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Texto do artigo · p. 2 Universidade Rovuma
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º 10
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e administrativa mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas à Vice-Reitora para área Académica da Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a transferência de estudantes para outras Instituições de Ensino Superior, bem como de outras Instituições de Ensino Superior para UniRovuma;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar a mudança de curso dos estudantes entre Unidades Orgânicas Académicas diferentes;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniRovuma;
Texto do artigo · p. 3 g) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
Texto do artigo · p. 3 h) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de pós-graduação e de educação aberta e à distância.
Texto do artigo · p. 3 i) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar, bem como a reabertura de cursos;
Texto do artigo · p. 3 j) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
Texto do artigo · p. 3 k) Avaliar o desempenho dos Directores Adjuntos das Faculdades;
Texto do artigo · p. 3 l) Autorizar a emissão de certificado de habilitações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor, Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 13
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas ao Director de Registo Académico da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a emissão de Declaração de conclusão de curso, Declaração de Notas e Declaração simples de frequência;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 14
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas ao Director da Direcção Académica da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 c) Aprovaras propostas de novos cursos a submeter aos órgãos colegiais;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 15
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma -Nampula, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 3 e) Coordenar todas as actividades inerentes a realização do Fórum Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 8 de Julho de 2021. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 17
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas aos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados
Texto do artigo · p. 4 e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 i. Director da Direcção Científica; ii. Director da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação. iii. Director da Editora e Imprensa Universitária; iv. Director do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento; v. Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; vi. Director do Gabinete Jurídico; vii. Directora da Direcção de Licitação; viii. Directora do Centro de Formação Técnico Profissional; ix. Directora do Gabinete da Avaliação e Qualidade; x. Directora do Gabinete do Reitor; xi. Directora do Serviço de Acção Social; xii. Directora dos Serviços de Documentação e Informação.
Texto do artigo · p. 4 ctora dos Serviços de Documentação e Informação.
Texto do artigo · p. 4 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 4 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 4 d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 19
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 4 2. São delegadas à Directora da Extensão de Niassa da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
Texto do artigo · p. 4 b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
Texto do artigo · p. 4 c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidadedo pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 4 e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 4 f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionáriosde acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 4 g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
Texto do artigo · p. 4 j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pósgraduação e de cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 4 l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 20
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 4 1. São delegadas ao Director da Extensão de Cabo Delgado da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
Texto do artigo · p. 4 b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
Texto do artigo · p. 4 c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de
Texto do artigo · p. 5 Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidade do pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 5 e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 5 f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionários de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 5 g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
Texto do artigo · p. 5 j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pós- -graduação e de cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 5 l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 5 Despacho n.º 22
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 5 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Auditoria Interna da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 5 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 5 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 5 d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 5 Despacho n.º 36
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 5 2. São delegadas aos Directores das Unidades Académicas, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 i. Director da Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística; ii. Director da Faculdade de Direito; iii. Director da Faculdade de Educação e Psicologia; iv. Director da Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas; v. Director da Faculdade de Geociências; vi. Director da Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias; vii. Director da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais; viii. Director do Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação; ix. Directora do Centro de Ensino à Distância; x. Director Adjunto de Pesquisa, Extensão e Inovação da Faculdade de Letras e Ciências Sociais.
