II SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 95/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 95
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Vilankulo:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Homoíne:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial de Tete:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/APT/2020, 19 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Namacurra:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Meconta:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Monapo:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Muecate:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da
Texto do artigo · p. 1 Educação e Desenvolvimento Humano, com a seguinte composição: Paulo Patrício Banguine – Coordenador; Abrão Gilda Uate; Alberto Bernardo Ubisse; Alice Alexandre Bila; Augusto Albino Assane; Celina da Catarina André; Glória Rafael Mangueze; Henrique Penito Massunga; Inácia Francisco Dique; Maria Inês Vilanculo; Marta João Fernando Tembissa; Marta Jonas Daviro; Orlando Abílio Mugabe; Sandra Domingos Madeira; Valdimiro Alberto Miambo. Maputo, 3 de Março de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vilankulo
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a pauta final dos candidatos aprovados e reprovados no concurso para o provimento de vagas para a conversão de carreira, de acordo com o aviso publicado de 17 a 24 Agosto de 2020, autorizado pelo Administrador do Distrito, a 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de especialista de educação: Aprovados: Média final
Texto do artigo · p. 1 1. Orlando de Jesus Maria Vicente ................................................. 18,1
Texto do artigo · p. 1 2. Sobral Mando Sobral .................................................................. 16,5
Texto do artigo · p. 1 3. Azarias Massassane Chissingue.................................................. 15,6
Texto do artigo · p. 1 4. Virgínia Jordão Almeida............................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 5. Adélia Ertina José Zaulombo...................................................... 14,4
Texto do artigo · p. 1 6. Carlota Aberto Caetano............................................................... 14,1
Texto do artigo · p. 1 7. Eduardo Matope Mufume........................................................... 13,6
Texto do artigo · p. 1 8. José Filipe ................................................................................... 13,3
Texto do artigo · p. 1 9. Carlos Inácio Zaqueu .................................................................. 13 Não aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Sérgio Eduardo Mateus Gulele ................................................... 9,9
Texto do artigo · p. 1 2. Elias Armando ............................................................................ 9,7
Texto do artigo · p. 2 Aprovados: Média final
Texto do artigo · p. 2 3. Osvaldo Emanuel Afonso ........................................................... 9,6
Texto do artigo · p. 2 4. Aninhas Maria Mainato .............................................................. 9,3
Texto do artigo · p. 2 5. Ibraimo Omar Cassamo Bicá Júnior........................................... 9,2
Texto do artigo · p. 2 6. Eugénia Ângela Teresa Isaías ..................................................... 8,8
Texto do artigo · p. 2 O Director do Serviço, Florêncio Armando Vilanculo. Os Membros do Júri, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoíne
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de docente N1, do quadro do pessoal do Governo do Distrito de Homoíne, a que se refere o aviso publicado e devidamente homologado por despacho da Administradora do Distrito, a 22 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Inglês:
Texto do artigo · p. 2 Aprovado: Pontuação Florêncio Armando Pedro............................................................16,5
Texto do artigo · p. 2 Suplentes:
Texto do artigo · p. 2 1.º Narciso Simão Nhampossa...................................................14,875 2.º Cláudia David .......................................................................14,5 3.º Pedro Quissimusso Mangue..................................................14,375 4.º Julião Basílio Sitoe ...............................................................14,25 5.º Marcelino Afonso Machava..................................................14,25 6.º Darcélia Felimone Ulambe Manga.......................................14 7.º Arlindo Alfiado.....................................................................13,75 8.º Servino de Jesus Cuamba .....................................................13,625 9.º Pércia Novidade Bocotane Mavie.........................................12,875 10.º Alfiado Afonso Zunguza.......................................................12,875 11.º Júlio Artur Lourenço.............................................................12,875 12.º Edson Augusto Marrime.......................................................12,5 13.º Víctor Damião Marrima .......................................................12,25 14.º André Luís Ngulela...............................................................11,875 Faltaram à entrevista:
Texto do artigo · p. 2 1.º Agostinho Álvaro Marengula Matsombe. 2.º Nordino Lucas Quetane Mapamo. 3.º Elcídio Jaime Mausse. 4.º Vânia Maria Joaquim. 5.º Edmilson Hilário Cuambe. 6.º Cristina Luís Guiamba. Carreira de docente N1, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 2 Disciplina de Matemática: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1.º Aldino António Matsimbe......................................................14,75 2.º Júlio Francisco Sambo............................................................14,25 3.º Abrão Marta José....................................................................14,25 Suplentes:
Texto do artigo · p. 2 1.º Rafael dos Santos Ricardo......................................................14 2.º Benegildo Naldo Alberto........................................................13,875
Texto do artigo · p. 2 Pontuação
Texto do artigo · p. 2 3.º Adriano Francisco Cômo........................................................13,5 4.º Isaurita da Felicidade José Alfredo.........................................12,25 5.º Nilza Maria Machonisse.........................................................12 Faltaram à entrevista:
Texto do artigo · p. 2 1.º Raul Carlos Caline. 2.º Cremildo Carlos Mucongue. 3.º Clementino Victorino. 4.º Lupérsio Elton Paulino Dias. 5.º Moisés Mando Virgílio. 6.º Feliciano Filipe Sumbane. 7.º Isaías Zaqueu Lai Mavecua. 8.º Firmino Carlos Nocias.
