Despacho n.º 06/GJP/TAPZ/2017

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Texto do artigo · p. 1 Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 06/GJP/TAPZ/2017
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de reduzir o fluxo de expediente que corre termos sob a responsabilidade do Juiz-Presidente deste Tribunal, com referência para os actos relativos aos procedimentos de contratação pública, previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, e, no uso dos poderes que me são conferidos pela última parte da alínea b) do n.º 1 e pelo n.º 2, ambos do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego a Vasco Lavo Pedro Mambo, juiz de direito B, as competências para a prática de todos os actos preparatórios conducentes à celebração de contratos administrativos não relativos ao pessoal, reservando-se a celebração destes para o delegante.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, 11 de Abril de 2016. — O Juiz-Presidente, Hélder Manuel Naife.
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  1. Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 06/GJP/TAPZ/2017
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de reduzir o fluxo de expediente que corre termos sob a responsabilidade do Juiz-Presidente deste Tribunal, com referência para os actos relativos aos procedimentos de contratação pública, previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, e, no uso dos poderes que me são conferidos pela última parte da alínea b) do n.º 1 e pelo n.º 2, ambos do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego a Vasco Lavo Pedro Mambo, juiz de direito B, as competências para a prática de todos os actos preparatórios conducentes à celebração de contratos administrativos não relativos ao pessoal, reservando-se a celebração destes para o delegante.
  4. Texto do artigo, página 1: Quelimane, 11 de Abril de 2016. — O Juiz-Presidente, Hélder Manuel Naife.
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