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- Número ou marcador, página 9: f) supervisionar as actividades de gestão dos recursos humanos do GPPCD;
- Número ou marcador, página 9: g) propor políticas e técnicas de gestão dos recursos humanos com vista à sua valorização e adequação às necessidades do GCPCD;
- Número ou marcador, página 9: h) assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: i) elaborar o relatório anual de execução do plano de formação;
- Número ou marcador, página 9: j) zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: k) assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 9: l) organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: m) elaborar e controlar a execução dos planos e prioridades estabelecidas para o GCPCD;
- Número ou marcador, página 9: n) elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: o) implementar o regulamento de bolsas de estudos e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 9: p) desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 9: q) divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas à bolsa de estudo a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 9: r) elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GCPCD;
- Número ou marcador, página 10: s) coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação
- Texto do artigo, página 10: técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: t) assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos
- Texto do artigo, página 10: funcionários; e
- Número ou marcador, página 10: u) realizar outras actividades que lhe forem superiormente
- Texto do artigo, página 10: incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo director do GCPCD.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar o cumprimento de todas as etapas do processo de contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviço no GCPCD, seguindo estritamente os procedimentos previstos no regulamento, distanciando-se de práticas antiéticas;
- Número ou marcador, página 10: d) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 10: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: h) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 10: i) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública e manuais de procedimento;
- Número ou marcador, página 10: j) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 10: k) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias para a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratações públicas;
- Número ou marcador, página 10: l) manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos, bem como a actuação da contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições do que for pertinente;
- Número ou marcador, página 10: m) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 10: n) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário para o cumprimento do regulamento; e
- Número ou marcador, página 10: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 10: Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo director do GCPCD.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Apresentação de Relatório)
- Texto do artigo, página 10: O GCPCD, através do seu director, deve apresentar ao Conselho de Ministros, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, o relatório detalhado das suas actividades, da evolução do tráfico e consumo ilícitos de drogas
- Texto do artigo, página 10: no País e as suas repercussões internacionais, bem como a inclusão de dados estatísticos registados no País no ano anterior, sem prejuízo de apresentação de informações adicionais exigidas pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Representação Local do GCPCD
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga ou outras formas de representação)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga (GPPCD) ou outras formas de representação são serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar, ao nível local, a prossecução das actividades do GCPCD.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga ou outras formas de representação são dirigidos por um director do Gabinete Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 10: 3. A organização e funcionamento do GPPCD ou outras formas de
- Texto do artigo, página 10: representação são definidos no regulamento interno do GCPCD.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 10: O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga subordina-se hierarquicamente ao Secretário do Estado na Província e funcionalmente ao director do GCPCD.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Funções do GPPCD)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a implementação das acções de prevenção e combate à droga a nível da respectiva província;
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar com outras entidades provinciais a integração de acções de prevenção e combate à droga, nos planos de desenvolvimento local; e
- Número ou marcador, página 10: c) promover e incentivar a participação de parceiros nos programas do Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Competências do director do GPPCD)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao director do GPPCD:
- Número ou marcador, página 10: a) representar o GCPCD na respectiva província;
- Número ou marcador, página 10: b) executar as funções de chefia, organização e planificação do serviço de acordo com as políticas, estratégias e programas de prevenção e combate à droga;
- Número ou marcador, página 10: c) gerir os meios materiais, humanos e financeiros para o funcionamento do GPPCD;
- Número ou marcador, página 10: d) coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelo GPPCD;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar e remeter à direcção do GCPCD e aos órgãos locais competentes o plano anual de actividades, orçamentos e os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 10: g) garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 10: h) decidir a seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes; e
- Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Composição do GPPCD)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga é composto pelos representantes das áreas que superintende os seguintes sectores:
- Número ou marcador, página 11: a) Acção Social;
- Número ou marcador, página 11: b) Educação;
- Número ou marcador, página 11: c) Desportos;
- Número ou marcador, página 11: d) Juventude;
- Número ou marcador, página 11: e) Saúde;
- Número ou marcador, página 11: f) Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 11: g) Indústria e Comércio (Inspecção das Actividades Económicas);
- Número ou marcador, página 11: h) Agricultura;
- Número ou marcador, página 11: i) Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 11: j) Economia e Finanças (Alfândegas);
- Número ou marcador, página 11: k) Justiça;
- Número ou marcador, página 11: l) Interior;
- Número ou marcador, página 11: m) Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 11: n) Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 11: o) Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 11: p) Ensino Técnico-Profissional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos do GPPCD)
- Texto do artigo, página 11: No GPPCD, funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo director do GPPCD com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 11: b) apreciar e submeter aos órgãos competentes os orçamentos de funcionamento do GPPCD;
- Número ou marcador, página 11: c) analisar e pronunciar-se sobre os assuntos internos do GPPCD;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 11: e) praticar os demais actos de gestão do GPPCD.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) director do GPPCD;
- Número ou marcador, página 11: b) chefe de Departamento; e
- Número ou marcador, página 11: c) chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado.