Texto do artigo · p. 2 Homoíne, 19 de Abril de 2021. — O Presidente do Júri, Gentúlio Leonardo Filimone.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso às carreiras de docentes de N4, N3 e de N1, no quadro do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Gondola, a que se refere o despacho da Administradora do Distrito, de 26 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente de N4: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Alberto João Peú ....................................................................... 17,5
Texto do artigo · p. 2 2. Nafiza Rui Chacuda .................................................................. 16,5
Texto do artigo · p. 2 3. Marta José Pinto........................................................................ 16,3
Texto do artigo · p. 2 4. Humor Gemino Manuel Pacate................................................. 15,8
Texto do artigo · p. 2 5. Laurinda Orlando Oliva Mainato.............................................. 15,8
Texto do artigo · p. 2 6. Francisco Manuel Marumbine .................................................. 15,5
Texto do artigo · p. 2 7. Isadora da Esperança Rui Chacuda........................................... 15,5
Texto do artigo · p. 2 8. Zulinha António Saraiva Nhampa............................................. 15,3
Texto do artigo · p. 2 9. Glória Lucas Felisberto............................................................. 15,3
Texto do artigo · p. 2 10. Aizeque Elias Rodrigues Januário João.................................... 15,1
Texto do artigo · p. 2 11. Ana Paula Francisco António Chicaphonha ............................. 15,0
Texto do artigo · p. 2 12. Clemetina Lúcia Filipe Nguezimane João ................................ 15,0
Texto do artigo · p. 2 13. Cumbana Avelino Francisco..................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 2 14. Francisco José Mariza............................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 2 15. Genete Alfredo Muquerero....................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 2 16. João Chico Paulino ................................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 2 17. João Taindozua João................................................................. 15,0
Texto do artigo · p. 2 18. Raquel António Jone Aniva...................................................... 14,8
Texto do artigo · p. 2 19. Amélia Maria Tivane ............................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 2 20. Ana Maria Isaías Daissone Handrigues Magombo .................. 14,5
Texto do artigo · p. 2 21. Carlos Manuel Minezes ............................................................ 14,5
Texto do artigo · p. 2 22. Costa João Jessefa Simango...................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 2 23. Elias Lucas Caibangua.............................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 2 24. Hélder Nota Cassenga............................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 2 25. José Inácio Taimo ..................................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 2 26. Julieta Fernando Paulo.............................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 3 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 3 27. Mateus Tomé Guente Capece ................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 3 28. Paulito Augusto Supia............................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 3 29. Pedro Ricardo Andicene ........................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 3 30. Priscila Chico Ajape Ussene..................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 3 31. Runia Manuel Miquitaio..........................................................14,5
Texto do artigo · p. 3 32. Stalon Albano Amuate Benjamim ...........................................14,5
Texto do artigo · p. 3 33. Tabita Lino Fulai Gimo ...........................................................14,5
Texto do artigo · p. 3 34. Brenda Zacarias Muiambo.......................................................14,5
Texto do artigo · p. 3 35. Eva Pedro Pita..........................................................................14,5
Texto do artigo · p. 3 36. Jacinto Bartolomeu ..................................................................14,5
Texto do artigo · p. 3 37. Judith João Martinho................................................................14,5
Texto do artigo · p. 3 38. Rainha Simango.......................................................................14,5
Texto do artigo · p. 3 39. Helena Tembo Víctor...............................................................14,3
Texto do artigo · p. 3 40. Aissa Fernando Caetano Veloso ..............................................14,25
Texto do artigo · p. 3 41. Catija Miguel Benjamim dos Santos........................................14,0
Texto do artigo · p. 3 42. Olga Canizio Magirucau Tembo Massoza...............................14,0
Texto do artigo · p. 3 43. Mónica Timosse Mascarenha ..................................................14,0
Texto do artigo · p. 3 44. Filipe Alaudine Mussagy .........................................................14,0
Texto do artigo · p. 3 45. Adriana Moisés Laquene Massingue.......................................14,0
Texto do artigo · p. 3 46. Ana João Tobias Maquim ........................................................14,0
Texto do artigo · p. 3 47. Lunda Tânia Manuel Meno......................................................14,0
Texto do artigo · p. 3 48. Arminda Mateus Manuel .........................................................14,0
Texto do artigo · p. 3 49. Cecília Xavier Razão ...............................................................14,0
Texto do artigo · p. 3 50. Fernando Manuel Agostinho....................................................13,8 Carreira de docente de N3:
Texto do artigo · p. 3 Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Joyce da Silva António Bichopo................................................. 15,0
Texto do artigo · p. 3 2. Idelson Augusto Joaquim............................................................ 15,0
Texto do artigo · p. 3 3. Sirinela Julinho Ribeiro .............................................................. 15,0
Texto do artigo · p. 3 4. Laura Job Jacinto ........................................................................ 14,5
Texto do artigo · p. 3 5. Mario José Manico...................................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 3 6. Alberto Inácio ............................................................................. 14,3
Texto do artigo · p. 3 7. Muanima Francisco Moisés ........................................................ 14,0
Texto do artigo · p. 3 8. Sevelina Daniel Wiliamo ............................................................ 14,0 Carreira de docente de N1:
Texto do artigo · p. 3 Ensino de Educação Física e Desportos: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Alimo Horácio Santos Augusto .................................................. 15,8
Texto do artigo · p. 3 2. António Lucas Mirione............................................................... 14,8 Ensino de Francês:
Texto do artigo · p. 3 Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Valdemira Marcelino Paulo ........................................................ 15,0
Texto do artigo · p. 3 2. Domingos João............................................................................ 14,3
Texto do artigo · p. 3 Ensino de Educação Visual: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Florinda João Manenga............................................................... 15,0 2. Ube Curuissa Zimanga José........................................................ 14,8 3. Vonido Simão Cassie.................................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 3 Obs: Foram apurados os primeiros 40 docentes de N4, 6 docentes de N3 e nos docentes de N1, 1 de Educação Física e Desportos, 2 de Francês e 1 de Educação Visual, conforme as metas anunciadas no concurso. Os restantes candidatos são suplentes, aguardando a existência de vaga.
