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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído por equiparação, o vencimento da chefe da Repartição Provincial, no aparelho de Estado a Claudina Caridade de Sousa, assistente técnica, classe C, escalão 2, por ter exercido a função de chefe do Sector no Departamento de Formação e Quadros no Comité Provincial do Partido Frelimo de Inhambane, desde 3 de Março de 1989 até 14 de Novembro de 1998.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Abril de 2006. — O Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído por equiparação, o vencimento da chefe da Repartição Provincial, no aparelho de Estado a Claudina Caridade de Sousa, assistente técnica, classe C, escalão 2, por ter exercido a função de chefe do Sector no Departamento de Formação e Quadros no Comité Provincial do Partido Frelimo de Inhambane, desde 3 de Março de 1989 até 14 de Novembro de 1998.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Abril de 2006. — O Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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