- Número ou marcador, página 11: 4. O director do GPPCD pode convidar técnicos e especialistas de
- Texto do artigo, página 11: acordo com a natureza e exigência dos assuntos em causa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Técnico é o órgão de coordenação técnica do GPPCD,
- Texto do artigo, página 11: dirigido pelo director do GPPCD, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 11: a) apreciar e recomendar a aprovação dos planos das acções dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) avaliar o grau de implementação das acções aprovadas dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) recomendar a adopção de medidas e mecanismos de articulação dos sectores e entre estes com as instituições vocacionadas na repreensão do consumo e tráfico ilícitos de drogas, bem
- Texto do artigo, página 11: como as instituições responsáveis pelas acções de prevenção e assistência social aos indivíduos toxicodependentes;
- Número ou marcador, página 11: d) apreciar a proposta do orçamento do funcionamento anual do GPPCD; e
- Número ou marcador, página 11: e) apreciar o relatório de actividades a submeter ao Secretário de Estado na Província e ao GCPCD.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director do GPPCD;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Representantes das instituições que compõem o GPPCD.
- Número ou marcador, página 11: 3. O director pode convidar técnicos e especialistas de acordo com a natureza e exigência dos assuntos em causa.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês
- Texto do artigo, página 11: e, extraordinariamente, sempre que o director do GPPCD o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura do GPPCD)
- Texto do artigo, página 11: O GPPCD estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Prevenção e Combate à Droga;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Educação Pública e Divulgação;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Prevenção e Combate à Droga)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Prevenção e Combate à Droga tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) planificar as actividades de prevenção ao consumo e tráfico ilícitos de drogas na província;
- Número ou marcador, página 11: b) recolher e globalizar os dados estatísticos sobre o tráfico e consumo ilícitos de drogas na província;
- Número ou marcador, página 11: c) gerir, actualizar e garantir a segurança do banco de dados sobre o tráfico e consumo de drogas na província;
- Número ou marcador, página 11: d) desenvolver mecanismos de articulação entre o GPPCD e os órgãos de administração da justiça nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: e) promover a disseminação de normas relativas à repressão do tráfico ilícito de drogas e crimes conexos;
- Número ou marcador, página 11: f) preparar relatórios sobre a redução da oferta de drogas;
- Número ou marcador, página 11: g) promover o controlo da oferta de drogas narcóticas tipificadas e outras substâncias psicoactivas;
- Número ou marcador, página 11: h) produzir relatórios da evolução do tráfico de drogas na província e suas repercussões;
- Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Prevenção e Combate à Droga é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Educação Pública e Divulgação)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Educação Pública e Divulgação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) apresentar e executar planos de acção atinentes à educação pública sobre as consequências psicossomáticas e perigosidade do consumo ilícito de drogas;
- Número ou marcador, página 11: b) realizar programas específicos de informação sobre efeitos
- Texto do artigo, página 12: nefastos de consumo ilícito de drogas nas escolas primárias, secundárias e de nível superior;
- Número ou marcador, página 12: c) participar no processo de elaboração e divulgação do material
- Texto do artigo, página 12: e mensagens de propaganda anti-drogas;
- Número ou marcador, página 12: d) promover a realização de campanhas e seminários de educação e sensibilização, prevenção e formação em matérias relativas à droga e crimes conexos;
- Número ou marcador, página 12: e) implementar as directrizes e procedimentos de desenvolvimento de acções visando mitigar os danos do uso de drogas;
- Número ou marcador, página 12: f) promover e monitorizar a implementação de acções de mitigação de danos do uso de drogas;
- Número ou marcador, página 12: g) criar e manter uma plataforma de interacção entre as entidades estatais e a sociedade civil para abordagem interactiva sobre a problemática da droga e crimes conexos;
- Número ou marcador, página 12: h) realizar as actividades da Semana Nacional de prevenção e combate à droga e do dia internacional de luta contra a droga;
- Número ou marcador, página 12: i) colaborar na definição de estratégias de prevenção à droga e crimes conexos;
- Número ou marcador, página 12: j) participar na avaliação das tendências provinciais do consumo de droga e outras substâncias causadoras de dependência e propor medidas de prevenção e mitigação de danos;
- Número ou marcador, página 12: k) emitir pareceres técnicos sobre a mitigação de dano do uso de drogas; e
- Número ou marcador, página 12: l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Educação Pública e Divulgação é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as
- Texto do artigo, página 12: seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar a proposta do orçamento do GPPCD;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 12: c) efectuar o pagamento das despesas orçamentais do GPPCD;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a gestão dos recursos materiais e financeiros alocados ao GPPCD;
- Número ou marcador, página 12: e) dirigir e controlar a aplicação das normas de execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar a legalidade e eficiência da despesa e garantir o processamento desta relativamente à aquisição de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços nas suas vertentes de aquisição, armazenamento, distribuição e gestão do stock;
