II SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 98/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
Título de secção · p. 1 II SÉRIE — Número 98
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gurúè:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Parágrafo · p. 1 Universidade Licungo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da compêtencia que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Anat Celmira Amarchade Taquidir Crispim, enquadrada na carreira de superintendente tributário, o vencimento correspondente à função de recebedor de fazenda de nível A.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Agosto de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashilua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do substituto do Governador da Província de Cabo Delgado, atribuo a José Calisto da Rocha, enquadrado na carreira de especialista de educação, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Secundária do 2.º Ciclo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a pauta definitiva dos concorrentes à carreira de docente de N3-Regular, do quadro de pessoal do Governo Distrital de Gorongosa, a que se refere o aviso publicado no dia 30 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente de N3-Regular:
Texto do artigo · p. 1 Admitida: Valores Telma Maurício Afonso Júlio .............................................................15
Texto do artigo · p. 1 Suplente: Verónica dos Santos Miquicene..........................................................13 Excluídos - a):
Texto do artigo · p. 1 1. Alda Joaquim Simango .................................................................14
Texto do artigo · p. 1 2. Florência José Bacar .....................................................................14
Texto do artigo · p. 1 3. Manuel Lucas Manuel Mabanga...................................................14
Texto do artigo · p. 1 4. João Saize Manuel ........................................................................13
Texto do artigo · p. 1 5. Ribeiro Mauquije Afonso..............................................................13
Texto do artigo · p. 1 6. Rosário Victor Azeite....................................................................13
Texto do artigo · p. 1 7. Costa Fazenda Siapange................................................................12
Texto do artigo · p. 1 8. Fátima Marcos Manhate Mucuavare Machate..............................12
Texto do artigo · p. 1 9. Florindo Linda Chaúque ...............................................................12
Texto do artigo · p. 1 10. Teófilo dos Santos João ................................................................12
Texto do artigo · p. 1 11. Beatriz Agostinho Mutsaque.........................................................11 Excluído - b):
Texto do artigo · p. 1 Simão Paulo Messo Paia. Legenda:
Texto do artigo · p. 1 a) O certificado de habilitações literárias não é da especialidade pretendida.
Texto do artigo · p. 1 b) O candidato não possui certificado de habilitações literárias.
Texto do artigo · p. 1 Gorongosa, 28 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Jaime João Damocha. — O 1.º Vogal, Paulino Araújo Jequecene. — A 2.ª Vogal, Lúcia de Sousa Frederico.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gurúè
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial, publica-se a lista provisória da
Texto do artigo · p. 2 classificação final dos concorrentes aos concurso de ingresso de 1 na carreira medicina dentária, 1 na carreira de técnico superior de saúde, nas categorias de médico dentista (1), farmacêutico A (1), do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Gurúè, a que se refere o aviso publicado nos Órgãos de Comunicação Social Local RCG e na vitrina da Instituição, devidamente homologado por despacho de 23 de Janeiro de 2020, do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de medicina dentária, categoria de médico dentário geral:
Texto do artigo · p. 2 Aprovada: Valores
Texto do artigo · p. 2 Jacinta Joaquim Fernando Pahare....................................................17,0 Carreira de técnico superior de saúde N1, categoria
Texto do artigo · p. 2 de farmacêutico A: Aprovada:
Texto do artigo · p. 2 Graça Puanhihiua Jahare..................................................................13,0
Texto do artigo · p. 2 Gurúè, 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente do Júri, Alcides Fernando Carlos.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão pedagógica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 e com o n.º 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. A Revogação das alíneas d), g), h), i), j), k) e l) do despacho n.º 2/GR/UL/023.51/2019, de delegação de competências do ViceReitor Académico.
Texto do artigo · p. 2 2. São delegadas no Vice-Reitor Académico da Universidade
Texto do artigo · p. 2 Licungo, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Gerir os processos relativos aos exames de admissão e às admissões especiais;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar processos de transferências de estudantes de e para outras Instituições de Ensino Superior;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras universidades;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudos de docentes e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
Texto do artigo · p. 2 f) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 2 g) Supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 2 h) Avaliar o desempenho dos Directores e Directores Adjuntos das unidades académicas e de pesquisa;
Texto do artigo · p. 2 i) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento das Unidades Académicas da Sede;
Texto do artigo · p. 2 j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação e ensino aberto e à distância;
Texto do artigo · p. 2 k) Autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 2 l) Autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 2 m) Autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
Texto do artigo · p. 2 n) Decidir sobre a suspensão dos cursos;
Texto do artigo · p. 2 o) Decidir, em segunda instância, sobre os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das Unidades Académicas;
Texto do artigo · p. 2 p) Autorizar o lançamento de concursos de pesquisa.
