado na Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Rovuma:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Nampula, atribuo a Filomena Teresa Agostinho, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, o vencimento excepcional correspondente à função de chefe de Repartição Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Novembro de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Instituto de Cereais de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o despacho de 6 de Maio de 2022, do Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, está aberto o concurso para contratação nas carreiras de carreira de técnico
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 superior N1, técnico agrário, carreira de processamento de arroz, técnico administrativo, carreira de assistente técnico e agentes de serviço, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, conjugada com o Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, no prazo de 5 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos para ingresso:
Texto do artigo · p. 1 a) Carreira de técnico superior N1 (6 vagas), nas categorias de: 1 contabilista A, 2 técnicos de planificação A, 1 técnico agrónomo A, 1 técnico de comunicação e imagem A, e 1 técnico ambientalista A; Possuir o nível de licenciatura nas respectivas áreas e ser aprovado em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 b) Carreira de técnico profissional agrário (3 vagas); Possuir o curso médio de agro-pecuária e ser aprovado em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 c) Carreira de técnico administrativo (8 vagas); Possuir 2.° ciclo do ensino secundário ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas.
Texto do artigo · p. 1 d) Carreira de processamento de arroz (1 vaga); Possuir 2.° ciclo do ensino secundário ou equivalente, e aprovação em concurso especifico.
Texto do artigo · p. 1 e) Carreira de assistente técnico (2 vagas); Possuir nível básico do ensino secundário ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas.
Texto do artigo · p. 1 f) Carreira de agentes de serviço (14 vagas):
Texto do artigo · p. 1 Possuir o 2.° grau do nível primário do SNE ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas.
Texto do artigo · p. 1 Os candidatos que preencham os requisitos acima referenciados, poderão manifestar seu interesse por meio de um requerimento dirigido ao Director-Geral do ICM, IP, com assinatura reconhecida pelo notário, a ser submetido no Departamento de Recursos Humanos, acompanhado da fotocópia de certificado de habilitações literárias, certidão de registo de nascimento ou fotocópia de Bilhete de Identidade, autenticada pelo notário e Curriculum Vitae.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Director de Administração e Recursos Humanos, Benedito Diche.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Judith Emília Leite Mussácula Faria, secretária de Estado, na Província da Zambézia, no exercício dos poderes que me são conferidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego a Manuel Jaime Cosme, Director do Gabinete do Secretário de Estado,
Texto do artigo · p. 2 na Província da Zambézia, o poder para exercer as competências que me são conferidas nos termos das alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado na Província, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do Artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 27 do Decreto n.° 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes aprovados ao concurso de ingresso na carreira de docente de N1, N3, N4, do quadro de pessoal desta Instituição, a que se refere o aviso n.° 1 afixado nesta Direcção no dia 1 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Inglês:
Texto do artigo · p. 2 Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Colcy Júlio Sarrinha....................................................................... 16
Texto do artigo · p. 2 2. Serafim Luís Geraldo ..................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 3. Hélder Fernando Calia ................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 Disciplina de Francês: Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Natércia Celestino João.................................................................. 16
Texto do artigo · p. 2 2. José Arlindo Custódio.................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 Disciplina de Educação Visual: Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Alfredo Mujaide Maulate............................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 2. Valdemiro Abel de Silva................................................................ 15
Texto do artigo · p. 2 3. Larson Muvanguele Canhe ............................................................ 14
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1: Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Quel Ali Assane ............................................................................. 15
Texto do artigo · p. 2 2. Bernardo Luís Maicoroa ................................................................ 15
Texto do artigo · p. 2 3. Damásio João José ......................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 4. Labão Mariano Caminho ............................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 5. Isa Elias Mualiwa........................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 6. Graciete António Cossa ................................................................. 15
Texto do artigo · p. 2 7. Lurdes Estácio João ....................................................................... 12 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1: Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Laurentina Bernardo João ............................................................ 17
Texto do artigo · p. 2 2. Sara Albino Carreira .................................................................... 17
Texto do artigo · p. 2 3. Lúcia Contardo Aleixo................................................................. 17
Texto do artigo · p. 2 4. Juleca Alimo Rui Guilherme........................................................ 17
Texto do artigo · p. 2 5. Ancha Arlindo da Silva................................................................ 17
