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Número ou marcador · p. 9 f) supervisionar as actividades de gestão dos recursos humanos do GPPCD;
Número ou marcador · p. 9 g) propor políticas e técnicas de gestão dos recursos humanos com vista à sua valorização e adequação às necessidades do GCPCD;
Número ou marcador · p. 9 h) assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 i) elaborar o relatório anual de execução do plano de formação;
Número ou marcador · p. 9 j) zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 k) assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 l) organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 m) elaborar e controlar a execução dos planos e prioridades estabelecidas para o GCPCD;
Número ou marcador · p. 9 n) elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 o) implementar o regulamento de bolsas de estudos e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 9 p) desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 9 q) divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas à bolsa de estudo a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 9 r) elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GCPCD;
Número ou marcador · p. 10 s) coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação
Texto do artigo · p. 10 técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 10 t) assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos
Texto do artigo · p. 10 funcionários; e
Número ou marcador · p. 10 u) realizar outras actividades que lhe forem superiormente
Texto do artigo · p. 10 incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo director do GCPCD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar o cumprimento de todas as etapas do processo de contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviço no GCPCD, seguindo estritamente os procedimentos previstos no regulamento, distanciando-se de práticas antiéticas;
Número ou marcador · p. 10 d) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 10 e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 h) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 10 i) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública e manuais de procedimento;
Número ou marcador · p. 10 j) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 10 k) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias para a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratações públicas;
Número ou marcador · p. 10 l) manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos, bem como a actuação da contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições do que for pertinente;
Número ou marcador · p. 10 m) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 10 n) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário para o cumprimento do regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 10 Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo director do GCPCD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Apresentação de Relatório)
Texto do artigo · p. 10 O GCPCD, através do seu director, deve apresentar ao Conselho de Ministros, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, o relatório detalhado das suas actividades, da evolução do tráfico e consumo ilícitos de drogas
Texto do artigo · p. 10 no País e as suas repercussões internacionais, bem como a inclusão de dados estatísticos registados no País no ano anterior, sem prejuízo de apresentação de informações adicionais exigidas pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Representação Local do GCPCD
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga ou outras formas de representação)
Número ou marcador · p. 10 1. O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga (GPPCD) ou outras formas de representação são serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar, ao nível local, a prossecução das actividades do GCPCD.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga ou outras formas de representação são dirigidos por um director do Gabinete Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 10 3. A organização e funcionamento do GPPCD ou outras formas de
Texto do artigo · p. 10 representação são definidos no regulamento interno do GCPCD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 10 O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga subordina-se hierarquicamente ao Secretário do Estado na Província e funcionalmente ao director do GCPCD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Funções do GPPCD)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a implementação das acções de prevenção e combate à droga a nível da respectiva província;
Número ou marcador · p. 10 b) coordenar com outras entidades provinciais a integração de acções de prevenção e combate à droga, nos planos de desenvolvimento local; e
Número ou marcador · p. 10 c) promover e incentivar a participação de parceiros nos programas do Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Competências do director do GPPCD)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao director do GPPCD:
Número ou marcador · p. 10 a) representar o GCPCD na respectiva província;
Número ou marcador · p. 10 b) executar as funções de chefia, organização e planificação do serviço de acordo com as políticas, estratégias e programas de prevenção e combate à droga;
Número ou marcador · p. 10 c) gerir os meios materiais, humanos e financeiros para o funcionamento do GPPCD;
Número ou marcador · p. 10 d) coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelo GPPCD;
Número ou marcador · p. 10 e) elaborar e remeter à direcção do GCPCD e aos órgãos locais competentes o plano anual de actividades, orçamentos e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 f) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 10 g) garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 10 h) decidir a seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes; e
Número ou marcador · p. 10 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Composição do GPPCD)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga é composto pelos representantes das áreas que superintende os seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 11 a) Acção Social;
Número ou marcador · p. 11 b) Educação;
Número ou marcador · p. 11 c) Desportos;
Número ou marcador · p. 11 d) Juventude;
Número ou marcador · p. 11 e) Saúde;
Número ou marcador · p. 11 f) Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 11 g) Indústria e Comércio (Inspecção das Actividades Económicas);
Número ou marcador · p. 11 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 i) Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 11 j) Economia e Finanças (Alfândegas);
Número ou marcador · p. 11 k) Justiça;
Número ou marcador · p. 11 l) Interior;
Número ou marcador · p. 11 m) Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 n) Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 11 o) Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e
Número ou marcador · p. 11 p) Ensino Técnico-Profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos do GPPCD)
Texto do artigo · p. 11 No GPPCD, funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo director do GPPCD com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 11 b) apreciar e submeter aos órgãos competentes os orçamentos de funcionamento do GPPCD;
Número ou marcador · p. 11 c) analisar e pronunciar-se sobre os assuntos internos do GPPCD;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 11 e) praticar os demais actos de gestão do GPPCD.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) director do GPPCD;
Número ou marcador · p. 11 b) chefe de Departamento; e
Número ou marcador · p. 11 c) chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado.
