De 30 de Setembro de 2017:

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Texto do artigo · p. 1 De 30 de Setembro de 2017:
Texto do artigo · p. 1 Ngamo Abasse, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do posto administrativo na Província do Cabo-Delgado — concedida a fixação de 100 por cento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Paulino Assane, enquadrado na carreira assistente técnico, classe B, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do posto administrativo na Província do Cabo-Delgado — concedida a fixação de 100 por cento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 30 de Setembro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 1: Ngamo Abasse, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do posto administrativo na Província do Cabo-Delgado — concedida a fixação de 100 por cento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 1: Paulino Assane, enquadrado na carreira assistente técnico, classe B, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do posto administrativo na Província do Cabo-Delgado — concedida a fixação de 100 por cento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Novembro.)
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