Resolução n.º 4/APT/2020
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Resolução n.º 4/APT/2020
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- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
- Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
- Número ou marcador, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Princípios Gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete, abreviadamente designada por DPTCT é o órgão do Aparelho do Estado, inserida na estrutura do Conselho Executivo Provincial para coordenar as actividades do Sector dos Transportes e Comunicações a nível provincial.
- Texto do artigo, página 3: 2. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete,
- Texto do artigo, página 3: presta contas das suas actividades ao Conselho Executivo da Província.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições Gerais)
- Texto do artigo, página 3: São funções gerais das direcções provinciais:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar a poio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 4: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: Atribuições Específicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito de transportes e nas áreas não atribuídas as autarquias:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
- Número ou marcador, página 4: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
- Número ou marcador, página 4: h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o funcionamento dos Comités de Transporte e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aéreo de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito das Comunicações e Meteorologia:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Sistema Orgânico)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem como áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Transportes Rodoviários;
- Número ou marcador, página 4: b) Transportes Ferroviários;
- Número ou marcador, página 4: c) Transportes Hidroviários;
- Número ou marcador, página 4: d) Transportes Aéreos;
- Número ou marcador, página 4: e) Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: f) Sector Postal; e
- Número ou marcador, página 4: g) Meteologia.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem a seguinte estrutura: 1. Direcção;
- Número ou marcador, página 4: 2. Departamento dos Transportes;
- Número ou marcador, página 4: 3. Departamento das Comunicações e Meteorologia;
- Número ou marcador, página 4: 4. Departamento da Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: 5. Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: 6. Repartição de Transportes e Licenciamento;
- Número ou marcador, página 4: 7. Repartição de Segurança e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: 8. Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 4: 9. Repartição de Contabilidade e Património;
- Número ou marcador, página 4: 10. Repartição de Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 4: 11. Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 4: 12. Repartição de Gestão e execução de aquisições e contratos
- Número ou marcador, página 4: 13. Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 4: Imagem.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete subordina-se ao Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende a área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e ao Conselho Executivo Provincial; e
- Número ou marcador, página 4: 4. Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de todas as funções de Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector dos Transportes e Comunicações na Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações e a respectiva premiação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento dos Transportes)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento dos Transportes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a criação de redes de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer os mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a construção de pistas e campos de aterragem;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar o cadastro de infra-estruturas do sector de transportes;
- Número ou marcador, página 5: l) Promover a construção de infra-estruturas de acostagem marítima, pistas e campos de aterragem;
- Número ou marcador, página 5: m) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aéreo de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 5: n) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
- Número ou marcador, página 5: o) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: departamento provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento das Comunicações e Meteorologia)
- Texto do artigo, página 5: I. Funções no âmbito das comunicações:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações e serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar as operadoras a implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e controlar as actividades do sector das comunicações a nível provincial; e
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a massificação do uso da bicicleta e/ou motorizada
- Texto do artigo, página 5: para os que lidam com o correio postal rural. II. Funções no âmbito da Meteorologia:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas e postos climatológicos; e,
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Comunicação e Meteorologia é dirigido por um chefe de departamento provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 5: I. Âmbito de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes. II. No âmbito dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 6: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Texto do artigo, página 6: III. Âmbito da Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções comuns de gestão documental, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 6: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 6: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 6: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um chefe de departamento provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Transportes e Licenciamento)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Transportes e Licenciamento
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar e emitir licenças de transporte interdistrital e alvará, a nível provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província e emitir licenças para estabelecimento de oficinas de 2ª. classe;
- Número ou marcador, página 6: d) Enquadrar todos os meios de transportes existentes na Província, no cumprimento das tarefas de transportes e velar sobre a sua utilização racional;
- Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Transportes e Licenciamento é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Segurança e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Segurança e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover actividades de prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, maritimo e aéreo de passageiros e de carga a nível da Província.
