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- Texto do artigo, página 3: Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 3: Despachos
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. A revogação do Despacho n.º 3/GR/UL7023.41/2020, de delegação de competências do vice-reitor académico.
- Texto do artigo, página 3: 2. São delegadas no vice-reitor académico da Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 3: as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 3: a) gerir os processos relativos aos exames de admissão e as admissões especiais;
- Texto do artigo, página 3: b) autorizar processos de transferências de e para outras instituições do ensino superior;
- Texto do artigo, página 3: c) autorizar a fixação de subsídios de exclusividade, de investigação científica, e outras em conformidade com a legislação vigente;
- Texto do artigo, página 3: d) autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outra IES;
- Texto do artigo, página 3: e) autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo de funcionários e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
- Texto do artigo, página 3: f) autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 3: g) supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 3: h) avaliar o desempenho dos directores e directores adjuntos das unidades orgânicas académicas e de pesquisa;
- Texto do artigo, página 3: i) homologar a ficha de avaliação do desempenho dos chefes de departamento académico da sede e extensão;
- Texto do artigo, página 3: j) assinar contratos de leccionação de graduação e pós-graduação e ensino aberto à distância;
- Texto do artigo, página 3: k) assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos de curta duração;
- Texto do artigo, página 3: l) autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 3: m) autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 3: n) autorizar o lançamento de concursos de pesquisa, publicações e outras de natureza académica;
- Texto do artigo, página 3: o) Autorizar a publicação de editais de natureza académica;
- Texto do artigo, página 3: p) autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
- Texto do artigo, página 3: q) autorizar a transferência de estudantes de uma unidade para outra;
- Texto do artigo, página 3: r) autorizar a mudança de regime de regular para pós-laboral e vice-versa;
- Texto do artigo, página 3: s) decidir a suspensão de cursos;
- Texto do artigo, página 3: t) decidir, em segunda instância, os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das unidades académicas;
- Texto do artigo, página 4: u) autorizar viagens de trabalho para dentro do país para directores
- Texto do artigo, página 4: e directores adjuntos das unidades orgânicas;
- Texto do artigo, página 4: 3. Autorizar o pagamento de todas as despesas correntes até ao valor de 1.500,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 4: 4. O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação
- Texto do artigo, página 4: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Texto do artigo, página 4: 1. A revogação do Despacho n.º 5/GR/UL7023.41/2020, de delegação de competências dos directores das unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 4: 2. São delegadas, nos directores seguidamente indicados, as
- Texto do artigo, página 4: competências para a prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Director do Centro Multimédia;
- Texto do artigo, página 4: b) Director do Centro de Educação Aberta e à Distância;
- Texto do artigo, página 4: c) Director do Centro de Investigação em Educação e Humanidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Director do Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
- Texto do artigo, página 4: e) Director do Centro de Investigação Agropecuário;
- Texto do artigo, página 4: f) Director do Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologias Aplicada;
- Texto do artigo, página 4: g) Director do Gabinete do Reitor;
- Texto do artigo, página 4: h) Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação;
- Texto do artigo, página 4: i) Director do Gabinete Jurídico;
- Texto do artigo, página 4: j) Director do Gabinete de Auditoria Interna;
- Texto do artigo, página 4: k) Director do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- Texto do artigo, página 4: l) Director de Planificação e Finanças;
- Texto do artigo, página 4: m) Director da Direcção de Aquisições;
- Texto do artigo, página 4: n) Director da Direcção de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 4: o) Director da Direcção de Assuntos Sociais;
- Texto do artigo, página 4: p) Director da Direcção de Património e Logística;
- Texto do artigo, página 4: q) Director da Direcção das Unidades Especiais;
- Texto do artigo, página 4: r) Director da Direcção Académica;
- Texto do artigo, página 4: s) Director da Direcção Científica;
- Texto do artigo, página 4: t) Director da Direcção do Registo Académico;
- Texto do artigo, página 4: u) Director da Direcção de Documentação;
- Texto do artigo, página 4: v) autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado afectos à respectiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 4: w) autorizar viagens de trabalho para dentro do país, de funcionários e agentes do Estado afectos a unidades orgânicas, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
- Texto do artigo, página 4: x) autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 4: y) autorizar a instauração do processo disciplinar dos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;
- Texto do artigo, página 4: z) autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva unidade orgânica; aa) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva unidade orgânica.
- Texto do artigo, página 4: 3. O pagamento de todas as despesas fixas de água, luz, internet, contratos de limpeza e de segurança da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças.
- Texto do artigo, página 4: 4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
- Texto do artigo, página 4: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria os estatutos da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Texto do artigo, página 4: 1. A revogação do Despacho n.º 6/GR/UL7023.41/2020, de delega- ção de competências dos directores de faculdades.
- Texto do artigo, página 4: 2. São delegadas nos directores das unidades orgânicas, seguida-
- Texto do artigo, página 4: mente indicados, as competências para a prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Director da Faculdade de Letras e Humanidades;
- Texto do artigo, página 4: b) Director da Faculdade de Ciências e Tecnologias;
- Texto do artigo, página 4: c) Director da Faculdade de Educação;
- Texto do artigo, página 4: d) Director da Faculdade de Ciências Agrárias;
- Texto do artigo, página 4: e) Director da Faculdade de Economia e Gestão;
- Texto do artigo, página 4: f) Director da Faculdade de Medicina;
- Texto do artigo, página 4: g) autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva unidade orgânica;
- Texto do artigo, página 4: h) autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas dentro da Universidade;
- Texto do artigo, página 4: i) autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva unidade orgânica da UniLicungo;
- Texto do artigo, página 4: j) autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado afectos à respectiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 4: k) autorizar viagens de trabalho para dentro do país, de funcionários e agentes do Estado afectos à unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
- Texto do artigo, página 4: l) autorizar o reingresso de estudantes da respectiva unidade orgânica;
- Texto do artigo, página 4: m) autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
- Texto do artigo, página 4: n) autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva unidade orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção dos Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 5: o) autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
- Texto do artigo, página 5: p) autorizar e emitir pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica;
- Texto do artigo, página 5: q) autorizar a instauração de processo disciplinar dos funcionários e estudantes afectos à respectiva unidade orgânica;
- Texto do artigo, página 5: r) autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva unidade orgânica;
- Texto do artigo, página 5: s) autorizar a realização de despesas com receitas dos cursos de curta duração e de pós-graduação.
- Texto do artigo, página 5: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 29 de Setembro de 2023. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
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