Texto do artigo · p. 3 Gondola, 21 de Abril de 2021. — O Presidente do Júri, Armando Manuel.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
Texto do artigo · p. 3 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
Número ou marcador · p. 3 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Princípios Gerais Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete, abreviadamente designada por DPTCT é o órgão do Aparelho do Estado, inserida na estrutura do Conselho Executivo Provincial para coordenar as actividades do Sector dos Transportes e Comunicações a nível provincial.
Texto do artigo · p. 3 2. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete,
Texto do artigo · p. 3 presta contas das suas actividades ao Conselho Executivo da Província.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições Gerais)
Texto do artigo · p. 3 São funções gerais das direcções provinciais:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar a poio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 4 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 Atribuições Específicas)
Número ou marcador · p. 4 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 1. No âmbito de transportes e nas áreas não atribuídas as autarquias:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
Número ou marcador · p. 4 h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover a criação de associações de transportadores;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar o funcionamento dos Comités de Transporte e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aéreo de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 4 2. No âmbito das Comunicações e Meteorologia:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços meteorológicos;
Número ou marcador · p. 4 b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Sistema Orgânico)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem como áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Transportes Rodoviários;
Número ou marcador · p. 4 b) Transportes Ferroviários;
Número ou marcador · p. 4 c) Transportes Hidroviários;
Número ou marcador · p. 4 d) Transportes Aéreos;
Número ou marcador · p. 4 e) Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 f) Sector Postal; e
Número ou marcador · p. 4 g) Meteologia.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 Estrutura Orgânica
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem a seguinte estrutura: 1. Direcção;
Número ou marcador · p. 4 2. Departamento dos Transportes;
Número ou marcador · p. 4 3. Departamento das Comunicações e Meteorologia;
Número ou marcador · p. 4 4. Departamento da Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 5. Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 6. Repartição de Transportes e Licenciamento;
Número ou marcador · p. 4 7. Repartição de Segurança e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 8. Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental;
Número ou marcador · p. 4 9. Repartição de Contabilidade e Património;
Número ou marcador · p. 4 10. Repartição de Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 4 11. Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 12. Repartição de Gestão e execução de aquisições e contratos
Número ou marcador · p. 4 13. Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 4 Imagem.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. No exercício das suas funções o Director Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete subordina-se ao Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 4 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende a área dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e ao Conselho Executivo Provincial; e
Número ou marcador · p. 4 4. Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicações:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização de todas as funções de Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector dos Transportes e Comunicações na Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações e a respectiva premiação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento dos Transportes)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento dos Transportes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a criação de redes de transportes públicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer os mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a construção de pistas e campos de aterragem;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a criação de associações de transportadores;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar o cadastro de infra-estruturas do sector de transportes;
Número ou marcador · p. 5 l) Promover a construção de infra-estruturas de acostagem marítima, pistas e campos de aterragem;
Número ou marcador · p. 5 m) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aéreo de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 5 n) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
Número ou marcador · p. 5 o) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 5 departamento provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento das Comunicações e Meteorologia)
Texto do artigo · p. 5 I. Funções no âmbito das comunicações:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações e serviços meteorológicos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar as operadoras a implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar e controlar as actividades do sector das comunicações a nível provincial; e
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a massificação do uso da bicicleta e/ou motorizada
Texto do artigo · p. 5 para os que lidam com o correio postal rural. II. Funções no âmbito da Meteorologia:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas e postos climatológicos; e,
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Comunicação e Meteorologia é dirigido por um chefe de departamento provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 5 I. Âmbito de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes. II. No âmbito dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 6 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Texto do artigo · p. 6 III. Âmbito da Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 6 1. São funções comuns de gestão documental, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 6 d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 6 e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 6 f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido
Texto do artigo · p. 6 por um chefe de departamento provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 6 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 6 de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Transportes e Licenciamento)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Transportes e Licenciamento
Número ou marcador · p. 6 a) Planificar e emitir licenças de transporte interdistrital e alvará, a nível provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província e emitir licenças para estabelecimento de oficinas de 2ª. classe;
Número ou marcador · p. 6 d) Enquadrar todos os meios de transportes existentes na Província, no cumprimento das tarefas de transportes e velar sobre a sua utilização racional;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Transportes e Licenciamento é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Segurança e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Segurança e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover actividades de prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, maritimo e aéreo de passageiros e de carga a nível da Província.
