Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020

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Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020

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Texto do artigo · p. 2 Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão pedagógica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 e com o n.º 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. A Revogação das alíneas d), g), h), i), j), k) e l) do despacho n.º 2/GR/UL/023.51/2019, de delegação de competências do ViceReitor Académico.
Texto do artigo · p. 2 2. São delegadas no Vice-Reitor Académico da Universidade
Texto do artigo · p. 2 Licungo, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Gerir os processos relativos aos exames de admissão e às admissões especiais;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar processos de transferências de estudantes de e para outras Instituições de Ensino Superior;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras universidades;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudos de docentes e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
Texto do artigo · p. 2 f) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 2 g) Supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 2 h) Avaliar o desempenho dos Directores e Directores Adjuntos das unidades académicas e de pesquisa;
Texto do artigo · p. 2 i) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento das Unidades Académicas da Sede;
Texto do artigo · p. 2 j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação e ensino aberto e à distância;
Texto do artigo · p. 2 k) Autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 2 l) Autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 2 m) Autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
Texto do artigo · p. 2 n) Decidir sobre a suspensão dos cursos;
Texto do artigo · p. 2 o) Decidir, em segunda instância, sobre os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das Unidades Académicas;
Texto do artigo · p. 2 p) Autorizar o lançamento de concursos de pesquisa.
Texto do artigo · p. 2 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Universidade Licungo
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão pedagógica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 e com o n.º 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. A Revogação das alíneas d), g), h), i), j), k) e l) do despacho n.º 2/GR/UL/023.51/2019, de delegação de competências do ViceReitor Académico.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no Vice-Reitor Académico da Universidade
  6. Texto do artigo, página 2: Licungo, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
  7. Texto do artigo, página 2: a) Gerir os processos relativos aos exames de admissão e às admissões especiais;
  8. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar processos de transferências de estudantes de e para outras Instituições de Ensino Superior;
  9. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
  10. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras universidades;
  11. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudos de docentes e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
  12. Texto do artigo, página 2: f) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
  13. Texto do artigo, página 2: g) Supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
  14. Texto do artigo, página 2: h) Avaliar o desempenho dos Directores e Directores Adjuntos das unidades académicas e de pesquisa;
  15. Texto do artigo, página 2: i) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento das Unidades Académicas da Sede;
  16. Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação e ensino aberto e à distância;
  17. Texto do artigo, página 2: k) Autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
  18. Texto do artigo, página 2: l) Autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
  19. Texto do artigo, página 2: m) Autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
  20. Texto do artigo, página 2: n) Decidir sobre a suspensão dos cursos;
  21. Texto do artigo, página 2: o) Decidir, em segunda instância, sobre os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das Unidades Académicas;
  22. Texto do artigo, página 2: p) Autorizar o lançamento de concursos de pesquisa.
  23. Texto do artigo, página 2: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
  24. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
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