Texto do artigo · p. 2 6. Sebastiana João Assane Isac ........................................................ 17
Texto do artigo · p. 2 7. Tomácia António Muleheia ......................................................... 17
Texto do artigo · p. 2 8. Omar Casimiro Albino................................................................. 16
Texto do artigo · p. 2 9. Victor Conrado Mudubai ............................................................. 16
Texto do artigo · p. 2 10. Marciana Vasco Navurula............................................................ 16
Texto do artigo · p. 2 11. Zaqueio Castro Sardinha.............................................................. 16
Texto do artigo · p. 2 12. Vânia Assuate Raiz Massaua....................................................... 16
Texto do artigo · p. 2 13. Carlota Tomé Domingos.............................................................. 16
Texto do artigo · p. 2 Valores
Texto do artigo · p. 2 14. Elcídio Carlos Chiposse............................................................... 16
Texto do artigo · p. 2 15. Celestina Vasco Victorino Lamos ............................................... 16
Texto do artigo · p. 2 16. Nazir Humberto Hugo.................................................................. 16
Texto do artigo · p. 2 17. Afrasia Luís Santos...................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 18. Rosa Carlos Casqueiro................................................................. 15
Texto do artigo · p. 2 19. Lezina António Francisco............................................................ 15
Texto do artigo · p. 2 20. Jamal Júlio Chico......................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 21. Fáusia Mussa Domingos Sambede .............................................. 15
Texto do artigo · p. 2 22. Fátima Lucas Pedro Nangoma..................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 23. Ângela Hilário Sousa ................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 24. Zila Abel Hilário.......................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 25. Felizardo António Daude............................................................. 15
Texto do artigo · p. 2 26. Helena Manuel da Rocha............................................................. 15
Texto do artigo · p. 2 27. Marcela Coutinho G. Macangueiro.............................................. 15
Texto do artigo · p. 2 28. Erica Lampeão Missasse.............................................................. 15
Texto do artigo · p. 2 29. Ussene Satar Pedro Nibuede........................................................ 15
Texto do artigo · p. 2 30. Alessandra Paulino Santos Lenço................................................ 15
Texto do artigo · p. 2 31. Esmeralda Carlos Nipecue........................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 32. Ivete Leonel José Salvador .......................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 33. Jervásio Januário Muicarave....................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 34. Evaristo E. Francisco Mendiate ................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 35. Carla Aurélio Raposo................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 36. Ana Luísa Carlos Eduardo Nipecue............................................. 14
Texto do artigo · p. 2 37. Ronaldo do Rosário Gabriel......................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 38. Agira Mussa Bacar....................................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 39. Rosa Teixeira Orlando ................................................................. 14
Texto do artigo · p. 2 40. Elves Amigo João Caetano .......................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 41. Atanásio Hortêncio M. Comandante............................................ 14
Texto do artigo · p. 2 42. Victor Fernando Pacuneta............................................................ 14
Texto do artigo · p. 2 43. Isabel Crisólito Oniva .................................................................. 14
Texto do artigo · p. 2 44. Eugénio Paulo Augusto................................................................ 14
Texto do artigo · p. 2 45. Rodolfo José Sebastião ................................................................ 14
Texto do artigo · p. 2 46. Ageu Xavier Luís......................................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 47. Abrão Carlos Oniva ..................................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 48. Jufina Lodriguês Gudjagu............................................................ 14
Texto do artigo · p. 2 49. Luísa António Momade Minhote................................................. 14
Texto do artigo · p. 2 50. Inelda Amade Alberto.................................................................. 14
Texto do artigo · p. 2 51. Samira Eugénio Suale.................................................................. 13
Texto do artigo · p. 2 52. Gaspar Benjamim Goboliua......................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 Mocuba, 18 de Março de 2022. — O Presidente do Júri, na ausência do Director, Fernando Alilo Gurciua, Director do SDPI.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Rovuma
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º 10
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e administrativa mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas à Vice-Reitora para área Académica da Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a transferência de estudantes para outras Instituições de Ensino Superior, bem como de outras Instituições de Ensino Superior para UniRovuma;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar a mudança de curso dos estudantes entre Unidades Orgânicas Académicas diferentes;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniRovuma;
Texto do artigo · p. 3 g) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
Texto do artigo · p. 3 h) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de pós-graduação e de educação aberta e à distância.