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o controlo das actividades dos transportes ferroviário, rodoviário, maritimo e aéreo de passageiros e de carga e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes na Província;
Número ou marcador · p. 6 c) Planificar e controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transportes, estabelecimentos oficinais, Escolas de Condução, pistas de aterragem, Centros de Inspecção de Veículos, a nível Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aérea de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um chefe de repartição
Texto do artigo · p. 6 provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 14
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 7 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 7 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
Número ou marcador · p. 7 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 7 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Texto do artigo · p. 7 São funções comuns de gestão documental, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 7 d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 7 e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental
Texto do artigo · p. 7 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 15
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Contabilidade e Património)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Património:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a execução eficiente de todo o serviço administrativo-financeiro da Direcão Provincial de Transporte e Comunicações;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a realização de apoio, nomeadamente, a inventariação e o registo do património da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar os serviços de vigilância da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pela correcta implementação do sistema de administração financeira do Estado (e-SiSTAFE) na Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 g) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente, e
Número ou marcador · p. 7 h) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 16
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Unidade de Controlo Interno Provincial)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do controlo interno provincial dos transportes e comunicações:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Sector;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 7 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições; e,
Número ou marcador · p. 7 g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Unidade de Controlo Interno é dirigida por
Texto do artigo · p. 7 um chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 17
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Assessoria Jurídicas)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar funções de assessoria jurídica, emitindo pareceres jurídicos;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 7 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e,
Número ou marcador · p. 7 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 18
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da repartição de tecnologia de informação, comunicação e imagem: I. Âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 95
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo:
  12. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Homoíne:
  14. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gondola:
  16. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  17. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Tete:
  18. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/APT/2020, 19 de Novembro.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namacurra:
  20. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Meconta:
  22. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Monapo:
  24. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muecate:
  26. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  27. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  28. Texto do artigo, página 1: Despacho
  29. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  30. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da
  31. Texto do artigo, página 1: Educação e Desenvolvimento Humano, com a seguinte composição: Paulo Patrício Banguine – Coordenador; Abrão Gilda Uate; Alberto Bernardo Ubisse; Alice Alexandre Bila; Augusto Albino Assane; Celina da Catarina André; Glória Rafael Mangueze; Henrique Penito Massunga; Inácia Francisco Dique; Maria Inês Vilanculo; Marta João Fernando Tembissa; Marta Jonas Daviro; Orlando Abílio Mugabe; Sandra Domingos Madeira; Valdimiro Alberto Miambo. Maputo, 3 de Março de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  32. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo
  33. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  34. Texto do artigo, página 1: Aviso
  35. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a pauta final dos candidatos aprovados e reprovados no concurso para o provimento de vagas para a conversão de carreira, de acordo com o aviso publicado de 17 a 24 Agosto de 2020, autorizado pelo Administrador do Distrito, a 12 de Agosto de 2020.
  36. Texto do artigo, página 1: Carreira de especialista de educação: Aprovados: Média final
  37. Texto do artigo, página 1: 1. Orlando de Jesus Maria Vicente ................................................. 18,1
  38. Texto do artigo, página 1: 2. Sobral Mando Sobral .................................................................. 16,5
  39. Texto do artigo, página 1: 3. Azarias Massassane Chissingue.................................................. 15,6
  40. Texto do artigo, página 1: 4. Virgínia Jordão Almeida............................................................. 15
  41. Texto do artigo, página 1: 5. Adélia Ertina José Zaulombo...................................................... 14,4
  42. Texto do artigo, página 1: 6. Carlota Aberto Caetano............................................................... 14,1
  43. Texto do artigo, página 1: 7. Eduardo Matope Mufume........................................................... 13,6
  44. Texto do artigo, página 1: 8. José Filipe ................................................................................... 13,3
  45. Texto do artigo, página 1: 9. Carlos Inácio Zaqueu .................................................................. 13 Não aprovados:
  46. Texto do artigo, página 1: 1. Sérgio Eduardo Mateus Gulele ................................................... 9,9
  47. Texto do artigo, página 1: 2. Elias Armando ............................................................................ 9,7
  48. Texto do artigo, página 2: Aprovados: Média final
  49. Texto do artigo, página 2: 3. Osvaldo Emanuel Afonso ........................................................... 9,6
  50. Texto do artigo, página 2: 4. Aninhas Maria Mainato .............................................................. 9,3
  51. Texto do artigo, página 2: 5. Ibraimo Omar Cassamo Bicá Júnior........................................... 9,2
  52. Texto do artigo, página 2: 6. Eugénia Ângela Teresa Isaías ..................................................... 8,8
  53. Texto do artigo, página 2: O Director do Serviço, Florêncio Armando Vilanculo. Os Membros do Júri, Ilegíveis.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne
  55. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  56. Texto do artigo, página 2: Aviso
  57. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de docente N1, do quadro do pessoal do Governo do Distrito de Homoíne, a que se refere o aviso publicado e devidamente homologado por despacho da Administradora do Distrito, a 22 de Fevereiro de 2021.