Texto do artigo · p. 2 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º 4/GR/UL/023.41/2020
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. A Revogação das alíneas c), g) e, h) do despacho n.º 370/GR/ /UL/023.41/2019, de delegação de competências do Director da Extensão da Beira.
Texto do artigo · p. 2 2. São delegadas no Director da Extensão da Beira, relativamente à
Texto do artigo · p. 2 respectiva Extensão, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito de administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro e fora do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 2 c) Admitir, movimentar, exonerar, transferir, docentes, investigadores, elementos do corpo técnico administrativo e estudantes, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA´s), de acordo com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 f) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 g) Autorizar a continuação de estudos aos funcionários a abertura de concurso de bolsa de estudos, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 h) Autorizar abertura de concurso de bolsa de estudo dos estudantes e assinar os respectivos contratos só para aqueles cujas unidades orgânicas não estão sediadas na Beira;
Texto do artigo · p. 2 i) Autorizar a instauração de processo disciplinar aos funcionários não adstritos às Unidades Orgânicas;
Texto do artigo · p. 2 j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação, CTA´s e ensino aberto e à distância;
Título de secção · p. 3 25 DE MAIO DE 2020 429
Texto do artigo · p. 3 k) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento, e Corpo Técnico Administrativo sedeadas na Extensão;
Texto do artigo · p. 3 l) Decidir sobre o abate de bens móveis;
Texto do artigo · p. 3 m) Assinar contratos de concessão de bens imóveis;
Texto do artigo · p. 3 n) Autorizar o lançamento de concursos para o fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Texto do artigo · p. 3 o) Assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 3 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Unidades Orgânicas, seguidamente indicados, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • Centro Multimédia; • Centro de Educação Aberta e à Distância; • Centro de Investigação em Educação e Humanidade; • Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente; • Centro de Investigação Agro-pecuária; • Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada; • Gabinete do Reitor; • Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Gabinete Jurídico; • Gabinete de Auditoria Interna; • Gabinete de Avaliação e Qualidade; • Direcção de Aquisição; • Direcção dos Recursos Humanos; • Direcção de Planificação e Finanças; • Direcção dos Assuntos Sociais; • Direcção de Património e Logística; • Direcção das Unidades Especiais; • Direcção Académica; • Direcção Científica; • Direcção do Registo Académico; • Direcção de Documentação.
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, de funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a instauração do processo disciplinar do CTA afecto à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 3 2. O pagamento de todas as despesas correntes na Sede da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças até ao valor de 1 500 000,00 Mts (Um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 3 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
Texto do artigo · p. 3 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Faculdades seguidamente indicados, e relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • Director da Faculdade de Letras e Humanidades; • Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia; • Director da Faculdade de Educação; • Director da Faculdade de Ciências Agrárias; • Director da Faculdade de Economia e Gestão;
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras Faculdades;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva Unidade Orgânica e entre Unidades Orgânicas da UniLicungo;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar o reingresso dos estudantes da respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 g) Autorizar a realização das práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
Texto do artigo · p. 3 h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 3 j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 k) Assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos dos cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 l) Autorizar a instauração do processo disciplinar dos docentes, CTA e estudantes afectos a respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 m) Autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 n) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 4 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
  2. Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 98
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa:
  12. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gurúè:
  14. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  15. Parágrafo, página 1: Universidade Licungo:
  16. Parágrafo, página 1: Despachos.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Despachos
  19. Texto do artigo, página 1: Usando da compêtencia que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Anat Celmira Amarchade Taquidir Crispim, enquadrada na carreira de superintendente tributário, o vencimento correspondente à função de recebedor de fazenda de nível A.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashilua.
  21. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do substituto do Governador da Província de Cabo Delgado, atribuo a José Calisto da Rocha, enquadrado na carreira de especialista de educação, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Secundária do 2.º Ciclo.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  24. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  25. Texto do artigo, página 1: Aviso
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a pauta definitiva dos concorrentes à carreira de docente de N3-Regular, do quadro de pessoal do Governo Distrital de Gorongosa, a que se refere o aviso publicado no dia 30 de Dezembro de 2019.