Texto do artigo · p. 3 i) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar, bem como a reabertura de cursos;
Texto do artigo · p. 3 j) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
Texto do artigo · p. 3 k) Avaliar o desempenho dos Directores Adjuntos das Faculdades;
Texto do artigo · p. 3 l) Autorizar a emissão de certificado de habilitações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor, Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 13
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas ao Director de Registo Académico da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a emissão de Declaração de conclusão de curso, Declaração de Notas e Declaração simples de frequência;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 14
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas ao Director da Direcção Académica da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 c) Aprovaras propostas de novos cursos a submeter aos órgãos colegiais;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 15
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma -Nampula, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 3 e) Coordenar todas as actividades inerentes a realização do Fórum Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 8 de Julho de 2021. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 17
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas aos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados
Texto do artigo · p. 4 e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 i. Director da Direcção Científica; ii. Director da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação. iii. Director da Editora e Imprensa Universitária; iv. Director do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento; v. Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; vi. Director do Gabinete Jurídico; vii. Directora da Direcção de Licitação; viii. Directora do Centro de Formação Técnico Profissional; ix. Directora do Gabinete da Avaliação e Qualidade; x. Directora do Gabinete do Reitor; xi. Directora do Serviço de Acção Social; xii. Directora dos Serviços de Documentação e Informação.
Texto do artigo · p. 4 ctora dos Serviços de Documentação e Informação.
Texto do artigo · p. 4 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 4 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 4 d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 19
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 4 2. São delegadas à Directora da Extensão de Niassa da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
Texto do artigo · p. 4 b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
Texto do artigo · p. 4 c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidadedo pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 4 e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 4 f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionáriosde acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 4 g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
Texto do artigo · p. 4 j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pósgraduação e de cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 4 l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 20
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 4 1. São delegadas ao Director da Extensão de Cabo Delgado da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
Texto do artigo · p. 4 b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
Texto do artigo · p. 4 c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de
Texto do artigo · p. 5 Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidade do pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 5 e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 5 f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionários de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 5 g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
Texto do artigo · p. 5 j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pós- -graduação e de cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 5 l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 5 Despacho n.º 22
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 5 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Auditoria Interna da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 5 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 5 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 5 d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 5 Despacho n.º 36
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 5 2. São delegadas aos Directores das Unidades Académicas, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 i. Director da Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística; ii. Director da Faculdade de Direito; iii. Director da Faculdade de Educação e Psicologia; iv. Director da Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas; v. Director da Faculdade de Geociências; vi. Director da Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias; vii. Director da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais; viii. Director do Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação; ix. Directora do Centro de Ensino à Distância; x. Director Adjunto de Pesquisa, Extensão e Inovação da Faculdade de Letras e Ciências Sociais.
Texto do artigo · p. 5 a) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 b) Autorizar pagamentos de salários e incentivos aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, pagos por Receitas Próprias;
Texto do artigo · p. 5 c) Autorizar o pagamento de júris de monografia e exames realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 d) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 e) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 f) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 g) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 5 h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 5 i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 5 j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 6 k) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 26 de Maio de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 40
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 1. São delegadas ao Director de Finanças da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 6 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 6 c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Conselho Universitário, Conselho Académico e do Conselho de Directores da UniRovuma;
Texto do artigo · p. 6 d) Autorizar o pagamento de abonos e de senhas de presença constantes do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade;
