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Texto do artigo · p. 3 Conselho Nacional da Função Pública
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 113 do Decreto n.º 47/95, de 17 de Outubro, sob proposta do Ministério do Plano e Finanças, e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Matias Fernando António, técnico de orçamento C, o vencimento correspondente à função de chefe do Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Fevereiro de 2000. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, José Chichava.
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 113 do Decreto n.º 47/95, de 17 de Outubro, sob proposta do Ministério do Plano e Finanças, e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Adérito Raimundo da Silva, técnico de planificação C Principal, o vencimento correspondente à função de chefe do Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Junho de 2000. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo sob proposta do Governador da Província de Inhambane e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Elisa Jotamo, técnica de orçamento e contabilidade pública, o vencimento correspondente à função de chefe de Secção Provincial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Maio de 2005. — O Presidente, Lucas Chomera Jeremias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Conselho Nacional da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos
  3. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 113 do Decreto n.º 47/95, de 17 de Outubro, sob proposta do Ministério do Plano e Finanças, e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Matias Fernando António, técnico de orçamento C, o vencimento correspondente à função de chefe do Departamento Provincial.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Fevereiro de 2000. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, José Chichava.
  5. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 113 do Decreto n.º 47/95, de 17 de Outubro, sob proposta do Ministério do Plano e Finanças, e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Adérito Raimundo da Silva, técnico de planificação C Principal, o vencimento correspondente à função de chefe do Departamento Provincial.
  6. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Junho de 2000. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
  7. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo sob proposta do Governador da Província de Inhambane e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Elisa Jotamo, técnica de orçamento e contabilidade pública, o vencimento correspondente à função de chefe de Secção Provincial.
  8. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Maio de 2005. — O Presidente, Lucas Chomera Jeremias.
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