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o controlo das actividades dos transportes ferroviário, rodoviário, maritimo e aéreo de passageiros e de carga e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes na Província;
- Número ou marcador, página 6: c) Planificar e controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transportes, estabelecimentos oficinais, Escolas de Condução, pistas de aterragem, Centros de Inspecção de Veículos, a nível Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aérea de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um chefe de repartição
- Texto do artigo, página 6: provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 7: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 7: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 7: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 7: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Texto do artigo, página 7: São funções comuns de gestão documental, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental
- Texto do artigo, página 7: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 15
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Contabilidade e Património)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Património:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a execução eficiente de todo o serviço administrativo-financeiro da Direcão Provincial de Transporte e Comunicações;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de apoio, nomeadamente, a inventariação e o registo do património da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar os serviços de vigilância da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pela correcta implementação do sistema de administração financeira do Estado (e-SiSTAFE) na Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo Provincial;
- Número ou marcador, página 7: g) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente, e
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Unidade de Controlo Interno Provincial)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do controlo interno provincial dos transportes e comunicações:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições; e,
- Número ou marcador, página 7: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Unidade de Controlo Interno é dirigida por
- Texto do artigo, página 7: um chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Assessoria Jurídicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar funções de assessoria jurídica, emitindo pareceres jurídicos;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 7: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e,
- Número ou marcador, página 7: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da repartição de tecnologia de informação, comunicação e imagem: I. Âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação,
- Número ou marcador, página 8: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação. II. Âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 8: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Gestão e execução de aquisições e contratos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 8: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 8: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: h) Submeter a documentação de contratação ao tribunal administrativo provincial;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecção e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: k) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência; e
- Número ou marcador, página 8: l) Outras previstas na legislação específica.
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de repartição provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: Colectivo
- Texto do artigo, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço e é dirigido pelo director provincial.
- Texto do artigo, página 8: 2. Participam no colectivo de direcção:
- Texto do artigo, página 8: a) Director;
- Texto do artigo, página 8: b) Chefes de Departamentos;
- Texto do artigo, página 8: c) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, chefes de repartição, técnicos e especialistas.
- Texto do artigo, página 8: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 8: em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades da direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 21
- Texto do artigo, página 8: (Conselho dos Transportes e Comunicações)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho dos Transportes e Comunicações é dirigido pelo director provincial ao qual compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Controlar o cumprimento do plano;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer o balanço das actividades desenvolvidas no período entre os dois conselhos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Perspectivar a actividade do sector para o período de pelo menos um ano.
- Número ou marcador, página 8: 2. O conselho dos transportes e comunicações tem a seguinte
- Texto do artigo, página 8: composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes das Repartições; e
- Número ou marcador, página 8: d) Outros quadros a convidar pelo director provincial, em função da matéria.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22
- Número ou marcador, página 9: 5. O conselho coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, quando reputado necessário e autorizado pelo Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador é o órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do estatuto orgânico da Direcção Provincial ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 9: 3. O conselho coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Delegados;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: e) Directores dos Serviços Distritais que superintendem a área dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 9: f) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com a área de transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 9: 4. São convidados a participar no conselho coordenador em função
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: (Quadro do pessoal)
- Texto do artigo, página 9: 1. O quadro do pessoal é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido pelo Governador depois de 120 dias após a instalação.
- Texto do artigo, página 9: 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República, após ratificação conjunta pelos ministros que superintendem as áreas da administração local e de finanças.
- Texto do artigo, página 9: 3. O Estatuto Orgânico da DPTC é aprovado pela Assembleia
- Texto do artigo, página 9: Provincial após ser submetido pelo Governador depois de 60 dias após a instalação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial no prazo de 60 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 9: da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Texto do artigo, página 9: Organigrama da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete
- Texto do artigo, página 9: Legenda:
- Número ou marcador, página 9: 1. Director - Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete;
- Número ou marcador, página 9: 2. DT - Departamento dos Transportes;
- Número ou marcador, página 9: 3. DCM - Departamento de Comunicações e Meteorologia;
- Número ou marcador, página 9: 4. DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: 5. DEP - Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 9: 6. RTL - Repartição dos Transportes e Licenciamento;
- Número ou marcador, página 9: 7. RSF - Repartição de Segurança e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: 8. RUCI - Repartição de Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 9: 9. RTICIM - Repartição de Tecnologia de Informação Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 9: 10. RRH/GD - Repartição de Recursos Humanos e Gestão
- Texto do artigo, página 9: Documental;
- Número ou marcador, página 9: 12. RCP - Repartição de Contabilidade e Património;
- Número ou marcador, página 9: 13. RGEAC - Repartição de Gestão de Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 9: 14. RAJ - Repartição de Assessoria Jurídica.
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