Texto do artigo · p. 6 e) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 f) Autorizar o desembolso de fundos para as unidades orgânicas mediante o parecer, vinculativo e obrigatório, do Gabinete de Auditoria Interna;
Texto do artigo · p. 6 g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 41
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 1. São delegadas ao Director do Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar a realização e o pagamento de serviços de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado relativos a manutenção do Património móvel e imóvel da Universidade, desde que os contratos sejam devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 6 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 6 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 6 d) Autorizar a utilização dos bens móveis e imóveis comuns da Universidade Rovuma pelas Unidades Orgânicas e por outras instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 6 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 42
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 1. São delegadas à Directora da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos funcionários da UniRovuma (com excepção dos afectos às Extensões da Universidade);
Texto do artigo · p. 6 b) Autorizar o pagamento de incentivos dos funcionários e agentes do Estado afectos as Direcções dos Serviços Centrais e demais Unidades Orgânicas (com a excepção das Unidades Académicas);
Texto do artigo · p. 6 c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 6 d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 6 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 6 f) Autorizar e emitir declaração de vínculo dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 43
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 2. São delegadas à Directora do Gabinete do Reitor da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Gabinete do Reitor relativas ao fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, desde que os contratos sejam
Texto do artigo · p. 7 devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor estimado da despesa for inferior a 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 7 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 7 g) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 7 h) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Despacho n.º 44
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 7 1. São delegadas à Directora dos Serviços de Acção Social da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 7 a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos estudantes bolseiros da UniRovuma (com excepção dos estudantes bolseiros das Extensões da Universidade);
Texto do artigo · p. 7 b) Autorizar o desembolso de fundos ao Clube de Desporto da UniRovuma, a Associação de Estudantes e ao Grupo Cultural, nos termos dos regulamentos em vigor;
Texto do artigo · p. 7 c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 7 d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 7 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 II SÉRIE — Número 94
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
  8. Parágrafo, página 1: ...Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
  11. Parágrafo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do
  13. Parágrafo, página 1: ...Estado na Província da Zambézia:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba:
  16. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  17. Parágrafo, página 1: Universidade Rovuma:
  18. Parágrafo, página 1: Despachos.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Nampula, atribuo a Filomena Teresa Agostinho, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, o vencimento excepcional correspondente à função de chefe de Repartição Provincial.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Novembro de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP
  25. Texto do artigo, página 1: Aviso
  26. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o despacho de 6 de Maio de 2022, do Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, está aberto o concurso para contratação nas carreiras de carreira de técnico
  27. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  28. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  29. Texto do artigo, página 1: superior N1, técnico agrário, carreira de processamento de arroz, técnico administrativo, carreira de assistente técnico e agentes de serviço, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, conjugada com o Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, no prazo de 5 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso.
  30. Texto do artigo, página 1: Requisitos para ingresso:
  31. Texto do artigo, página 1: a) Carreira de técnico superior N1 (6 vagas), nas categorias de: 1 contabilista A, 2 técnicos de planificação A, 1 técnico agrónomo A, 1 técnico de comunicação e imagem A, e 1 técnico ambientalista A; Possuir o nível de licenciatura nas respectivas áreas e ser aprovado em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  32. Texto do artigo, página 1: b) Carreira de técnico profissional agrário (3 vagas); Possuir o curso médio de agro-pecuária e ser aprovado em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  33. Texto do artigo, página 1: c) Carreira de técnico administrativo (8 vagas); Possuir 2.° ciclo do ensino secundário ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas.
  34. Texto do artigo, página 1: d) Carreira de processamento de arroz (1 vaga); Possuir 2.° ciclo do ensino secundário ou equivalente, e aprovação em concurso especifico.
  35. Texto do artigo, página 1: e) Carreira de assistente técnico (2 vagas); Possuir nível básico do ensino secundário ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas.
  36. Texto do artigo, página 1: f) Carreira de agentes de serviço (14 vagas):
  37. Texto do artigo, página 1: Possuir o 2.° grau do nível primário do SNE ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas.
  38. Texto do artigo, página 1: Os candidatos que preencham os requisitos acima referenciados, poderão manifestar seu interesse por meio de um requerimento dirigido ao Director-Geral do ICM, IP, com assinatura reconhecida pelo notário, a ser submetido no Departamento de Recursos Humanos, acompanhado da fotocópia de certificado de habilitações literárias, certidão de registo de nascimento ou fotocópia de Bilhete de Identidade, autenticada pelo notário e Curriculum Vitae.
  39. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Director de Administração e Recursos Humanos, Benedito Diche.