Texto do artigo · p. 5 a) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 b) Autorizar pagamentos de salários e incentivos aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, pagos por Receitas Próprias;
Texto do artigo · p. 5 c) Autorizar o pagamento de júris de monografia e exames realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 d) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 e) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 5 f) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 g) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 5 h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 5 i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 5 j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 6 k) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 26 de Maio de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 40
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 1. São delegadas ao Director de Finanças da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 6 b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 6 c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Conselho Universitário, Conselho Académico e do Conselho de Directores da UniRovuma;
Texto do artigo · p. 6 d) Autorizar o pagamento de abonos e de senhas de presença constantes do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade;
Texto do artigo · p. 6 e) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 f) Autorizar o desembolso de fundos para as unidades orgânicas mediante o parecer, vinculativo e obrigatório, do Gabinete de Auditoria Interna;
Texto do artigo · p. 6 g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 41
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 1. São delegadas ao Director do Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar a realização e o pagamento de serviços de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado relativos a manutenção do Património móvel e imóvel da Universidade, desde que os contratos sejam devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 6 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 6 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 6 d) Autorizar a utilização dos bens móveis e imóveis comuns da Universidade Rovuma pelas Unidades Orgânicas e por outras instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 6 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 42
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 1. São delegadas à Directora da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos funcionários da UniRovuma (com excepção dos afectos às Extensões da Universidade);
Texto do artigo · p. 6 b) Autorizar o pagamento de incentivos dos funcionários e agentes do Estado afectos as Direcções dos Serviços Centrais e demais Unidades Orgânicas (com a excepção das Unidades Académicas);
Texto do artigo · p. 6 c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 6 d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 6 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 6 f) Autorizar e emitir declaração de vínculo dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 43
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 6 2. São delegadas à Directora do Gabinete do Reitor da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Gabinete do Reitor relativas ao fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, desde que os contratos sejam
Texto do artigo · p. 7 devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor estimado da despesa for inferior a 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 7 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 7 g) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 7 h) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Despacho n.º 44
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 7 1. São delegadas à Directora dos Serviços de Acção Social da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 7 a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos estudantes bolseiros da UniRovuma (com excepção dos estudantes bolseiros das Extensões da Universidade);
Texto do artigo · p. 7 b) Autorizar o desembolso de fundos ao Clube de Desporto da UniRovuma, a Associação de Estudantes e ao Grupo Cultural, nos termos dos regulamentos em vigor;
Texto do artigo · p. 7 c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 7 d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 7 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Universidade Rovuma
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 10
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e administrativa mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas à Vice-Reitora para área Académica da Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
  7. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
  8. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a transferência de estudantes para outras Instituições de Ensino Superior, bem como de outras Instituições de Ensino Superior para UniRovuma;
  9. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
  10. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar a mudança de curso dos estudantes entre Unidades Orgânicas Académicas diferentes;
  11. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniRovuma;
  12. Texto do artigo, página 3: g) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
  13. Texto do artigo, página 3: h) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de pós-graduação e de educação aberta e à distância.
  14. Texto do artigo, página 3: i) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar, bem como a reabertura de cursos;
  15. Texto do artigo, página 3: j) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
  16. Texto do artigo, página 3: k) Avaliar o desempenho dos Directores Adjuntos das Faculdades;
  17. Texto do artigo, página 3: l) Autorizar a emissão de certificado de habilitações.
  18. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor, Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  19. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 13
  20. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  21. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas ao Director de Registo Académico da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  22. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  23. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  24. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a emissão de Declaração de conclusão de curso, Declaração de Notas e Declaração simples de frequência;
  25. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
  26. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
  27. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  28. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  29. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 14
  30. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  31. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas ao Director da Direcção Académica da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  32. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  33. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  34. Texto do artigo, página 3: c) Aprovaras propostas de novos cursos a submeter aos órgãos colegiais;
  35. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  36. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  37. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 15
  38. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  39. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma -Nampula, as seguintes competências:
  40. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  41. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  42. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
  43. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
  44. Texto do artigo, página 3: e) Coordenar todas as actividades inerentes a realização do Fórum Administrativo.
  45. Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Julho de 2021. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  46. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 17
  47. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  48. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas aos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados
  49. Texto do artigo, página 4: e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  50. Texto do artigo, página 4: i. Director da Direcção Científica; ii. Director da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação. iii. Director da Editora e Imprensa Universitária; iv. Director do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento; v. Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; vi. Director do Gabinete Jurídico; vii. Directora da Direcção de Licitação; viii. Directora do Centro de Formação Técnico Profissional; ix. Directora do Gabinete da Avaliação e Qualidade; x. Directora do Gabinete do Reitor; xi. Directora do Serviço de Acção Social; xii. Directora dos Serviços de Documentação e Informação.
