Despacho n.º 07/GJP/TAPZ/2017

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Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 07/GJP/TAPZ/2017
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de reduzir o fluxo de expediente que corre termos sob responsabilidade do Juiz-Presidente deste Tribunal, com referência para os actos de Gestão de Recursos Humanos, previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e seu regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e, no uso dos poderes que me são conferidos pela última parte da alínea b) do n.º 1, e pelo n.º 2, ambos do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, delego a Rosa Diogo João, juíza de direito A, poderes de Gestão de Recursos Humanos, com exclusão do poder disciplinar e decisão sobre justificação de faltas.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, 17 de Abril de 2017. — O Juiz-Presidente, Hélder Manuel Naife.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 07/GJP/TAPZ/2017
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reduzir o fluxo de expediente que corre termos sob responsabilidade do Juiz-Presidente deste Tribunal, com referência para os actos de Gestão de Recursos Humanos, previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e seu regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e, no uso dos poderes que me são conferidos pela última parte da alínea b) do n.º 1, e pelo n.º 2, ambos do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, delego a Rosa Diogo João, juíza de direito A, poderes de Gestão de Recursos Humanos, com exclusão do poder disciplinar e decisão sobre justificação de faltas.
  3. Texto do artigo, página 1: Quelimane, 17 de Abril de 2017. — O Juiz-Presidente, Hélder Manuel Naife.
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