  40. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  41. Texto do artigo, página 1: Despacho
  42. Texto do artigo, página 1: Judith Emília Leite Mussácula Faria, secretária de Estado, na Província da Zambézia, no exercício dos poderes que me são conferidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego a Manuel Jaime Cosme, Director do Gabinete do Secretário de Estado,
  43. Texto do artigo, página 2: na Província da Zambézia, o poder para exercer as competências que me são conferidas nos termos das alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
  44. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado na Província, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  46. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso
  48. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do Artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 27 do Decreto n.° 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes aprovados ao concurso de ingresso na carreira de docente de N1, N3, N4, do quadro de pessoal desta Instituição, a que se refere o aviso n.° 1 afixado nesta Direcção no dia 1 de Fevereiro de 2022.
  49. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Inglês:
  50. Texto do artigo, página 2: Nomes: Valores
  51. Texto do artigo, página 2: 1. Colcy Júlio Sarrinha....................................................................... 16
  52. Texto do artigo, página 2: 2. Serafim Luís Geraldo ..................................................................... 15
  53. Texto do artigo, página 2: 3. Hélder Fernando Calia ................................................................... 15
  54. Texto do artigo, página 2: Disciplina de Francês: Nomes:
  55. Texto do artigo, página 2: 1. Natércia Celestino João.................................................................. 16
  56. Texto do artigo, página 2: 2. José Arlindo Custódio.................................................................... 15
  57. Texto do artigo, página 2: Disciplina de Educação Visual: Nomes:
  58. Texto do artigo, página 2: 1. Alfredo Mujaide Maulate............................................................... 15
  59. Texto do artigo, página 2: 2. Valdemiro Abel de Silva................................................................ 15
  60. Texto do artigo, página 2: 3. Larson Muvanguele Canhe ............................................................ 14
  61. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1: Nomes:
  62. Texto do artigo, página 2: 1. Quel Ali Assane ............................................................................. 15
  63. Texto do artigo, página 2: 2. Bernardo Luís Maicoroa ................................................................ 15
  64. Texto do artigo, página 2: 3. Damásio João José ......................................................................... 15
  65. Texto do artigo, página 2: 4. Labão Mariano Caminho ............................................................... 15
  66. Texto do artigo, página 2: 5. Isa Elias Mualiwa........................................................................... 15
  67. Texto do artigo, página 2: 6. Graciete António Cossa ................................................................. 15
  68. Texto do artigo, página 2: 7. Lurdes Estácio João ....................................................................... 12 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1: Nomes:
  69. Texto do artigo, página 2: 1. Laurentina Bernardo João ............................................................ 17
  70. Texto do artigo, página 2: 2. Sara Albino Carreira .................................................................... 17
  71. Texto do artigo, página 2: 3. Lúcia Contardo Aleixo................................................................. 17
  72. Texto do artigo, página 2: 4. Juleca Alimo Rui Guilherme........................................................ 17
  73. Texto do artigo, página 2: 5. Ancha Arlindo da Silva................................................................ 17
  74. Texto do artigo, página 2: 6. Sebastiana João Assane Isac ........................................................ 17
  75. Texto do artigo, página 2: 7. Tomácia António Muleheia ......................................................... 17
  76. Texto do artigo, página 2: 8. Omar Casimiro Albino................................................................. 16
  77. Texto do artigo, página 2: 9. Victor Conrado Mudubai ............................................................. 16
  78. Texto do artigo, página 2: 10. Marciana Vasco Navurula............................................................ 16
  79. Texto do artigo, página 2: 11. Zaqueio Castro Sardinha.............................................................. 16
  80. Texto do artigo, página 2: 12. Vânia Assuate Raiz Massaua....................................................... 16
  81. Texto do artigo, página 2: 13. Carlota Tomé Domingos.............................................................. 16
  82. Texto do artigo, página 2: Valores
  83. Texto do artigo, página 2: 14. Elcídio Carlos Chiposse............................................................... 16
  84. Texto do artigo, página 2: 15. Celestina Vasco Victorino Lamos ............................................... 16
  85. Texto do artigo, página 2: 16. Nazir Humberto Hugo.................................................................. 16
  86. Texto do artigo, página 2: 17. Afrasia Luís Santos...................................................................... 15
  87. Texto do artigo, página 2: 18. Rosa Carlos Casqueiro................................................................. 15
