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- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.° 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: 1. Para o Director-Geral Adjunto:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar e divulgar a abertura e lançamento de concursos e ajustes directos, incluindo o convite para manifestação de interesse;
- Texto do artigo, página 1: b) definir a modalidade de contratação a ser adoptada;
- Texto do artigo, página 1: c) dispensar, nos termos do Regulamento aplicável, os requisitos de qualificação;
- Texto do artigo, página 1: d) designar os membros de Júri e indicar o respectivo presidente;
- Texto do artigo, página 1: e) prestar esclarecimentos aos concorrentes;
- Texto do artigo, página 1: f) processar e instruir reclamações contra os actos do Júri;
- Texto do artigo, página 1: g) homologar as propostas de comissão de recepção;
- Texto do artigo, página 1: h) desclassificar os concorrentes, invalidar, cancelar ou adjudicar os concursos e ajustes directos;
- Texto do artigo, página 1: i) receber e responder as reclamações;
- Texto do artigo, página 1: j) celebrar contratos de acordo com o regulamento de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e demais legislação;
- Texto do artigo, página 1: k) praticar os demais actos de administração ordinária nessa matéria.
- Texto do artigo, página 1: 2. Para o chefe da Repartição Autónoma de Aquisições:
- Texto do artigo, página 1: Assinar toda a correspondência à nível da Repartição Autónoma de Aquisições, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: a) pedidos de cotação;
- Texto do artigo, página 1: b) solicitação da publicação do anúncio dos concursos;
- Texto do artigo, página 1: c) comunicação dos actos de adjudicação, cancelamento ou de invalidade dos concursos, incluído a comunicação á UFSA;
- Texto do artigo, página 1: d) comunicação sobre o anúncio do posicionamento dos concorrentes;
- Texto do artigo, página 1: e) convocatórias para assinatura dos contratos;
- Texto do artigo, página 1: f) relativas ao envio dos contratos à Procuradoria da República, Tribunal Administrativo e às empresas.
- Texto do artigo, página 1: 3. As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Marracuene, 3 de Março de 2023. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Eduardo Samo Gudo Júnior, MD, PhD.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.° 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: 1. Para os Directores Nacionais do Instituto Nacional de Saúde:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3 500.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 1: d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 2. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
- Texto do artigo, página 1: 2.1. Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 1: d) celebrar contratos de trabalho entre o Estado e o cidadão, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 1: e) fazer cessar a relação de trabalho contratual entre o Estado e o cidadão;
- Texto do artigo, página 1: f) responder às reclamações decorrentes da cessação de contratos;
- Texto do artigo, página 1: g) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria. 2.2. Departamento Central Autónomo de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 2: d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma
- Texto do artigo, página 2: matéria. 2.3. Departamento Central Autónomo de Gestão da Qualidade:
- Texto do artigo, página 2: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600.000,00MT;
- Texto do artigo, página 2: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 2: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 2: d) praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo Único: As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Marracuene, 3 de Março de 2023. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Eduardo Samo Gudo Júnior, MD, PhD.
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