Número ou marcador · p. 11 4. O director do GPPCD pode convidar técnicos e especialistas de
Texto do artigo · p. 11 acordo com a natureza e exigência dos assuntos em causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Técnico é o órgão de coordenação técnica do GPPCD,
Texto do artigo · p. 11 dirigido pelo director do GPPCD, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) apreciar e recomendar a aprovação dos planos das acções dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) avaliar o grau de implementação das acções aprovadas dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) recomendar a adopção de medidas e mecanismos de articulação dos sectores e entre estes com as instituições vocacionadas na repreensão do consumo e tráfico ilícitos de drogas, bem
Texto do artigo · p. 11 como as instituições responsáveis pelas acções de prevenção e assistência social aos indivíduos toxicodependentes;
Número ou marcador · p. 11 d) apreciar a proposta do orçamento do funcionamento anual do GPPCD; e
Número ou marcador · p. 11 e) apreciar o relatório de actividades a submeter ao Secretário de Estado na Província e ao GCPCD.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director do GPPCD;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes dos Departamentos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Representantes das instituições que compõem o GPPCD.
Número ou marcador · p. 11 3. O director pode convidar técnicos e especialistas de acordo com a natureza e exigência dos assuntos em causa.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês
Texto do artigo · p. 11 e, extraordinariamente, sempre que o director do GPPCD o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura do GPPCD)
Texto do artigo · p. 11 O GPPCD estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Prevenção e Combate à Droga;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Educação Pública e Divulgação;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartição de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 e) Repartição de Planificação; e
Número ou marcador · p. 11 f) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Prevenção e Combate à Droga)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento de Prevenção e Combate à Droga tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) planificar as actividades de prevenção ao consumo e tráfico ilícitos de drogas na província;
Número ou marcador · p. 11 b) recolher e globalizar os dados estatísticos sobre o tráfico e consumo ilícitos de drogas na província;
Número ou marcador · p. 11 c) gerir, actualizar e garantir a segurança do banco de dados sobre o tráfico e consumo de drogas na província;
Número ou marcador · p. 11 d) desenvolver mecanismos de articulação entre o GPPCD e os órgãos de administração da justiça nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 e) promover a disseminação de normas relativas à repressão do tráfico ilícito de drogas e crimes conexos;
Número ou marcador · p. 11 f) preparar relatórios sobre a redução da oferta de drogas;
Número ou marcador · p. 11 g) promover o controlo da oferta de drogas narcóticas tipificadas e outras substâncias psicoactivas;
Número ou marcador · p. 11 h) produzir relatórios da evolução do tráfico de drogas na província e suas repercussões;
Número ou marcador · p. 11 i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Prevenção e Combate à Droga é dirigido
Texto do artigo · p. 11 por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Educação Pública e Divulgação)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento de Educação Pública e Divulgação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) apresentar e executar planos de acção atinentes à educação pública sobre as consequências psicossomáticas e perigosidade do consumo ilícito de drogas;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar programas específicos de informação sobre efeitos
Texto do artigo · p. 12 nefastos de consumo ilícito de drogas nas escolas primárias, secundárias e de nível superior;
Número ou marcador · p. 12 c) participar no processo de elaboração e divulgação do material
Texto do artigo · p. 12 e mensagens de propaganda anti-drogas;
Número ou marcador · p. 12 d) promover a realização de campanhas e seminários de educação e sensibilização, prevenção e formação em matérias relativas à droga e crimes conexos;
Número ou marcador · p. 12 e) implementar as directrizes e procedimentos de desenvolvimento de acções visando mitigar os danos do uso de drogas;
Número ou marcador · p. 12 f) promover e monitorizar a implementação de acções de mitigação de danos do uso de drogas;
Número ou marcador · p. 12 g) criar e manter uma plataforma de interacção entre as entidades estatais e a sociedade civil para abordagem interactiva sobre a problemática da droga e crimes conexos;
Número ou marcador · p. 12 h) realizar as actividades da Semana Nacional de prevenção e combate à droga e do dia internacional de luta contra a droga;
Número ou marcador · p. 12 i) colaborar na definição de estratégias de prevenção à droga e crimes conexos;
Número ou marcador · p. 12 j) participar na avaliação das tendências provinciais do consumo de droga e outras substâncias causadoras de dependência e propor medidas de prevenção e mitigação de danos;
Número ou marcador · p. 12 k) emitir pareceres técnicos sobre a mitigação de dano do uso de drogas; e
Número ou marcador · p. 12 l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Educação Pública e Divulgação é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as