  88. Texto do artigo, página 2: 19. Lezina António Francisco............................................................ 15
  89. Texto do artigo, página 2: 20. Jamal Júlio Chico......................................................................... 15
  90. Texto do artigo, página 2: 21. Fáusia Mussa Domingos Sambede .............................................. 15
  91. Texto do artigo, página 2: 22. Fátima Lucas Pedro Nangoma..................................................... 15
  92. Texto do artigo, página 2: 23. Ângela Hilário Sousa ................................................................... 15
  93. Texto do artigo, página 2: 24. Zila Abel Hilário.......................................................................... 15
  94. Texto do artigo, página 2: 25. Felizardo António Daude............................................................. 15
  95. Texto do artigo, página 2: 26. Helena Manuel da Rocha............................................................. 15
  96. Texto do artigo, página 2: 27. Marcela Coutinho G. Macangueiro.............................................. 15
  97. Texto do artigo, página 2: 28. Erica Lampeão Missasse.............................................................. 15
  98. Texto do artigo, página 2: 29. Ussene Satar Pedro Nibuede........................................................ 15
  99. Texto do artigo, página 2: 30. Alessandra Paulino Santos Lenço................................................ 15
  100. Texto do artigo, página 2: 31. Esmeralda Carlos Nipecue........................................................... 15
  101. Texto do artigo, página 2: 32. Ivete Leonel José Salvador .......................................................... 15
  102. Texto do artigo, página 2: 33. Jervásio Januário Muicarave....................................................... 15
  103. Texto do artigo, página 2: 34. Evaristo E. Francisco Mendiate ................................................... 15
  104. Texto do artigo, página 2: 35. Carla Aurélio Raposo................................................................... 15
  105. Texto do artigo, página 2: 36. Ana Luísa Carlos Eduardo Nipecue............................................. 14
  106. Texto do artigo, página 2: 37. Ronaldo do Rosário Gabriel......................................................... 14
  107. Texto do artigo, página 2: 38. Agira Mussa Bacar....................................................................... 14
  108. Texto do artigo, página 2: 39. Rosa Teixeira Orlando ................................................................. 14
  109. Texto do artigo, página 2: 40. Elves Amigo João Caetano .......................................................... 14
  110. Texto do artigo, página 2: 41. Atanásio Hortêncio M. Comandante............................................ 14
  111. Texto do artigo, página 2: 42. Victor Fernando Pacuneta............................................................ 14
  112. Texto do artigo, página 2: 43. Isabel Crisólito Oniva .................................................................. 14
  113. Texto do artigo, página 2: 44. Eugénio Paulo Augusto................................................................ 14
  114. Texto do artigo, página 2: 45. Rodolfo José Sebastião ................................................................ 14
  115. Texto do artigo, página 2: 46. Ageu Xavier Luís......................................................................... 14
  116. Texto do artigo, página 2: 47. Abrão Carlos Oniva ..................................................................... 14
  117. Texto do artigo, página 2: 48. Jufina Lodriguês Gudjagu............................................................ 14
  118. Texto do artigo, página 2: 49. Luísa António Momade Minhote................................................. 14
  119. Texto do artigo, página 2: 50. Inelda Amade Alberto.................................................................. 14
  120. Texto do artigo, página 2: 51. Samira Eugénio Suale.................................................................. 13
  121. Texto do artigo, página 2: 52. Gaspar Benjamim Goboliua......................................................... 13
  122. Texto do artigo, página 2: Mocuba, 18 de Março de 2022. — O Presidente do Júri, na ausência do Director, Fernando Alilo Gurciua, Director do SDPI.
  123. Texto do artigo, página 2: Universidade Rovuma
  124. Texto do artigo, página 2: Despachos
  125. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 10
  126. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e administrativa mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  127. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas à Vice-Reitora para área Académica da Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  128. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
  129. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
  130. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a transferência de estudantes para outras Instituições de Ensino Superior, bem como de outras Instituições de Ensino Superior para UniRovuma;
  131. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
  132. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar a mudança de curso dos estudantes entre Unidades Orgânicas Académicas diferentes;
  133. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniRovuma;
  134. Texto do artigo, página 3: g) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
  135. Texto do artigo, página 3: h) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de pós-graduação e de educação aberta e à distância.
