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Texto do artigo · p. 3 Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. A revogação do Despacho n.º 3/GR/UL7023.41/2020, de delegação de competências do vice-reitor académico.
Texto do artigo · p. 3 2. São delegadas no vice-reitor académico da Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 3 as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) gerir os processos relativos aos exames de admissão e as admissões especiais;
Texto do artigo · p. 3 b) autorizar processos de transferências de e para outras instituições do ensino superior;
Texto do artigo · p. 3 c) autorizar a fixação de subsídios de exclusividade, de investigação científica, e outras em conformidade com a legislação vigente;
Texto do artigo · p. 3 d) autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outra IES;
Texto do artigo · p. 3 e) autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo de funcionários e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
Texto do artigo · p. 3 f) autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 3 g) supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 3 h) avaliar o desempenho dos directores e directores adjuntos das unidades orgânicas académicas e de pesquisa;
Texto do artigo · p. 3 i) homologar a ficha de avaliação do desempenho dos chefes de departamento académico da sede e extensão;
Texto do artigo · p. 3 j) assinar contratos de leccionação de graduação e pós-graduação e ensino aberto à distância;
Texto do artigo · p. 3 k) assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos de curta duração;
Texto do artigo · p. 3 l) autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 3 m) autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 3 n) autorizar o lançamento de concursos de pesquisa, publicações e outras de natureza académica;
Texto do artigo · p. 3 o) Autorizar a publicação de editais de natureza académica;
Texto do artigo · p. 3 p) autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
Texto do artigo · p. 3 q) autorizar a transferência de estudantes de uma unidade para outra;
Texto do artigo · p. 3 r) autorizar a mudança de regime de regular para pós-laboral e vice-versa;
Texto do artigo · p. 3 s) decidir a suspensão de cursos;
Texto do artigo · p. 3 t) decidir, em segunda instância, os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das unidades académicas;
Texto do artigo · p. 4 u) autorizar viagens de trabalho para dentro do país para directores
Texto do artigo · p. 4 e directores adjuntos das unidades orgânicas;
Texto do artigo · p. 4 3. Autorizar o pagamento de todas as despesas correntes até ao valor de 1.500,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 4. O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação
Texto do artigo · p. 4 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
Texto do artigo · p. 4 1. A revogação do Despacho n.º 5/GR/UL7023.41/2020, de delegação de competências dos directores das unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 4 2. São delegadas, nos directores seguidamente indicados, as
Texto do artigo · p. 4 competências para a prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Director do Centro Multimédia;
Texto do artigo · p. 4 b) Director do Centro de Educação Aberta e à Distância;
Texto do artigo · p. 4 c) Director do Centro de Investigação em Educação e Humanidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Director do Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
Texto do artigo · p. 4 e) Director do Centro de Investigação Agropecuário;
Texto do artigo · p. 4 f) Director do Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologias Aplicada;
Texto do artigo · p. 4 g) Director do Gabinete do Reitor;
Texto do artigo · p. 4 h) Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação;
Texto do artigo · p. 4 i) Director do Gabinete Jurídico;
Texto do artigo · p. 4 j) Director do Gabinete de Auditoria Interna;
Texto do artigo · p. 4 k) Director do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Texto do artigo · p. 4 l) Director de Planificação e Finanças;
Texto do artigo · p. 4 m) Director da Direcção de Aquisições;
Texto do artigo · p. 4 n) Director da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 4 o) Director da Direcção de Assuntos Sociais;
Texto do artigo · p. 4 p) Director da Direcção de Património e Logística;
Texto do artigo · p. 4 q) Director da Direcção das Unidades Especiais;
Texto do artigo · p. 4 r) Director da Direcção Académica;
Texto do artigo · p. 4 s) Director da Direcção Científica;
Texto do artigo · p. 4 t) Director da Direcção do Registo Académico;
Texto do artigo · p. 4 u) Director da Direcção de Documentação;
Texto do artigo · p. 4 v) autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado afectos à respectiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 w) autorizar viagens de trabalho para dentro do país, de funcionários e agentes do Estado afectos a unidades orgânicas, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
Texto do artigo · p. 4 x) autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 4 y) autorizar a instauração do processo disciplinar dos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 4 z) autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva unidade orgânica; aa) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva unidade orgânica.
Texto do artigo · p. 4 3. O pagamento de todas as despesas fixas de água, luz, internet, contratos de limpeza e de segurança da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças.
Texto do artigo · p. 4 4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
Texto do artigo · p. 4 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
Texto do artigo · p. 4 1. A revogação do Despacho n.º 6/GR/UL7023.41/2020, de delega- ção de competências dos directores de faculdades.