  51. Texto do artigo, página 4: ctora dos Serviços de Documentação e Informação.
  52. Texto do artigo, página 4: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  53. Texto do artigo, página 4: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  54. Texto do artigo, página 4: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  55. Texto do artigo, página 4: d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  56. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  57. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 19
  58. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  59. Texto do artigo, página 4: 2. São delegadas à Directora da Extensão de Niassa da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
  60. Texto do artigo, página 4: a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
  61. Texto do artigo, página 4: b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
  62. Texto do artigo, página 4: c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
  63. Texto do artigo, página 4: d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidadedo pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  64. Texto do artigo, página 4: e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  65. Texto do artigo, página 4: f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionáriosde acordo com a legislação em vigor.
  66. Texto do artigo, página 4: g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  67. Texto do artigo, página 4: h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  68. Texto do artigo, página 4: i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
  69. Texto do artigo, página 4: j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  70. Texto do artigo, página 4: k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pósgraduação e de cursos de curta duração;
  71. Texto do artigo, página 4: l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
  72. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  73. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 20
  74. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  75. Texto do artigo, página 4: 1. São delegadas ao Director da Extensão de Cabo Delgado da Universidade Rovuma e, relativamente à respectiva Extensão as seguintes competências:
  76. Texto do artigo, página 4: a) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de Estado de funcionamento e de Investimento.
  77. Texto do artigo, página 4: b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA, afectos a Extensão, para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
  78. Texto do artigo, página 4: c) Propor a nomeação e exoneração dos chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, chefe de Repartição Central, chefes de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, chefes de Departamento Central, Administrador de Campus e Administrador de
  79. Texto do artigo, página 5: Bairro de Instituição de Ensino Superior da respectiva Extensão, de acordo com os Estatutos da Universidade e demais legislação em vigor;
  80. Texto do artigo, página 5: d) Autorizar a abertura de concurso de ingresso, admitir, movimentar, bem como autorizar a mobilidade do pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  81. Texto do artigo, página 5: e) Aplicar sanções disciplinares (com excepção da Expulsão) ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos da Universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  82. Texto do artigo, página 5: f) Autorizar a atribuição dos subsídios de exclusividade e de investigação aos funcionários de acordo com a legislação em vigor.
  83. Texto do artigo, página 5: g) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  84. Texto do artigo, página 5: h) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  85. Texto do artigo, página 5: i) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder aos funcionários e agentes do Estado as licenças previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo regulamento;
  86. Texto do artigo, página 5: j) Autorizar a continuação de estudos, a abertura de concurso de Bolsas de Estudo, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação dos funcionários, nos termos da legislação em vigor;
  87. Texto do artigo, página 5: k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-laboral, de educação aberta e à distância, de pós- -graduação e de cursos de curta duração;
  88. Texto do artigo, página 5: l) Autorizar a abertura de processo de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e assinar os respectivos contratos, quando o valor estimado da contratação for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços.
  89. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  90. Texto do artigo, página 5: Despacho n.º 22
  91. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  92. Texto do artigo, página 5: 1. São delegadas ao Director do Gabinete de Auditoria Interna da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  93. Texto do artigo, página 5: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  94. Texto do artigo, página 5: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  95. Texto do artigo, página 5: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  96. Texto do artigo, página 5: d) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  97. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  98. Texto do artigo, página 5: Despacho n.º 36
  99. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  100. Texto do artigo, página 5: 2. São delegadas aos Directores das Unidades Académicas, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  101. Texto do artigo, página 5: i. Director da Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística; ii. Director da Faculdade de Direito; iii. Director da Faculdade de Educação e Psicologia; iv. Director da Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas; v. Director da Faculdade de Geociências; vi. Director da Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias; vii. Director da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais; viii. Director do Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação; ix. Directora do Centro de Ensino à Distância; x. Director Adjunto de Pesquisa, Extensão e Inovação da Faculdade de Letras e Ciências Sociais.