  136. Texto do artigo, página 3: i) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar, bem como a reabertura de cursos;
  137. Texto do artigo, página 3: j) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
  138. Texto do artigo, página 3: k) Avaliar o desempenho dos Directores Adjuntos das Faculdades;
  139. Texto do artigo, página 3: l) Autorizar a emissão de certificado de habilitações.
  140. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor, Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  141. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 13
  142. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  143. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas ao Director de Registo Académico da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  144. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  145. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  146. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a emissão de Declaração de conclusão de curso, Declaração de Notas e Declaração simples de frequência;
  147. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
  148. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
  149. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  150. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  151. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 14
  152. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  153. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas ao Director da Direcção Académica da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  154. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  155. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  156. Texto do artigo, página 3: c) Aprovaras propostas de novos cursos a submeter aos órgãos colegiais;
  157. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  158. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  159. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 15
  160. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  161. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma -Nampula, as seguintes competências:
  162. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  163. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  164. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
  165. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
  166. Texto do artigo, página 3: e) Coordenar todas as actividades inerentes a realização do Fórum Administrativo.
  167. Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Julho de 2021. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  168. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 17
  169. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  170. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas aos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados
  171. Texto do artigo, página 4: e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  172. Texto do artigo, página 4: i. Director da Direcção Científica; ii. Director da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação. iii. Director da Editora e Imprensa Universitária; iv. Director do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento; v. Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; vi. Director do Gabinete Jurídico; vii. Directora da Direcção de Licitação; viii. Directora do Centro de Formação Técnico Profissional; ix. Directora do Gabinete da Avaliação e Qualidade; x. Directora do Gabinete do Reitor; xi. Directora do Serviço de Acção Social; xii. Directora dos Serviços de Documentação e Informação.
  173. Texto do artigo, página 4: ctora dos Serviços de Documentação e Informação.
  174. Texto do artigo, página 4: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  175. Texto do artigo, página 4: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  176. Texto do artigo, página 4: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  177. Texto do artigo, página 4: d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  178. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  179. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 19
  180. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  181. Texto do artigo, página 4: 2. São delegadas à Directora da Extensão de Niassa da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
  182. Texto do artigo, página 4: a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
  183. Texto do artigo, página 4: b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
  184. Texto do artigo, página 4: c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
  185. Texto do artigo, página 4: d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidadedo pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  186. Texto do artigo, página 4: e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  187. Texto do artigo, página 4: f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionáriosde acordo com a legislação em vigor.
  188. Texto do artigo, página 4: g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  189. Texto do artigo, página 4: h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  190. Texto do artigo, página 4: i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
  191. Texto do artigo, página 4: j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  192. Texto do artigo, página 4: k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pósgraduação e de cursos de curta duração;
  193. Texto do artigo, página 4: l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
  194. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  195. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 20
  196. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  197. Texto do artigo, página 4: 1. São delegadas ao Director da Extensão de Cabo Delgado da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
  198. Texto do artigo, página 4: a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
  199. Texto do artigo, página 4: b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
  200. Texto do artigo, página 4: c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de
  201. Texto do artigo, página 5: Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
  202. Texto do artigo, página 5: d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidade do pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  203. Texto do artigo, página 5: e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  204. Texto do artigo, página 5: f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionários de acordo com a legislação em vigor.
  205. Texto do artigo, página 5: g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  206. Texto do artigo, página 5: h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  207. Texto do artigo, página 5: i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
  208. Texto do artigo, página 5: j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  209. Texto do artigo, página 5: k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pós- -graduação e de cursos de curta duração;
  210. Texto do artigo, página 5: l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
  211. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  212. Texto do artigo, página 5: Despacho n.º 22
  213. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  214. Texto do artigo, página 5: 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Auditoria Interna da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  215. Texto do artigo, página 5: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  216. Texto do artigo, página 5: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  217. Texto do artigo, página 5: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  218. Texto do artigo, página 5: d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  219. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  220. Texto do artigo, página 5: Despacho n.º 36
  221. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  222. Texto do artigo, página 5: 2. São delegadas aos Directores das Unidades Académicas, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  223. Texto do artigo, página 5: i. Director da Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística; ii. Director da Faculdade de Direito; iii. Director da Faculdade de Educação e Psicologia; iv. Director da Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas; v. Director da Faculdade de Geociências; vi. Director da Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias; vii. Director da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais; viii. Director do Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação; ix. Directora do Centro de Ensino à Distância; x. Director Adjunto de Pesquisa, Extensão e Inovação da Faculdade de Letras e Ciências Sociais.