  58. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Inglês:
  59. Texto do artigo, página 2: Aprovado: Pontuação Florêncio Armando Pedro............................................................16,5
  60. Texto do artigo, página 2: Suplentes:
  61. Texto do artigo, página 2: 1.º Narciso Simão Nhampossa...................................................14,875 2.º Cláudia David .......................................................................14,5 3.º Pedro Quissimusso Mangue..................................................14,375 4.º Julião Basílio Sitoe ...............................................................14,25 5.º Marcelino Afonso Machava..................................................14,25 6.º Darcélia Felimone Ulambe Manga.......................................14 7.º Arlindo Alfiado.....................................................................13,75 8.º Servino de Jesus Cuamba .....................................................13,625 9.º Pércia Novidade Bocotane Mavie.........................................12,875 10.º Alfiado Afonso Zunguza.......................................................12,875 11.º Júlio Artur Lourenço.............................................................12,875 12.º Edson Augusto Marrime.......................................................12,5 13.º Víctor Damião Marrima .......................................................12,25 14.º André Luís Ngulela...............................................................11,875 Faltaram à entrevista:
  62. Texto do artigo, página 2: 1.º Agostinho Álvaro Marengula Matsombe. 2.º Nordino Lucas Quetane Mapamo. 3.º Elcídio Jaime Mausse. 4.º Vânia Maria Joaquim. 5.º Edmilson Hilário Cuambe. 6.º Cristina Luís Guiamba. Carreira de docente N1, classe E, escalão 1:
  63. Texto do artigo, página 2: Disciplina de Matemática: Aprovados:
  64. Texto do artigo, página 2: 1.º Aldino António Matsimbe......................................................14,75 2.º Júlio Francisco Sambo............................................................14,25 3.º Abrão Marta José....................................................................14,25 Suplentes:
  65. Texto do artigo, página 2: 1.º Rafael dos Santos Ricardo......................................................14 2.º Benegildo Naldo Alberto........................................................13,875
  66. Texto do artigo, página 2: Pontuação
  67. Texto do artigo, página 2: 3.º Adriano Francisco Cômo........................................................13,5 4.º Isaurita da Felicidade José Alfredo.........................................12,25 5.º Nilza Maria Machonisse.........................................................12 Faltaram à entrevista:
  68. Texto do artigo, página 2: 1.º Raul Carlos Caline. 2.º Cremildo Carlos Mucongue. 3.º Clementino Victorino. 4.º Lupérsio Elton Paulino Dias. 5.º Moisés Mando Virgílio. 6.º Feliciano Filipe Sumbane. 7.º Isaías Zaqueu Lai Mavecua. 8.º Firmino Carlos Nocias.
  69. Texto do artigo, página 2: Homoíne, 19 de Abril de 2021. — O Presidente do Júri, Gentúlio Leonardo Filimone.
  70. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
  71. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  72. Texto do artigo, página 2: Aviso
  73. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso às carreiras de docentes de N4, N3 e de N1, no quadro do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Gondola, a que se refere o despacho da Administradora do Distrito, de 26 de Março de 2021.
  74. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente de N4: Aprovados: Valores
  75. Texto do artigo, página 2: 1. Alberto João Peú ....................................................................... 17,5
  76. Texto do artigo, página 2: 2. Nafiza Rui Chacuda .................................................................. 16,5
  77. Texto do artigo, página 2: 3. Marta José Pinto........................................................................ 16,3
  78. Texto do artigo, página 2: 4. Humor Gemino Manuel Pacate................................................. 15,8
  79. Texto do artigo, página 2: 5. Laurinda Orlando Oliva Mainato.............................................. 15,8
  80. Texto do artigo, página 2: 6. Francisco Manuel Marumbine .................................................. 15,5
  81. Texto do artigo, página 2: 7. Isadora da Esperança Rui Chacuda........................................... 15,5
  82. Texto do artigo, página 2: 8. Zulinha António Saraiva Nhampa............................................. 15,3
  83. Texto do artigo, página 2: 9. Glória Lucas Felisberto............................................................. 15,3
  84. Texto do artigo, página 2: 10. Aizeque Elias Rodrigues Januário João.................................... 15,1
  85. Texto do artigo, página 2: 11. Ana Paula Francisco António Chicaphonha ............................. 15,0
  86. Texto do artigo, página 2: 12. Clemetina Lúcia Filipe Nguezimane João ................................ 15,0
  87. Texto do artigo, página 2: 13. Cumbana Avelino Francisco..................................................... 15,0
  88. Texto do artigo, página 2: 14. Francisco José Mariza............................................................... 15,0
  89. Texto do artigo, página 2: 15. Genete Alfredo Muquerero....................................................... 15,0
  90. Texto do artigo, página 2: 16. João Chico Paulino ................................................................... 15,0
  91. Texto do artigo, página 2: 17. João Taindozua João................................................................. 15,0
  92. Texto do artigo, página 2: 18. Raquel António Jone Aniva...................................................... 14,8
  93. Texto do artigo, página 2: 19. Amélia Maria Tivane ............................................................... 14,5
  94. Texto do artigo, página 2: 20. Ana Maria Isaías Daissone Handrigues Magombo .................. 14,5
  95. Texto do artigo, página 2: 21. Carlos Manuel Minezes ............................................................ 14,5