  27. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente de N3-Regular:
  28. Texto do artigo, página 1: Admitida: Valores Telma Maurício Afonso Júlio .............................................................15
  29. Texto do artigo, página 1: Suplente: Verónica dos Santos Miquicene..........................................................13 Excluídos - a):
  30. Texto do artigo, página 1: 1. Alda Joaquim Simango .................................................................14
  31. Texto do artigo, página 1: 2. Florência José Bacar .....................................................................14
  32. Texto do artigo, página 1: 3. Manuel Lucas Manuel Mabanga...................................................14
  33. Texto do artigo, página 1: 4. João Saize Manuel ........................................................................13
  34. Texto do artigo, página 1: 5. Ribeiro Mauquije Afonso..............................................................13
  35. Texto do artigo, página 1: 6. Rosário Victor Azeite....................................................................13
  36. Texto do artigo, página 1: 7. Costa Fazenda Siapange................................................................12
  37. Texto do artigo, página 1: 8. Fátima Marcos Manhate Mucuavare Machate..............................12
  38. Texto do artigo, página 1: 9. Florindo Linda Chaúque ...............................................................12
  39. Texto do artigo, página 1: 10. Teófilo dos Santos João ................................................................12
  40. Texto do artigo, página 1: 11. Beatriz Agostinho Mutsaque.........................................................11 Excluído - b):
  41. Texto do artigo, página 1: Simão Paulo Messo Paia. Legenda:
  42. Texto do artigo, página 1: a) O certificado de habilitações literárias não é da especialidade pretendida.
  43. Texto do artigo, página 1: b) O candidato não possui certificado de habilitações literárias.
  44. Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 28 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Jaime João Damocha. — O 1.º Vogal, Paulino Araújo Jequecene. — A 2.ª Vogal, Lúcia de Sousa Frederico.
  45. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurúè
  46. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  47. Texto do artigo, página 1: Aviso
  48. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial, publica-se a lista provisória da
  49. Texto do artigo, página 2: classificação final dos concorrentes aos concurso de ingresso de 1 na carreira medicina dentária, 1 na carreira de técnico superior de saúde, nas categorias de médico dentista (1), farmacêutico A (1), do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Gurúè, a que se refere o aviso publicado nos Órgãos de Comunicação Social Local RCG e na vitrina da Instituição, devidamente homologado por despacho de 23 de Janeiro de 2020, do Administrador do Distrito.
  50. Texto do artigo, página 2: Carreira de medicina dentária, categoria de médico dentário geral:
  51. Texto do artigo, página 2: Aprovada: Valores
  52. Texto do artigo, página 2: Jacinta Joaquim Fernando Pahare....................................................17,0 Carreira de técnico superior de saúde N1, categoria
  53. Texto do artigo, página 2: de farmacêutico A: Aprovada:
  54. Texto do artigo, página 2: Graça Puanhihiua Jahare..................................................................13,0
  55. Texto do artigo, página 2: Gurúè, 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente do Júri, Alcides Fernando Carlos.
  56. Texto do artigo, página 2: Universidade Licungo
  57. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 3/GR/UL/023.41/2020
  58. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão pedagógica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 e com o n.º 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
  59. Texto do artigo, página 2: 1. A Revogação das alíneas d), g), h), i), j), k) e l) do despacho n.º 2/GR/UL/023.51/2019, de delegação de competências do ViceReitor Académico.
  60. Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no Vice-Reitor Académico da Universidade
  61. Texto do artigo, página 2: Licungo, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
  62. Texto do artigo, página 2: a) Gerir os processos relativos aos exames de admissão e às admissões especiais;
  63. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar processos de transferências de estudantes de e para outras Instituições de Ensino Superior;
  64. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
  65. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras universidades;
  66. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudos de docentes e estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
  67. Texto do artigo, página 2: f) Autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação;
  68. Texto do artigo, página 2: g) Supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, da graduação e pós-graduação;
  69. Texto do artigo, página 2: h) Avaliar o desempenho dos Directores e Directores Adjuntos das unidades académicas e de pesquisa;
  70. Texto do artigo, página 2: i) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento das Unidades Académicas da Sede;
  71. Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação e ensino aberto e à distância;
  72. Texto do artigo, página 2: k) Autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
  73. Texto do artigo, página 2: l) Autorizar a realização de pesquisas, estudos de âmbito nacional e internacional;
  74. Texto do artigo, página 2: m) Autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
  75. Texto do artigo, página 2: n) Decidir sobre a suspensão dos cursos;
  76. Texto do artigo, página 2: o) Decidir, em segunda instância, sobre os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das Unidades Académicas;