Texto do artigo · p. 12 seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar a proposta do orçamento do GPPCD;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) efectuar o pagamento das despesas orçamentais do GPPCD;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar a gestão dos recursos materiais e financeiros alocados ao GPPCD;
Número ou marcador · p. 12 e) dirigir e controlar a aplicação das normas de execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 12 f) assegurar a legalidade e eficiência da despesa e garantir o processamento desta relativamente à aquisição de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços nas suas vertentes de aquisição, armazenamento, distribuição e gestão do stock;
Número ou marcador · p. 12 h) dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais do GPPCD procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição e inventariação;
Número ou marcador · p. 12 i) promover e centralizar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência geral e demais documentação;
Número ou marcador · p. 12 j) gerir e coordenar as acções de limpeza e conservação das instalações e bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 k) gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do GPPCD;
Número ou marcador · p. 12 l) gerir a segurança e guarda das instalações do GPPCD;
Número ou marcador · p. 12 m) propor o abate de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 n) promover a gestão dos recursos humanos do GPPCD;
Número ou marcador · p. 12 o) organizar o arquivo dos processos individuais do pessoal;
Número ou marcador · p. 12 p) gerir o sistema de informação e o cadastro de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 q) assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal;
Número ou marcador · p. 12 r) elaborar o relatório anual de execução do plano de formação;
Número ou marcador · p. 12 s) organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 t) elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GPPCD;
Número ou marcador · p. 12 u) coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 12 v) assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos funcionários; e
Número ou marcador · p. 12 w) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) no domínio de administração: i. elaborar a proposta do orçamento do GPPCD; ii. assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento; iii. efectuar o pagamento das despesas orçamentais do GCPCD; iv. assegurar a gestão dos recursos materiais e financeiros alocados ao GCPCD; v. dirigir e controlar a aplicação das normas de execução do orçamento; vi. assegurar a legalidade e eficiência da despesa e garantir o processamento desta relativamente à aquisição de bens ou serviços; vii. assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços nas suas vertentes de aquisição, armazenamento, distribuição e gestão do stock; viii. dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais do GPPCD procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição e inventariação; ix. promover e centralizar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência geral e demais documentação; x. gerir e coordenar as acções de limpeza e conservação das instalações e bens patrimoniais; xi. gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do GPPCD; xii. gerir a segurança e guarda das instalações do GPPCD; xiii. propor o abate de bens patrimoniais; xiv. realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 b) no domínio de recursos humanos:
Texto do artigo · p. 12 i. promover a gestão dos recursos humanos do GPPCD; ii. organizar o arquivo dos processos individuais do pessoal; iii. gerir o sistema de informação e o cadastro de pessoal; iv. assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal; v. elaborar o relatório anual de execução do plano de formação; vi. organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Texto do artigo · p. 13 vii. elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GPPCD; viii. coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional; ix. assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos funcionários; e x. realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida
Texto do artigo · p. 13 por um chefe de Repartição nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 13 c) garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade da sua distribuição;
Número ou marcador · p. 13 d) manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar o atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 13 f) controlar o livro de ponto do GCPCD.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 13 Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Planificação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolver acções de planificação e a sistematização dos dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) agendar reuniões periódicas de trabalho entre os sectores vocacionados às actividades de prevenção e combate ao consumo e tráfico ilícitos de drogas;
Número ou marcador · p. 13 c) coordenar a elaboração de propostas de planos, programas, projectos e orçamentos do GPPCD;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar a proposta de planos e relatórios de actividades do GPPCD;
Número ou marcador · p. 13 e) monitorizar e avaliar a execução de planos, programas e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 13 f) coordenar a elaboração do cenário fiscal de curto, médio e longo prazos; e
Número ou marcador · p. 13 g) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 13 Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 13 1. As funções da Repartição de Aquisições são as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 13 b) zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação
Texto do artigo · p. 13 de emprestadada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 13 c) monitorizar e implementar o plano de contratações de cada