  96. Texto do artigo, página 2: 22. Costa João Jessefa Simango...................................................... 14,5
  97. Texto do artigo, página 2: 23. Elias Lucas Caibangua.............................................................. 14,5
  98. Texto do artigo, página 2: 24. Hélder Nota Cassenga............................................................... 14,5
  99. Texto do artigo, página 2: 25. José Inácio Taimo ..................................................................... 14,5
  100. Texto do artigo, página 2: 26. Julieta Fernando Paulo.............................................................. 14,5
  101. Texto do artigo, página 3: Aprovados: Valores
  102. Texto do artigo, página 3: 27. Mateus Tomé Guente Capece ................................................... 14,5
  103. Texto do artigo, página 3: 28. Paulito Augusto Supia............................................................... 14,5
  104. Texto do artigo, página 3: 29. Pedro Ricardo Andicene ........................................................... 14,5
  105. Texto do artigo, página 3: 30. Priscila Chico Ajape Ussene..................................................... 14,5
  106. Texto do artigo, página 3: 31. Runia Manuel Miquitaio..........................................................14,5
  107. Texto do artigo, página 3: 32. Stalon Albano Amuate Benjamim ...........................................14,5
  108. Texto do artigo, página 3: 33. Tabita Lino Fulai Gimo ...........................................................14,5
  109. Texto do artigo, página 3: 34. Brenda Zacarias Muiambo.......................................................14,5
  110. Texto do artigo, página 3: 35. Eva Pedro Pita..........................................................................14,5
  111. Texto do artigo, página 3: 36. Jacinto Bartolomeu ..................................................................14,5
  112. Texto do artigo, página 3: 37. Judith João Martinho................................................................14,5
  113. Texto do artigo, página 3: 38. Rainha Simango.......................................................................14,5
  114. Texto do artigo, página 3: 39. Helena Tembo Víctor...............................................................14,3
  115. Texto do artigo, página 3: 40. Aissa Fernando Caetano Veloso ..............................................14,25
  116. Texto do artigo, página 3: 41. Catija Miguel Benjamim dos Santos........................................14,0
  117. Texto do artigo, página 3: 42. Olga Canizio Magirucau Tembo Massoza...............................14,0
  118. Texto do artigo, página 3: 43. Mónica Timosse Mascarenha ..................................................14,0
  119. Texto do artigo, página 3: 44. Filipe Alaudine Mussagy .........................................................14,0
  120. Texto do artigo, página 3: 45. Adriana Moisés Laquene Massingue.......................................14,0
  121. Texto do artigo, página 3: 46. Ana João Tobias Maquim ........................................................14,0
  122. Texto do artigo, página 3: 47. Lunda Tânia Manuel Meno......................................................14,0
  123. Texto do artigo, página 3: 48. Arminda Mateus Manuel .........................................................14,0
  124. Texto do artigo, página 3: 49. Cecília Xavier Razão ...............................................................14,0
  125. Texto do artigo, página 3: 50. Fernando Manuel Agostinho....................................................13,8 Carreira de docente de N3:
  126. Texto do artigo, página 3: Aprovados:
  127. Texto do artigo, página 3: 1. Joyce da Silva António Bichopo................................................. 15,0
  128. Texto do artigo, página 3: 2. Idelson Augusto Joaquim............................................................ 15,0
  129. Texto do artigo, página 3: 3. Sirinela Julinho Ribeiro .............................................................. 15,0
  130. Texto do artigo, página 3: 4. Laura Job Jacinto ........................................................................ 14,5
  131. Texto do artigo, página 3: 5. Mario José Manico...................................................................... 14,3
  132. Texto do artigo, página 3: 6. Alberto Inácio ............................................................................. 14,3
  133. Texto do artigo, página 3: 7. Muanima Francisco Moisés ........................................................ 14,0
  134. Texto do artigo, página 3: 8. Sevelina Daniel Wiliamo ............................................................ 14,0 Carreira de docente de N1:
  135. Texto do artigo, página 3: Ensino de Educação Física e Desportos: Aprovados:
  136. Texto do artigo, página 3: 1. Alimo Horácio Santos Augusto .................................................. 15,8
  137. Texto do artigo, página 3: 2. António Lucas Mirione............................................................... 14,8 Ensino de Francês:
  138. Texto do artigo, página 3: Aprovados:
  139. Texto do artigo, página 3: 1. Valdemira Marcelino Paulo ........................................................ 15,0
  140. Texto do artigo, página 3: 2. Domingos João............................................................................ 14,3
  141. Texto do artigo, página 3: Ensino de Educação Visual: Aprovados:
  142. Texto do artigo, página 3: 1. Florinda João Manenga............................................................... 15,0 2. Ube Curuissa Zimanga José........................................................ 14,8 3. Vonido Simão Cassie.................................................................. 14,5
  143. Texto do artigo, página 3: Obs: Foram apurados os primeiros 40 docentes de N4, 6 docentes de N3 e nos docentes de N1, 1 de Educação Física e Desportos, 2 de Francês e 1 de Educação Visual, conforme as metas anunciadas no concurso. Os restantes candidatos são suplentes, aguardando a existência de vaga.
