De 18 de Setembro de 2018:

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Texto do artigo · p. 2 De 18 de Setembro de 2018:
Texto do artigo · p. 2 José Seiuane Júnior, inspector superior administrativo B, escalão 3, titular do NUIT 300143911 — cessa a função de Director Nacional, que vinha exercendo, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Administração e Finanças, Órgão Central.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Celso Armando Changamo, docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105499043 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Central, com colocação na Repartição de Planificação e Estatística, no Departamento de Informação de Pessoal, na Direcção de Recursos Humanos, no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Março de 2019.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 18 de Setembro de 2018:
  2. Texto do artigo, página 2: José Seiuane Júnior, inspector superior administrativo B, escalão 3, titular do NUIT 300143911 — cessa a função de Director Nacional, que vinha exercendo, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Administração e Finanças, Órgão Central.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Celso Armando Changamo, docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105499043 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Central, com colocação na Repartição de Planificação e Estatística, no Departamento de Informação de Pessoal, na Direcção de Recursos Humanos, no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Março de 2019.)
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