Texto do artigo · p. 13 exercício económico;
Número ou marcador · p. 13 d) apoiar e orientar as unidades orgânicas do GPPCD, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
Número ou marcador · p. 13 f) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação; e
Número ou marcador · p. 13 g) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Outras Formas de Representação)
Texto do artigo · p. 13 Ao nível distrital podem ser constituídos Núcleos Distritais de Prevenção e Combate à Droga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: f) supervisionar as actividades de gestão dos recursos humanos do GPPCD;
  2. Número ou marcador, página 9: g) propor políticas e técnicas de gestão dos recursos humanos com vista à sua valorização e adequação às necessidades do GCPCD;
  3. Número ou marcador, página 9: h) assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal;
  4. Número ou marcador, página 9: i) elaborar o relatório anual de execução do plano de formação;
  5. Número ou marcador, página 9: j) zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  6. Número ou marcador, página 9: k) assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
  7. Número ou marcador, página 9: l) organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  8. Número ou marcador, página 9: m) elaborar e controlar a execução dos planos e prioridades estabelecidas para o GCPCD;
  9. Número ou marcador, página 9: n) elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
  10. Número ou marcador, página 9: o) implementar o regulamento de bolsas de estudos e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
  11. Número ou marcador, página 9: p) desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
  12. Número ou marcador, página 9: q) divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas à bolsa de estudo a todos os níveis;
  13. Número ou marcador, página 9: r) elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GCPCD;
  14. Número ou marcador, página 10: s) coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação
  15. Texto do artigo, página 10: técnico-profissional;
  16. Número ou marcador, página 10: t) assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos
  17. Texto do artigo, página 10: funcionários; e
  18. Número ou marcador, página 10: u) realizar outras actividades que lhe forem superiormente
  19. Texto do artigo, página 10: incumbidas.
  20. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo director do GCPCD.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  22. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
  23. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  24. Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
  25. Número ou marcador, página 10: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  26. Número ou marcador, página 10: c) assegurar o cumprimento de todas as etapas do processo de contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviço no GCPCD, seguindo estritamente os procedimentos previstos no regulamento, distanciando-se de práticas antiéticas;
  27. Número ou marcador, página 10: d) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  28. Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  29. Número ou marcador, página 10: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  30. Número ou marcador, página 10: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  31. Número ou marcador, página 10: h) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  32. Número ou marcador, página 10: i) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública e manuais de procedimento;
  33. Número ou marcador, página 10: j) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  34. Número ou marcador, página 10: k) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias para a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratações públicas;
  35. Número ou marcador, página 10: l) manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos, bem como a actuação da contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições do que for pertinente;
  36. Número ou marcador, página 10: m) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  37. Número ou marcador, página 10: n) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário para o cumprimento do regulamento; e
  38. Número ou marcador, página 10: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  39. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
  40. Texto do artigo, página 10: Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo director do GCPCD.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  42. Texto do artigo, página 10: (Apresentação de Relatório)
  43. Texto do artigo, página 10: O GCPCD, através do seu director, deve apresentar ao Conselho de Ministros, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, o relatório detalhado das suas actividades, da evolução do tráfico e consumo ilícitos de drogas
  44. Texto do artigo, página 10: no País e as suas repercussões internacionais, bem como a inclusão de dados estatísticos registados no País no ano anterior, sem prejuízo de apresentação de informações adicionais exigidas pelo Conselho de Ministros.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Representação Local do GCPCD
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  47. Texto do artigo, página 10: (Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga ou outras formas de representação)
  48. Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga (GPPCD) ou outras formas de representação são serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar, ao nível local, a prossecução das actividades do GCPCD.