  144. Texto do artigo, página 3: Gondola, 21 de Abril de 2021. — O Presidente do Júri, Armando Manuel.
  145. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Tete
  146. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
  147. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
  148. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
  149. Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
  150. Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
  151. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
  152. Número ou marcador, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete
  153. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Princípios Gerais Artigo 1
  154. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  155. Texto do artigo, página 3: 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete, abreviadamente designada por DPTCT é o órgão do Aparelho do Estado, inserida na estrutura do Conselho Executivo Provincial para coordenar as actividades do Sector dos Transportes e Comunicações a nível provincial.
  156. Texto do artigo, página 3: 2. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete,
  157. Texto do artigo, página 3: presta contas das suas actividades ao Conselho Executivo da Província.
  158. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  159. Texto do artigo, página 3: (Atribuições Gerais)
  160. Texto do artigo, página 3: São funções gerais das direcções provinciais:
  161. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  162. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  163. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  164. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  165. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
  166. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  167. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  168. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar a poio técnico-metodológico e administrativo;
  169. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  170. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  171. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  172. Número ou marcador, página 4: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  173. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  174. Texto do artigo, página 4: Atribuições Específicas)
  175. Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem as seguintes funções:
  176. Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito de transportes e nas áreas não atribuídas as autarquias:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
  185. Número ou marcador, página 4: i) Promover a criação de associações de transportadores;
  186. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o funcionamento dos Comités de Transporte e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
  187. Número ou marcador, página 4: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aéreo de pessoas e bens.
  188. Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito das Comunicações e Meteorologia:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços meteorológicos;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
  192. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  193. Texto do artigo, página 4: (Sistema Orgânico)
  194. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem como áreas de actividades:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Transportes Rodoviários;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Transportes Ferroviários;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Transportes Hidroviários;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Transportes Aéreos;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Comunicações;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Sector Postal; e
  201. Número ou marcador, página 4: g) Meteologia.
  202. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  203. Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
  204. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem a seguinte estrutura: 1. Direcção;
  205. Número ou marcador, página 4: 2. Departamento dos Transportes;
  206. Número ou marcador, página 4: 3. Departamento das Comunicações e Meteorologia;
  207. Número ou marcador, página 4: 4. Departamento da Administração e Recursos Humanos;
  208. Número ou marcador, página 4: 5. Departamento de Estudos e Planificação;
  209. Número ou marcador, página 4: 6. Repartição de Transportes e Licenciamento;
  210. Número ou marcador, página 4: 7. Repartição de Segurança e Fiscalização;
  211. Número ou marcador, página 4: 8. Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental;
  212. Número ou marcador, página 4: 9. Repartição de Contabilidade e Património;
  213. Número ou marcador, página 4: 10. Repartição de Unidade de Controlo Interno;
  214. Número ou marcador, página 4: 11. Repartição de Assessoria Jurídica;
  215. Número ou marcador, página 4: 12. Repartição de Gestão e execução de aquisições e contratos
  216. Número ou marcador, página 4: 13. Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
  217. Texto do artigo, página 4: Imagem.
  218. Número ou marcador, página 4: Artigo 6
  219. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  220. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  221. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  222. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Provincial)
  223. Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial dos Transportes e Comunicações de Tete subordina-se ao Governador de Provincia.
  224. Número ou marcador, página 4: 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende a área dos Transportes e Comunicações;
  225. Número ou marcador, página 4: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e ao Conselho Executivo Provincial; e
  226. Número ou marcador, página 4: 4. Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicações:
  227. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
  228. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de todas as funções de Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector dos Transportes e Comunicações na Província;
  229. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área dos Transportes e Comunicações;
  230. Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área dos Transportes e Comunicações;
  231. Número ou marcador, página 4: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos Transportes e Comunicações;
  232. Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  233. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  234. Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área dos Transportes e Comunicações;
  235. Número ou marcador, página 5: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  236. Número ou marcador, página 5: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província;
  237. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações e a respectiva premiação nos termos legais.
