De 23 de Fevereiro de 2012:

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Texto do artigo · p. 4 De 23 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 4 Ana Maria Celestina de António Ngomane, técnica profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100833123 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de chefe de Repartição Central, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, em virtude de a titular do cargo encontrar-se em gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 4 Felicidade Carlos Auziane, técnica profissional, classe C, escalão 1, chefe de Repartição Central, titular do NUIT 100886553 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de chefe de Departamento Central, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2011, em virtude de o titular do cargo encontrar-se em gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 23 de Fevereiro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 4: Ana Maria Celestina de António Ngomane, técnica profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100833123 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de chefe de Repartição Central, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, em virtude de a titular do cargo encontrar-se em gozo de licença anual.
  3. Texto do artigo, página 4: Felicidade Carlos Auziane, técnica profissional, classe C, escalão 1, chefe de Repartição Central, titular do NUIT 100886553 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de chefe de Departamento Central, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2011, em virtude de o titular do cargo encontrar-se em gozo de licença anual.
  4. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
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