  49. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga ou outras formas de representação são dirigidos por um director do Gabinete Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província.
  50. Número ou marcador, página 10: 3. A organização e funcionamento do GPPCD ou outras formas de
  51. Texto do artigo, página 10: representação são definidos no regulamento interno do GCPCD.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  53. Texto do artigo, página 10: (Subordinação)
  54. Texto do artigo, página 10: O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga subordina-se hierarquicamente ao Secretário do Estado na Província e funcionalmente ao director do GCPCD.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  56. Texto do artigo, página 10: (Funções do GPPCD)
  57. Texto do artigo, página 10: São funções do Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga:
  58. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a implementação das acções de prevenção e combate à droga a nível da respectiva província;
  59. Número ou marcador, página 10: b) coordenar com outras entidades provinciais a integração de acções de prevenção e combate à droga, nos planos de desenvolvimento local; e
  60. Número ou marcador, página 10: c) promover e incentivar a participação de parceiros nos programas do Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  62. Texto do artigo, página 10: (Competências do director do GPPCD)
  63. Texto do artigo, página 10: Compete ao director do GPPCD:
  64. Número ou marcador, página 10: a) representar o GCPCD na respectiva província;
  65. Número ou marcador, página 10: b) executar as funções de chefia, organização e planificação do serviço de acordo com as políticas, estratégias e programas de prevenção e combate à droga;
  66. Número ou marcador, página 10: c) gerir os meios materiais, humanos e financeiros para o funcionamento do GPPCD;
  67. Número ou marcador, página 10: d) coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelo GPPCD;
  68. Número ou marcador, página 10: e) elaborar e remeter à direcção do GCPCD e aos órgãos locais competentes o plano anual de actividades, orçamentos e os respectivos relatórios;
  69. Número ou marcador, página 10: f) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a ele subordinados;
  70. Número ou marcador, página 10: g) garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  71. Número ou marcador, página 10: h) decidir a seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes; e
  72. Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  74. Texto do artigo, página 11: (Composição do GPPCD)
  75. Texto do artigo, página 11: O Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga é composto pelos representantes das áreas que superintende os seguintes sectores:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Acção Social;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Educação;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Desportos;
  79. Número ou marcador, página 11: d) Juventude;
  80. Número ou marcador, página 11: e) Saúde;
  81. Número ou marcador, página 11: f) Transportes e Comunicações;
  82. Número ou marcador, página 11: g) Indústria e Comércio (Inspecção das Actividades Económicas);
  83. Número ou marcador, página 11: h) Agricultura;
  84. Número ou marcador, página 11: i) Cultura e Turismo;
  85. Número ou marcador, página 11: j) Economia e Finanças (Alfândegas);
  86. Número ou marcador, página 11: k) Justiça;
  87. Número ou marcador, página 11: l) Interior;
  88. Número ou marcador, página 11: m) Defesa Nacional;
  89. Número ou marcador, página 11: n) Procuradoria-Geral da República;
  90. Número ou marcador, página 11: o) Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e
  91. Número ou marcador, página 11: p) Ensino Técnico-Profissional.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  93. Texto do artigo, página 11: (Órgãos do GPPCD)
  94. Texto do artigo, página 11: No GPPCD, funcionam os seguintes órgãos:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção; e
  96. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Técnico.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  98. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo director do GPPCD com as seguintes competências:
  100. Número ou marcador, página 11: a) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  101. Número ou marcador, página 11: b) apreciar e submeter aos órgãos competentes os orçamentos de funcionamento do GPPCD;