  238. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  239. Texto do artigo, página 5: (Departamento dos Transportes)
  240. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento dos Transportes:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Promover a criação de redes de transportes públicos;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer os mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes;
  246. Número ou marcador, página 5: f) Promover a construção de pistas e campos de aterragem;
  247. Número ou marcador, página 5: g) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo de passageiros e de carga;
  248. Número ou marcador, página 5: h) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
  249. Número ou marcador, página 5: i) Promover a criação de associações de transportadores;
  250. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
  251. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar o cadastro de infra-estruturas do sector de transportes;
  252. Número ou marcador, página 5: l) Promover a construção de infra-estruturas de acostagem marítima, pistas e campos de aterragem;
  253. Número ou marcador, página 5: m) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aéreo de pessoas e bens;
  254. Número ou marcador, página 5: n) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
  255. Número ou marcador, página 5: o) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  256. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de
  257. Texto do artigo, página 5: departamento provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  258. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  259. Texto do artigo, página 5: (Departamento das Comunicações e Meteorologia)
  260. Texto do artigo, página 5: I. Funções no âmbito das comunicações:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações e serviços meteorológicos;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar as operadoras a implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e controlar as actividades do sector das comunicações a nível provincial; e
  265. Número ou marcador, página 5: e) Promover a massificação do uso da bicicleta e/ou motorizada
  266. Texto do artigo, página 5: para os que lidam com o correio postal rural. II. Funções no âmbito da Meteorologia:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas e postos climatológicos; e,
  268. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
  269. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Comunicação e Meteorologia é dirigido por um chefe de departamento provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  270. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  271. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  272. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  273. Texto do artigo, página 5: I. Âmbito de Administração e Finanças:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  279. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes. II. No âmbito dos Recursos Humanos:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  283. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  284. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  285. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  286. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  287. Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  288. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  289. Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  290. Número ou marcador, página 6: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  291. Número ou marcador, página 6: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  292. Número ou marcador, página 6: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  293. Texto do artigo, página 6: III. Âmbito da Gestão Documental:
  294. Número ou marcador, página 6: 1. São funções comuns de gestão documental, as seguintes:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  298. Número ou marcador, página 6: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  299. Número ou marcador, página 6: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
  300. Número ou marcador, página 6: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  301. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido
  302. Texto do artigo, página 6: por um chefe de departamento provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
  303. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  304. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planificação)
  305. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação, as seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  310. Número ou marcador, página 6: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  311. Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  312. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
  313. Texto do artigo, página 6: de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  314. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  315. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Transportes e Licenciamento)
  316. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Transportes e Licenciamento
  317. Número ou marcador, página 6: a) Planificar e emitir licenças de transporte interdistrital e alvará, a nível provincial;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Emitir licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província e emitir licenças para estabelecimento de oficinas de 2ª. classe;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Enquadrar todos os meios de transportes existentes na Província, no cumprimento das tarefas de transportes e velar sobre a sua utilização racional;
  321. Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
  322. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  323. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Transportes e Licenciamento é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  324. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  325. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Segurança e Fiscalização)
  326. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Segurança e Fiscalização:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Promover actividades de prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, maritimo e aéreo de passageiros e de carga a nível da Província.
  328. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o controlo das actividades dos transportes ferroviário, rodoviário, maritimo e aéreo de passageiros e de carga e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes na Província;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Planificar e controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transportes, estabelecimentos oficinais, Escolas de Condução, pistas de aterragem, Centros de Inspecção de Veículos, a nível Provincial;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aérea de pessoas e bens;
  331. Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
  332. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  333. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um chefe de repartição
  334. Texto do artigo, página 6: provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  335. Número ou marcador, página 6: Artigo 14
  336. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental)
  337. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  341. Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  342. Número ou marcador, página 6: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  343. Número ou marcador, página 6: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  344. Número ou marcador, página 7: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  345. Número ou marcador, página 7: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  346. Número ou marcador, página 7: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  347. Número ou marcador, página 7: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  348. Número ou marcador, página 7: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  349. Número ou marcador, página 7: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  350. Número ou marcador, página 7: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  351. Texto do artigo, página 7: São funções comuns de gestão documental, as seguintes:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
  357. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  358. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental
  359. Texto do artigo, página 7: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  360. Número ou marcador, página 7: Artigo 15
  361. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Contabilidade e Património)
  362. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Património:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a execução eficiente de todo o serviço administrativo-financeiro da Direcão Provincial de Transporte e Comunicações;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de apoio, nomeadamente, a inventariação e o registo do património da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar os serviços de vigilância da Direcção Provincial;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pela correcta implementação do sistema de administração financeira do Estado (e-SiSTAFE) na Direcção;
  368. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo Provincial;
  369. Número ou marcador, página 7: g) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente, e
  370. Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  371. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  372. Número ou marcador, página 7: Artigo 16
  373. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Unidade de Controlo Interno Provincial)
  374. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do controlo interno provincial dos transportes e comunicações:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Sector;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  380. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições; e,
  381. Número ou marcador, página 7: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório.
  382. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Unidade de Controlo Interno é dirigida por
  383. Texto do artigo, página 7: um chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  384. Número ou marcador, página 7: Artigo 17
  385. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Assessoria Jurídicas)
  386. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Realizar funções de assessoria jurídica, emitindo pareceres jurídicos;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicável ao sector;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  390. Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  391. Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena proposta;
  392. Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  393. Número ou marcador, página 7: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
  394. Número ou marcador, página 7: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e,
  395. Número ou marcador, página 7: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  396. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
  397. Texto do artigo, página 7: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
  398. Número ou marcador, página 8: Artigo 18
  399. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  400. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da repartição de tecnologia de informação, comunicação e imagem: I. Âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação:
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