  102. Texto do artigo, página 5: a) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
  103. Texto do artigo, página 5: b) Autorizar pagamentos de salários e incentivos aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, pagos por Receitas Próprias;
  104. Texto do artigo, página 5: c) Autorizar o pagamento de júris de monografia e exames realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  105. Texto do artigo, página 5: d) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
  106. Texto do artigo, página 5: e) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  107. Texto do artigo, página 5: f) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  108. Texto do artigo, página 5: g) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  109. Texto do artigo, página 5: h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  110. Texto do artigo, página 5: i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
  111. Texto do artigo, página 5: j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica;
  112. Texto do artigo, página 6: k) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica.
  113. Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Maio de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  114. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 40
  115. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  116. Texto do artigo, página 6: 1. São delegadas ao Director de Finanças da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  117. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  118. Texto do artigo, página 6: b) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  119. Texto do artigo, página 6: c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Conselho Universitário, Conselho Académico e do Conselho de Directores da UniRovuma;
  120. Texto do artigo, página 6: d) Autorizar o pagamento de abonos e de senhas de presença constantes do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade;
  121. Texto do artigo, página 6: e) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
  122. Texto do artigo, página 6: f) Autorizar o desembolso de fundos para as unidades orgânicas mediante o parecer, vinculativo e obrigatório, do Gabinete de Auditoria Interna;
  123. Texto do artigo, página 6: g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE.
  124. Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  125. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 41
  126. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  127. Texto do artigo, página 6: 1. São delegadas ao Director do Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  128. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar a realização e o pagamento de serviços de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado relativos a manutenção do Património móvel e imóvel da Universidade, desde que os contratos sejam devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor for inferior a 5.000.000,00Mts (cinco milhões de meticais) para empreitada de obras públicas e 3.500.000,00Mts (três milhões e quinhentos meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços;
  129. Texto do artigo, página 6: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  130. Texto do artigo, página 6: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  131. Texto do artigo, página 6: d) Autorizar a utilização dos bens móveis e imóveis comuns da Universidade Rovuma pelas Unidades Orgânicas e por outras instituições públicas e privadas;
  132. Texto do artigo, página 6: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  133. Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  134. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 42
  135. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  136. Texto do artigo, página 6: 1. São delegadas à Directora da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Direcção e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  137. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos funcionários da UniRovuma (com excepção dos afectos às Extensões da Universidade);
  138. Texto do artigo, página 6: b) Autorizar o pagamento de incentivos dos funcionários e agentes do Estado afectos as Direcções dos Serviços Centrais e demais Unidades Orgânicas (com a excepção das Unidades Académicas);
  139. Texto do artigo, página 6: c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  140. Texto do artigo, página 6: d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  141. Texto do artigo, página 6: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
  142. Texto do artigo, página 6: f) Autorizar e emitir declaração de vínculo dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma.
  143. Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Julho de 2020. — Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  144. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 43
  145. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  146. Texto do artigo, página 6: 2. São delegadas à Directora do Gabinete do Reitor da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e à Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  147. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas do Gabinete do Reitor relativas ao fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, desde que os contratos sejam
  148. Texto do artigo, página 7: devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo, quando o valor estimado da despesa for inferior a 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais);
  149. Texto do artigo, página 7: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  150. Texto do artigo, página 7: g) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  151. Texto do artigo, página 7: h) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção;
  152. Texto do artigo, página 7: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
  153. Texto do artigo, página 7: Despacho n.º 44
  154. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, determino:
  155. Texto do artigo, página 7: 1. São delegadas à Directora dos Serviços de Acção Social da Universidade Rovuma, relativamente à respectiva Unidade Orgânica e a Universidade Rovuma, as seguintes competências:
  156. Texto do artigo, página 7: a) Autorizar o pagamento de bolsas de estudo aos estudantes bolseiros da UniRovuma (com excepção dos estudantes bolseiros das Extensões da Universidade);
  157. Texto do artigo, página 7: b) Autorizar o desembolso de fundos ao Clube de Desporto da UniRovuma, a Associação de Estudantes e ao Grupo Cultural, nos termos dos regulamentos em vigor;
  158. Texto do artigo, página 7: c) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  159. Texto do artigo, página 7: d) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  160. Texto do artigo, página 7: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento, relativamente a receita alocada à respectiva Direcção.
  161. Texto do artigo, página 7: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Prof. Doutor Mário Jorge Caetano Brito dos Santos (Reitor).
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