De 28 de Março de 2012:
Texto extraído + documento associado
De 28 de Março de 2012:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: De 28 de Março de 2012:
- Texto do artigo, página 4: Carmélia Horácio Gomes, titular do NUIT 109828459, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio.)
- Texto do artigo, página 4: Nelfa Salvador Inguane, titular do NUIT 105018798, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 5: Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.)
- Texto do artigo, página 5: Esperança Donata Tiago, titular do NUIT 113116447, concorrente classificada em 10.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Ester João Lipanga, titular do NUIT 109003395, concorrente classificada em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Isabel Rossena Cossa, titular do NUIT 110740204, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Isaura Arlindo Munguambe, titular do NUIT 108282312, concorrente classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Leonilde Ambrósio Naife, titular do NUIT 108151587, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Junho.)
- Texto do artigo, página 5: Pedro Alberto Muiuane, titular do NUIT 105522134, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Rosita Emílio Tembe, titular do NUIT 110925816, concorrente classificada em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Junho.)
- Texto do artigo, página 5: Angélica Susana Paulo Mondlane, titular do NUIT 113045450, concorrente classificada em 11.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E.
- Texto do artigo, página 5: Imelda Rosa Simbine, titular do NUIT 109577294, concorrente classificada em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 13 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico profissional, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.