Texto do artigo · p. 4 2. São delegadas nos directores das unidades orgânicas, seguida-
Texto do artigo · p. 4 mente indicados, as competências para a prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Director da Faculdade de Letras e Humanidades;
Texto do artigo · p. 4 b) Director da Faculdade de Ciências e Tecnologias;
Texto do artigo · p. 4 c) Director da Faculdade de Educação;
Texto do artigo · p. 4 d) Director da Faculdade de Ciências Agrárias;
Texto do artigo · p. 4 e) Director da Faculdade de Economia e Gestão;
Texto do artigo · p. 4 f) Director da Faculdade de Medicina;
Texto do artigo · p. 4 g) autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 4 h) autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas dentro da Universidade;
Texto do artigo · p. 4 i) autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva unidade orgânica da UniLicungo;
Texto do artigo · p. 4 j) autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado afectos à respectiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 4 k) autorizar viagens de trabalho para dentro do país, de funcionários e agentes do Estado afectos à unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
Texto do artigo · p. 4 l) autorizar o reingresso de estudantes da respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 4 m) autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
Texto do artigo · p. 4 n) autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção dos Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 5 o) autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 5 p) autorizar e emitir pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 5 q) autorizar a instauração de processo disciplinar dos funcionários e estudantes afectos à respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 5 r) autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 5 s) autorizar a realização de despesas com receitas dos cursos de curta duração e de pós-graduação.
Texto do artigo · p. 5 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Universidade Licungo
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
  4. Texto do artigo, página 3: 1. A revogação do Despacho n.º 3/GR/UL7023.41/2020, de delegação de competências do vice-reitor académico.
  5. Texto do artigo, página 3: 2. São delegadas no vice-reitor académico da Universidade Licungo
  6. Texto do artigo, página 3: as seguintes competências:
  7. Texto do artigo, página 3: a) gerir os processos relativos aos exames de admissão e as admissões especiais;
  8. Texto do artigo, página 3: b) autorizar processos de transferências de e para outras instituições do ensino superior;
  9. Texto do artigo, página 3: c) autorizar a fixação de subsídios de exclusividade, de investigação científica, e outras em conformidade com a legislação vigente;
  10. Texto do artigo, página 3: d) autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outra IES;
  11. Texto do artigo, página 3: e) autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo de funcionários e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
  12. Texto do artigo, página 3: f) autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
  13. Texto do artigo, página 3: g) supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
  14. Texto do artigo, página 3: h) avaliar o desempenho dos directores e directores adjuntos das unidades orgânicas académicas e de pesquisa;
  15. Texto do artigo, página 3: i) homologar a ficha de avaliação do desempenho dos chefes de departamento académico da sede e extensão;
  16. Texto do artigo, página 3: j) assinar contratos de leccionação de graduação e pós-graduação e ensino aberto à distância;
  17. Texto do artigo, página 3: k) assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos de curta duração;
  18. Texto do artigo, página 3: l) autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
  19. Texto do artigo, página 3: m) autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
  20. Texto do artigo, página 3: n) autorizar o lançamento de concursos de pesquisa, publicações e outras de natureza académica;
  21. Texto do artigo, página 3: o) Autorizar a publicação de editais de natureza académica;
  22. Texto do artigo, página 3: p) autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
  23. Texto do artigo, página 3: q) autorizar a transferência de estudantes de uma unidade para outra;
  24. Texto do artigo, página 3: r) autorizar a mudança de regime de regular para pós-laboral e vice-versa;
  25. Texto do artigo, página 3: s) decidir a suspensão de cursos;
  26. Texto do artigo, página 3: t) decidir, em segunda instância, os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das unidades académicas;
  27. Texto do artigo, página 4: u) autorizar viagens de trabalho para dentro do país para directores
  28. Texto do artigo, página 4: e directores adjuntos das unidades orgânicas;
  29. Texto do artigo, página 4: 3. Autorizar o pagamento de todas as despesas correntes até ao valor de 1.500,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  30. Texto do artigo, página 4: 4. O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação
  31. Texto do artigo, página 4: no Boletim da República.
  32. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
  33. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
  34. Texto do artigo, página 4: 1. A revogação do Despacho n.º 5/GR/UL7023.41/2020, de delegação de competências dos directores das unidades orgânicas.