  102. Número ou marcador, página 11: c) analisar e pronunciar-se sobre os assuntos internos do GPPCD;
  103. Número ou marcador, página 11: d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável; e
  104. Número ou marcador, página 11: e) praticar os demais actos de gestão do GPPCD.
  105. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  106. Número ou marcador, página 11: a) director do GPPCD;
  107. Número ou marcador, página 11: b) chefe de Departamento; e
  108. Número ou marcador, página 11: c) chefe de Repartição.
  109. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado.
  110. Número ou marcador, página 11: 4. O director do GPPCD pode convidar técnicos e especialistas de
  111. Texto do artigo, página 11: acordo com a natureza e exigência dos assuntos em causa.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  113. Texto do artigo, página 11: (Conselho Técnico)
  114. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Técnico é o órgão de coordenação técnica do GPPCD,
  115. Texto do artigo, página 11: dirigido pelo director do GPPCD, competindo-lhe:
  116. Número ou marcador, página 11: a) apreciar e recomendar a aprovação dos planos das acções dos Departamentos;
  117. Número ou marcador, página 11: b) avaliar o grau de implementação das acções aprovadas dos Departamentos;
  118. Número ou marcador, página 11: c) recomendar a adopção de medidas e mecanismos de articulação dos sectores e entre estes com as instituições vocacionadas na repreensão do consumo e tráfico ilícitos de drogas, bem
  119. Texto do artigo, página 11: como as instituições responsáveis pelas acções de prevenção e assistência social aos indivíduos toxicodependentes;
  120. Número ou marcador, página 11: d) apreciar a proposta do orçamento do funcionamento anual do GPPCD; e
  121. Número ou marcador, página 11: e) apreciar o relatório de actividades a submeter ao Secretário de Estado na Província e ao GCPCD.
  122. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Director do GPPCD;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos; e
  125. Número ou marcador, página 11: c) Representantes das instituições que compõem o GPPCD.
  126. Número ou marcador, página 11: 3. O director pode convidar técnicos e especialistas de acordo com a natureza e exigência dos assuntos em causa.
  127. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês
  128. Texto do artigo, página 11: e, extraordinariamente, sempre que o director do GPPCD o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  130. Texto do artigo, página 11: (Estrutura do GPPCD)
  131. Texto do artigo, página 11: O GPPCD estrutura-se em:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Prevenção e Combate à Droga;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Educação Pública e Divulgação;
  134. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  135. Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Administração e Recursos Humanos;
  136. Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Planificação; e
  137. Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Aquisições.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
  139. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Prevenção e Combate à Droga)
  140. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Prevenção e Combate à Droga tem as seguintes funções:
  141. Número ou marcador, página 11: a) planificar as actividades de prevenção ao consumo e tráfico ilícitos de drogas na província;
  142. Número ou marcador, página 11: b) recolher e globalizar os dados estatísticos sobre o tráfico e consumo ilícitos de drogas na província;
  143. Número ou marcador, página 11: c) gerir, actualizar e garantir a segurança do banco de dados sobre o tráfico e consumo de drogas na província;
  144. Número ou marcador, página 11: d) desenvolver mecanismos de articulação entre o GPPCD e os órgãos de administração da justiça nos termos da lei;
  145. Número ou marcador, página 11: e) promover a disseminação de normas relativas à repressão do tráfico ilícito de drogas e crimes conexos;
  146. Número ou marcador, página 11: f) preparar relatórios sobre a redução da oferta de drogas;
  147. Número ou marcador, página 11: g) promover o controlo da oferta de drogas narcóticas tipificadas e outras substâncias psicoactivas;
  148. Número ou marcador, página 11: h) produzir relatórios da evolução do tráfico de drogas na província e suas repercussões;
  149. Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  150. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Prevenção e Combate à Droga é dirigido
  151. Texto do artigo, página 11: por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  153. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Educação Pública e Divulgação)
  154. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Educação Pública e Divulgação tem as seguintes funções:
  155. Número ou marcador, página 11: a) apresentar e executar planos de acção atinentes à educação pública sobre as consequências psicossomáticas e perigosidade do consumo ilícito de drogas;
  156. Número ou marcador, página 11: b) realizar programas específicos de informação sobre efeitos