  224. Texto do artigo, página 5: a) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
  225. Texto do artigo, página 5: b) Autorizar pagamentos de salários e incentivos aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, pagos por Receitas Próprias;
  226. Texto do artigo, página 5: c) Autorizar o pagamento de júris de monografia e exames realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  227. Texto do artigo, página 5: d) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
  228. Texto do artigo, página 5: e) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  229. Texto do artigo, página 5: f) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  230. Texto do artigo, página 5: g) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  231. Texto do artigo, página 5: h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  232. Texto do artigo, página 5: i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
  233. Texto do artigo, página 5: j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica;
  234. Texto do artigo, página 6: k) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica.
  235. Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Maio de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  236. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 40
  237. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  238. Texto do artigo, página 6: 1. São delegadas ao Director de Finanças da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  239. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  240. Texto do artigo, página 6: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  241. Texto do artigo, página 6: c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Conselho Universitário, Conselho Académico e do Conselho de Directores da UniRovuma;
  242. Texto do artigo, página 6: d) Autorizar o pagamento de abonos e de senhas de presença constantes do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade;
  243. Texto do artigo, página 6: e) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
  244. Texto do artigo, página 6: f) Autorizar o desembolso de fundos para as unidades orgânicas mediante o parecer, vinculativo e obrigatório, do Gabinete de Auditoria Interna;
  245. Texto do artigo, página 6: g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE.
  246. Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  247. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 41
  248. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  249. Texto do artigo, página 6: 1. São delegadas ao Director do Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  250. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar a realização e o pagamento de serviços de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado relativos a manutenção do Património móvel e imóvel da Universidade, desde que os contratos sejam devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
  251. Texto do artigo, página 6: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  252. Texto do artigo, página 6: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  253. Texto do artigo, página 6: d) Autorizar a utilização dos bens móveis e imóveis comuns da Universidade Rovuma pelas Unidades Orgânicas e por outras instituições públicas e privadas;
  254. Texto do artigo, página 6: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  255. Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  256. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 42
  257. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  258. Texto do artigo, página 6: 1. São delegadas à Directora da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  259. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos funcionários da UniRovuma (com excepção dos afectos às Extensões da Universidade);
  260. Texto do artigo, página 6: b) Autorizar o pagamento de incentivos dos funcionários e agentes do Estado afectos as Direcções dos Serviços Centrais e demais Unidades Orgânicas (com a excepção das Unidades Académicas);
  261. Texto do artigo, página 6: c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  262. Texto do artigo, página 6: d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  263. Texto do artigo, página 6: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
  264. Texto do artigo, página 6: f) Autorizar e emitir declaração de vínculo dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma.
  265. Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  266. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 43
  267. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  268. Texto do artigo, página 6: 2. São delegadas à Directora do Gabinete do Reitor da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  269. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Gabinete do Reitor relativas ao fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, desde que os contratos sejam
  270. Texto do artigo, página 7: devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor estimado da despesa for inferior a 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais);
  271. Texto do artigo, página 7: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  272. Texto do artigo, página 7: g) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  273. Texto do artigo, página 7: h) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
  274. Texto do artigo, página 7: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  275. Texto do artigo, página 7: Despacho n.º 44
  276. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  277. Texto do artigo, página 7: 1. São delegadas à Directora dos Serviços de Acção Social da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  278. Texto do artigo, página 7: a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos estudantes bolseiros da UniRovuma (com excepção dos estudantes bolseiros das Extensões da Universidade);
  279. Texto do artigo, página 7: b) Autorizar o desembolso de fundos ao Clube de Desporto da UniRovuma, a Associação de Estudantes e ao Grupo Cultural, nos termos dos regulamentos em vigor;
  280. Texto do artigo, página 7: c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  281. Texto do artigo, página 7: d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  282. Texto do artigo, página 7: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  283. Texto do artigo, página 7: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  284. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00MT
  285. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto de Cereais de Moçambique, IP
  • Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  • Aviso Governo do Distrito de Mocuba Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Universidade Rovuma