- Número ou marcador, página 12: h) dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais do GPPCD procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição e inventariação;
- Número ou marcador, página 12: i) promover e centralizar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência geral e demais documentação;
- Número ou marcador, página 12: j) gerir e coordenar as acções de limpeza e conservação das instalações e bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: k) gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do GPPCD;
- Número ou marcador, página 12: l) gerir a segurança e guarda das instalações do GPPCD;
- Número ou marcador, página 12: m) propor o abate de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: n) promover a gestão dos recursos humanos do GPPCD;
- Número ou marcador, página 12: o) organizar o arquivo dos processos individuais do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: p) gerir o sistema de informação e o cadastro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: q) assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: r) elaborar o relatório anual de execução do plano de formação;
- Número ou marcador, página 12: s) organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: t) elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GPPCD;
- Número ou marcador, página 12: u) coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 12: v) assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos funcionários; e
- Número ou marcador, página 12: w) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) no domínio de administração: i. elaborar a proposta do orçamento do GPPCD; ii. assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento; iii. efectuar o pagamento das despesas orçamentais do GCPCD; iv. assegurar a gestão dos recursos materiais e financeiros alocados ao GCPCD; v. dirigir e controlar a aplicação das normas de execução do orçamento; vi. assegurar a legalidade e eficiência da despesa e garantir o processamento desta relativamente à aquisição de bens ou serviços; vii. assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços nas suas vertentes de aquisição, armazenamento, distribuição e gestão do stock; viii. dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais do GPPCD procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição e inventariação; ix. promover e centralizar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência geral e demais documentação; x. gerir e coordenar as acções de limpeza e conservação das instalações e bens patrimoniais; xi. gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do GPPCD; xii. gerir a segurança e guarda das instalações do GPPCD; xiii. propor o abate de bens patrimoniais; xiv. realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: b) no domínio de recursos humanos:
- Texto do artigo, página 12: i. promover a gestão dos recursos humanos do GPPCD; ii. organizar o arquivo dos processos individuais do pessoal; iii. gerir o sistema de informação e o cadastro de pessoal; iv. assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal; v. elaborar o relatório anual de execução do plano de formação; vi. organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
- Texto do artigo, página 13: vii. elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GPPCD; viii. coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional; ix. assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos funcionários; e x. realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida
- Texto do artigo, página 13: por um chefe de Repartição nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 13: b) garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 13: c) garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade da sua distribuição;
- Número ou marcador, página 13: d) manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar o atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 13: f) controlar o livro de ponto do GCPCD.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 13: Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Planificação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) desenvolver acções de planificação e a sistematização dos dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) agendar reuniões periódicas de trabalho entre os sectores vocacionados às actividades de prevenção e combate ao consumo e tráfico ilícitos de drogas;
- Número ou marcador, página 13: c) coordenar a elaboração de propostas de planos, programas, projectos e orçamentos do GPPCD;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar a proposta de planos e relatórios de actividades do GPPCD;
- Número ou marcador, página 13: e) monitorizar e avaliar a execução de planos, programas e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 13: f) coordenar a elaboração do cenário fiscal de curto, médio e longo prazos; e
- Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 13: Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 13: 1. As funções da Repartição de Aquisições são as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 13: b) zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação
- Texto do artigo, página 13: de emprestadada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) monitorizar e implementar o plano de contratações de cada
- Texto do artigo, página 13: exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: d) apoiar e orientar as unidades orgânicas do GPPCD, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
- Número ou marcador, página 13: f) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação; e
- Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Outras Formas de Representação)
- Texto do artigo, página 13: Ao nível distrital podem ser constituídos Núcleos Distritais de Prevenção e Combate à Droga.
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