  157. Texto do artigo, página 12: nefastos de consumo ilícito de drogas nas escolas primárias, secundárias e de nível superior;
  158. Número ou marcador, página 12: c) participar no processo de elaboração e divulgação do material
  159. Texto do artigo, página 12: e mensagens de propaganda anti-drogas;
  160. Número ou marcador, página 12: d) promover a realização de campanhas e seminários de educação e sensibilização, prevenção e formação em matérias relativas à droga e crimes conexos;
  161. Número ou marcador, página 12: e) implementar as directrizes e procedimentos de desenvolvimento de acções visando mitigar os danos do uso de drogas;
  162. Número ou marcador, página 12: f) promover e monitorizar a implementação de acções de mitigação de danos do uso de drogas;
  163. Número ou marcador, página 12: g) criar e manter uma plataforma de interacção entre as entidades estatais e a sociedade civil para abordagem interactiva sobre a problemática da droga e crimes conexos;
  164. Número ou marcador, página 12: h) realizar as actividades da Semana Nacional de prevenção e combate à droga e do dia internacional de luta contra a droga;
  165. Número ou marcador, página 12: i) colaborar na definição de estratégias de prevenção à droga e crimes conexos;
  166. Número ou marcador, página 12: j) participar na avaliação das tendências provinciais do consumo de droga e outras substâncias causadoras de dependência e propor medidas de prevenção e mitigação de danos;
  167. Número ou marcador, página 12: k) emitir pareceres técnicos sobre a mitigação de dano do uso de drogas; e
  168. Número ou marcador, página 12: l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  169. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Educação Pública e Divulgação é dirigido
  170. Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  172. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  173. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as
  174. Texto do artigo, página 12: seguintes funções:
  175. Número ou marcador, página 12: a) elaborar a proposta do orçamento do GPPCD;
  176. Número ou marcador, página 12: b) assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento;
  177. Número ou marcador, página 12: c) efectuar o pagamento das despesas orçamentais do GPPCD;
  178. Número ou marcador, página 12: d) assegurar a gestão dos recursos materiais e financeiros alocados ao GPPCD;
  179. Número ou marcador, página 12: e) dirigir e controlar a aplicação das normas de execução do orçamento;
  180. Número ou marcador, página 12: f) assegurar a legalidade e eficiência da despesa e garantir o processamento desta relativamente à aquisição de bens ou serviços;
  181. Número ou marcador, página 12: g) assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços nas suas vertentes de aquisição, armazenamento, distribuição e gestão do stock;
  182. Número ou marcador, página 12: h) dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais do GPPCD procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição e inventariação;
  183. Número ou marcador, página 12: i) promover e centralizar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência geral e demais documentação;
  184. Número ou marcador, página 12: j) gerir e coordenar as acções de limpeza e conservação das instalações e bens patrimoniais;
  185. Número ou marcador, página 12: k) gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do GPPCD;
  186. Número ou marcador, página 12: l) gerir a segurança e guarda das instalações do GPPCD;
  187. Número ou marcador, página 12: m) propor o abate de bens patrimoniais;
  188. Número ou marcador, página 12: n) promover a gestão dos recursos humanos do GPPCD;
  189. Número ou marcador, página 12: o) organizar o arquivo dos processos individuais do pessoal;
  190. Número ou marcador, página 12: p) gerir o sistema de informação e o cadastro de pessoal;
  191. Número ou marcador, página 12: q) assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal;
  192. Número ou marcador, página 12: r) elaborar o relatório anual de execução do plano de formação;
  193. Número ou marcador, página 12: s) organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  194. Número ou marcador, página 12: t) elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GPPCD;
  195. Número ou marcador, página 12: u) coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
  196. Número ou marcador, página 12: v) assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos funcionários; e
  197. Número ou marcador, página 12: w) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  198. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário de Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  200. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