  35. Texto do artigo, página 4: 2. São delegadas, nos directores seguidamente indicados, as
  36. Texto do artigo, página 4: competências para a prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  37. Texto do artigo, página 4: a) Director do Centro Multimédia;
  38. Texto do artigo, página 4: b) Director do Centro de Educação Aberta e à Distância;
  39. Texto do artigo, página 4: c) Director do Centro de Investigação em Educação e Humanidade;
  40. Texto do artigo, página 4: d) Director do Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
  41. Texto do artigo, página 4: e) Director do Centro de Investigação Agropecuário;
  42. Texto do artigo, página 4: f) Director do Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologias Aplicada;
  43. Texto do artigo, página 4: g) Director do Gabinete do Reitor;
  44. Texto do artigo, página 4: h) Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação;
  45. Texto do artigo, página 4: i) Director do Gabinete Jurídico;
  46. Texto do artigo, página 4: j) Director do Gabinete de Auditoria Interna;
  47. Texto do artigo, página 4: k) Director do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  48. Texto do artigo, página 4: l) Director de Planificação e Finanças;
  49. Texto do artigo, página 4: m) Director da Direcção de Aquisições;
  50. Texto do artigo, página 4: n) Director da Direcção de Recursos Humanos;
  51. Texto do artigo, página 4: o) Director da Direcção de Assuntos Sociais;
  52. Texto do artigo, página 4: p) Director da Direcção de Património e Logística;
  53. Texto do artigo, página 4: q) Director da Direcção das Unidades Especiais;
  54. Texto do artigo, página 4: r) Director da Direcção Académica;
  55. Texto do artigo, página 4: s) Director da Direcção Científica;
  56. Texto do artigo, página 4: t) Director da Direcção do Registo Académico;
  57. Texto do artigo, página 4: u) Director da Direcção de Documentação;
  58. Texto do artigo, página 4: v) autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado afectos à respectiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  59. Texto do artigo, página 4: w) autorizar viagens de trabalho para dentro do país, de funcionários e agentes do Estado afectos a unidades orgânicas, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
  60. Texto do artigo, página 4: x) autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
  61. Texto do artigo, página 4: y) autorizar a instauração do processo disciplinar dos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;
  62. Texto do artigo, página 4: z) autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva unidade orgânica; aa) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva unidade orgânica.
  63. Texto do artigo, página 4: 3. O pagamento de todas as despesas fixas de água, luz, internet, contratos de limpeza e de segurança da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças.
  64. Texto do artigo, página 4: 4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
  65. Texto do artigo, página 4: no Boletim da República.
  66. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
  67. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
  68. Texto do artigo, página 4: 1. A revogação do Despacho n.º 6/GR/UL7023.41/2020, de delega- ção de competências dos directores de faculdades.
  69. Texto do artigo, página 4: 2. São delegadas nos directores das unidades orgânicas, seguida-
  70. Texto do artigo, página 4: mente indicados, as competências para a prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  71. Texto do artigo, página 4: a) Director da Faculdade de Letras e Humanidades;
  72. Texto do artigo, página 4: b) Director da Faculdade de Ciências e Tecnologias;
  73. Texto do artigo, página 4: c) Director da Faculdade de Educação;
  74. Texto do artigo, página 4: d) Director da Faculdade de Ciências Agrárias;
  75. Texto do artigo, página 4: e) Director da Faculdade de Economia e Gestão;
  76. Texto do artigo, página 4: f) Director da Faculdade de Medicina;
  77. Texto do artigo, página 4: g) autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva unidade orgânica;
  78. Texto do artigo, página 4: h) autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas dentro da Universidade;
  79. Texto do artigo, página 4: i) autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva unidade orgânica da UniLicungo;
  80. Texto do artigo, página 4: j) autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado afectos à respectiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  81. Texto do artigo, página 4: k) autorizar viagens de trabalho para dentro do país, de funcionários e agentes do Estado afectos à unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
  82. Texto do artigo, página 4: l) autorizar o reingresso de estudantes da respectiva unidade orgânica;
  83. Texto do artigo, página 4: m) autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
  84. Texto do artigo, página 4: n) autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção dos Recursos Humanos;
  85. Texto do artigo, página 5: o) autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
  86. Texto do artigo, página 5: p) autorizar e emitir pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica;
  87. Texto do artigo, página 5: q) autorizar a instauração de processo disciplinar dos funcionários e estudantes afectos à respectiva unidade orgânica;
  88. Texto do artigo, página 5: r) autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva unidade orgânica;
  89. Texto do artigo, página 5: s) autorizar a realização de despesas com receitas dos cursos de curta duração e de pós-graduação.
  90. Texto do artigo, página 5: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
  91. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
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