II SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 98/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
- Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 98
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gurúè:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Parágrafo, página 1: Universidade Licungo:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da compêtencia que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Anat Celmira Amarchade Taquidir Crispim, enquadrada na carreira de superintendente tributário, o vencimento correspondente à função de recebedor de fazenda de nível A.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashilua.
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do substituto do Governador da Província de Cabo Delgado, atribuo a José Calisto da Rocha, enquadrado na carreira de especialista de educação, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Secundária do 2.º Ciclo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a pauta definitiva dos concorrentes à carreira de docente de N3-Regular, do quadro de pessoal do Governo Distrital de Gorongosa, a que se refere o aviso publicado no dia 30 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de docente de N3-Regular:
- Texto do artigo, página 1: Admitida: Valores Telma Maurício Afonso Júlio .............................................................15
- Texto do artigo, página 1: Suplente: Verónica dos Santos Miquicene..........................................................13 Excluídos - a):
- Texto do artigo, página 1: 1. Alda Joaquim Simango .................................................................14
- Texto do artigo, página 1: 2. Florência José Bacar .....................................................................14
- Texto do artigo, página 1: 3. Manuel Lucas Manuel Mabanga...................................................14
- Texto do artigo, página 1: 4. João Saize Manuel ........................................................................13
- Texto do artigo, página 1: 5. Ribeiro Mauquije Afonso..............................................................13
- Texto do artigo, página 1: 6. Rosário Victor Azeite....................................................................13
- Texto do artigo, página 1: 7. Costa Fazenda Siapange................................................................12
- Texto do artigo, página 1: 8. Fátima Marcos Manhate Mucuavare Machate..............................12
- Texto do artigo, página 1: 9. Florindo Linda Chaúque ...............................................................12
- Texto do artigo, página 1: 10. Teófilo dos Santos João ................................................................12
- Texto do artigo, página 1: 11. Beatriz Agostinho Mutsaque.........................................................11 Excluído - b):
- Texto do artigo, página 1: Simão Paulo Messo Paia. Legenda:
- Texto do artigo, página 1: a) O certificado de habilitações literárias não é da especialidade pretendida.
- Texto do artigo, página 1: b) O candidato não possui certificado de habilitações literárias.
- Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 28 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Jaime João Damocha. — O 1.º Vogal, Paulino Araújo Jequecene. — A 2.ª Vogal, Lúcia de Sousa Frederico.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurúè
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial, publica-se a lista provisória da
- Texto do artigo, página 2: classificação final dos concorrentes aos concurso de ingresso de 1 na carreira medicina dentária, 1 na carreira de técnico superior de saúde, nas categorias de médico dentista (1), farmacêutico A (1), do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Gurúè, a que se refere o aviso publicado nos Órgãos de Comunicação Social Local RCG e na vitrina da Instituição, devidamente homologado por despacho de 23 de Janeiro de 2020, do Administrador do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Carreira de medicina dentária, categoria de médico dentário geral:
- Texto do artigo, página 2: Aprovada: Valores
- Texto do artigo, página 2: Jacinta Joaquim Fernando Pahare....................................................17,0 Carreira de técnico superior de saúde N1, categoria
- Texto do artigo, página 2: de farmacêutico A: Aprovada:
- Texto do artigo, página 2: Graça Puanhihiua Jahare..................................................................13,0
- Texto do artigo, página 2: Gurúè, 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente do Júri, Alcides Fernando Carlos.
- Texto do artigo, página 2: Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão pedagógica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 e com o n.º 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. A Revogação das alíneas d), g), h), i), j), k) e l) do despacho n.º 2/GR/UL/023.51/2019, de delegação de competências do ViceReitor Académico.
- Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no Vice-Reitor Académico da Universidade
- Texto do artigo, página 2: Licungo, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) Gerir os processos relativos aos exames de admissão e às admissões especiais;
- Texto do artigo, página 2: b) Autorizar processos de transferências de estudantes de e para outras Instituições de Ensino Superior;
- Texto do artigo, página 2: c) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras universidades;
- Texto do artigo, página 2: e) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudos de docentes e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
- Texto do artigo, página 2: f) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 2: g) Supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 2: h) Avaliar o desempenho dos Directores e Directores Adjuntos das unidades académicas e de pesquisa;
- Texto do artigo, página 2: i) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento das Unidades Académicas da Sede;
- Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação e ensino aberto e à distância;
- Texto do artigo, página 2: k) Autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 2: l) Autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 2: m) Autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
- Texto do artigo, página 2: n) Decidir sobre a suspensão dos cursos;
- Texto do artigo, página 2: o) Decidir, em segunda instância, sobre os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das Unidades Académicas;
- Texto do artigo, página 2: p) Autorizar o lançamento de concursos de pesquisa.