  201. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  202. Número ou marcador, página 12: a) no domínio de administração: i. elaborar a proposta do orçamento do GPPCD; ii. assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento; iii. efectuar o pagamento das despesas orçamentais do GCPCD; iv. assegurar a gestão dos recursos materiais e financeiros alocados ao GCPCD; v. dirigir e controlar a aplicação das normas de execução do orçamento; vi. assegurar a legalidade e eficiência da despesa e garantir o processamento desta relativamente à aquisição de bens ou serviços; vii. assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços nas suas vertentes de aquisição, armazenamento, distribuição e gestão do stock; viii. dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais do GPPCD procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição e inventariação; ix. promover e centralizar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência geral e demais documentação; x. gerir e coordenar as acções de limpeza e conservação das instalações e bens patrimoniais; xi. gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do GPPCD; xii. gerir a segurança e guarda das instalações do GPPCD; xiii. propor o abate de bens patrimoniais; xiv. realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  203. Número ou marcador, página 12: b) no domínio de recursos humanos:
  204. Texto do artigo, página 12: i. promover a gestão dos recursos humanos do GPPCD; ii. organizar o arquivo dos processos individuais do pessoal; iii. gerir o sistema de informação e o cadastro de pessoal; iv. assegurar a gestão de carreiras profissionais e remuneração do pessoal; v. elaborar o relatório anual de execução do plano de formação; vi. organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  205. Texto do artigo, página 13: vii. elaborar propostas de planos anuais de recursos humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do plano estratégico do GPPCD; viii. coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional; ix. assegurar a execução de acções de formação e capacitação dos funcionários; e x. realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  206. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida
  207. Texto do artigo, página 13: por um chefe de Repartição nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  209. Texto do artigo, página 13: (Secretaria-Geral)
  210. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  211. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  212. Número ou marcador, página 13: b) garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
  213. Número ou marcador, página 13: c) garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade da sua distribuição;
  214. Número ou marcador, página 13: d) manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  215. Número ou marcador, página 13: e) assegurar o atendimento ao público;
  216. Número ou marcador, página 13: f) controlar o livro de ponto do GCPCD.
  217. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria
  218. Texto do artigo, página 13: Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  220. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Planificação)
  221. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Planificação tem as seguintes funções:
  222. Número ou marcador, página 13: a) desenvolver acções de planificação e a sistematização dos dados estatísticos;
  223. Número ou marcador, página 13: b) agendar reuniões periódicas de trabalho entre os sectores vocacionados às actividades de prevenção e combate ao consumo e tráfico ilícitos de drogas;
  224. Número ou marcador, página 13: c) coordenar a elaboração de propostas de planos, programas, projectos e orçamentos do GPPCD;
  225. Número ou marcador, página 13: d) elaborar a proposta de planos e relatórios de actividades do GPPCD;
  226. Número ou marcador, página 13: e) monitorizar e avaliar a execução de planos, programas e elaborar os respectivos relatórios;
  227. Número ou marcador, página 13: f) coordenar a elaboração do cenário fiscal de curto, médio e longo prazos; e
  228. Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  229. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição
  230. Texto do artigo, página 13: Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  232. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
  233. Número ou marcador, página 13: 1. As funções da Repartição de Aquisições são as seguintes:
  234. Número ou marcador, página 13: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
  235. Número ou marcador, página 13: b) zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação
  236. Texto do artigo, página 13: de emprestadada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  237. Número ou marcador, página 13: c) monitorizar e implementar o plano de contratações de cada
  238. Texto do artigo, página 13: exercício económico;
  239. Número ou marcador, página 13: d) apoiar e orientar as unidades orgânicas do GPPCD, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
  240. Número ou marcador, página 13: e) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
  241. Número ou marcador, página 13: f) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação; e
  242. Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe forem superiormente incumbidas.
  243. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do director do GPPCD.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  245. Texto do artigo, página 13: (Outras Formas de Representação)
  246. Texto do artigo, página 13: Ao nível distrital podem ser constituídos Núcleos Distritais de Prevenção e Combate à Droga.
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