- Texto do artigo, página 2: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
- Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 4/GR/UL/023.41/2020
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. A Revogação das alíneas c), g) e, h) do despacho n.º 370/GR/ /UL/023.41/2019, de delegação de competências do Director da Extensão da Beira.
- Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no Director da Extensão da Beira, relativamente à
- Texto do artigo, página 2: respectiva Extensão, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito de administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
- Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro e fora do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 2: c) Admitir, movimentar, exonerar, transferir, docentes, investigadores, elementos do corpo técnico administrativo e estudantes, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: e) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA´s), de acordo com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: f) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: g) Autorizar a continuação de estudos aos funcionários a abertura de concurso de bolsa de estudos, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação, nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: h) Autorizar abertura de concurso de bolsa de estudo dos estudantes e assinar os respectivos contratos só para aqueles cujas unidades orgânicas não estão sediadas na Beira;
- Texto do artigo, página 2: i) Autorizar a instauração de processo disciplinar aos funcionários não adstritos às Unidades Orgânicas;
- Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação, CTA´s e ensino aberto e à distância;
- Título de secção, página 3: 25 DE MAIO DE 2020 429
- Texto do artigo, página 3: k) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento, e Corpo Técnico Administrativo sedeadas na Extensão;
- Texto do artigo, página 3: l) Decidir sobre o abate de bens móveis;
- Texto do artigo, página 3: m) Assinar contratos de concessão de bens imóveis;
- Texto do artigo, página 3: n) Autorizar o lançamento de concursos para o fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Texto do artigo, página 3: o) Assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
- Texto do artigo, página 3: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
- Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Unidades Orgânicas, seguidamente indicados, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: • Centro Multimédia; • Centro de Educação Aberta e à Distância; • Centro de Investigação em Educação e Humanidade; • Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente; • Centro de Investigação Agro-pecuária; • Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada; • Gabinete do Reitor; • Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Gabinete Jurídico; • Gabinete de Auditoria Interna; • Gabinete de Avaliação e Qualidade; • Direcção de Aquisição; • Direcção dos Recursos Humanos; • Direcção de Planificação e Finanças; • Direcção dos Assuntos Sociais; • Direcção de Património e Logística; • Direcção das Unidades Especiais; • Direcção Académica; • Direcção Científica; • Direcção do Registo Académico; • Direcção de Documentação.
- Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 3: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, de funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
- Texto do artigo, página 3: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a instauração do processo disciplinar do CTA afecto à respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 3: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 3: f) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva Unidade Orgânica.
- Texto do artigo, página 3: 2. O pagamento de todas as despesas correntes na Sede da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças até ao valor de 1 500 000,00 Mts (Um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 3: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
- Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
- Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Faculdades seguidamente indicados, e relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: • Director da Faculdade de Letras e Humanidades; • Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia; • Director da Faculdade de Educação; • Director da Faculdade de Ciências Agrárias; • Director da Faculdade de Economia e Gestão;
- Texto do artigo, página 3: a) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 3: b) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras Faculdades;
- Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva Unidade Orgânica e entre Unidades Orgânicas da UniLicungo;
- Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 3: e) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
- Texto do artigo, página 3: f) Autorizar o reingresso dos estudantes da respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 3: g) Autorizar a realização das práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
- Texto do artigo, página 3: h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 3: i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
- Texto do artigo, página 3: j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 4: k) Assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos dos cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 4: l) Autorizar a instauração do processo disciplinar dos docentes, CTA e estudantes afectos a respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 4: m) Autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 4: n) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica.
- Texto do artigo, página 4: 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Governo do Distrito de Gorongosa Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Gurúè Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020 Universidade Licungo
- Despacho n.º 4/GR/UL/023.41/2020 Despacho n.º 4/GR/UL/023.41/2020
- Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020 Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020
- Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020 Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020