  77. Texto do artigo, página 2: p) Autorizar o lançamento de concursos de pesquisa.
  78. Texto do artigo, página 2: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
  79. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
  80. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 4/GR/UL/023.41/2020
  81. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
  82. Texto do artigo, página 2: 1. A Revogação das alíneas c), g) e, h) do despacho n.º 370/GR/ /UL/023.41/2019, de delegação de competências do Director da Extensão da Beira.
  83. Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no Director da Extensão da Beira, relativamente à
  84. Texto do artigo, página 2: respectiva Extensão, as seguintes competências:
  85. Texto do artigo, página 2: a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito de administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
  86. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro e fora do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica;
  87. Texto do artigo, página 2: c) Admitir, movimentar, exonerar, transferir, docentes, investigadores, elementos do corpo técnico administrativo e estudantes, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  88. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
  89. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA´s), de acordo com a legislação em vigor;
  90. Texto do artigo, página 2: f) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários nos termos da legislação em vigor;
  91. Texto do artigo, página 2: g) Autorizar a continuação de estudos aos funcionários a abertura de concurso de bolsa de estudos, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação, nos termos da legislação em vigor;
  92. Texto do artigo, página 2: h) Autorizar abertura de concurso de bolsa de estudo dos estudantes e assinar os respectivos contratos só para aqueles cujas unidades orgânicas não estão sediadas na Beira;
  93. Texto do artigo, página 2: i) Autorizar a instauração de processo disciplinar aos funcionários não adstritos às Unidades Orgânicas;
  94. Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação, CTA´s e ensino aberto e à distância;
  95. Título de secção, página 3: 25 DE MAIO DE 2020 429
  96. Texto do artigo, página 3: k) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento, e Corpo Técnico Administrativo sedeadas na Extensão;
  97. Texto do artigo, página 3: l) Decidir sobre o abate de bens móveis;
  98. Texto do artigo, página 3: m) Assinar contratos de concessão de bens imóveis;
  99. Texto do artigo, página 3: n) Autorizar o lançamento de concursos para o fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  100. Texto do artigo, página 3: o) Assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
  101. Texto do artigo, página 3: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  102. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
  103. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020
  104. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
  105. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Unidades Orgânicas, seguidamente indicados, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  106. Texto do artigo, página 3: • Centro Multimédia; • Centro de Educação Aberta e à Distância; • Centro de Investigação em Educação e Humanidade; • Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente; • Centro de Investigação Agro-pecuária; • Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada; • Gabinete do Reitor; • Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Gabinete Jurídico; • Gabinete de Auditoria Interna; • Gabinete de Avaliação e Qualidade; • Direcção de Aquisição; • Direcção dos Recursos Humanos; • Direcção de Planificação e Finanças; • Direcção dos Assuntos Sociais; • Direcção de Património e Logística; • Direcção das Unidades Especiais; • Direcção Académica; • Direcção Científica; • Direcção do Registo Académico; • Direcção de Documentação.
  107. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  108. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, de funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
  109. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
  110. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a instauração do processo disciplinar do CTA afecto à respectiva Unidade Orgânica;
  111. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
  112. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva Unidade Orgânica.
  113. Texto do artigo, página 3: 2. O pagamento de todas as despesas correntes na Sede da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças até ao valor de 1 500 000,00 Mts (Um milhão e quinhentos mil meticais).
  114. Texto do artigo, página 3: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
  115. Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
  116. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
  117. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020
  118. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
  119. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Faculdades seguidamente indicados, e relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  120. Texto do artigo, página 3: • Director da Faculdade de Letras e Humanidades; • Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia; • Director da Faculdade de Educação; • Director da Faculdade de Ciências Agrárias; • Director da Faculdade de Economia e Gestão;
  121. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  122. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras Faculdades;
  123. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva Unidade Orgânica e entre Unidades Orgânicas da UniLicungo;
  124. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  125. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
  126. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar o reingresso dos estudantes da respectiva Unidade Orgânica;
  127. Texto do artigo, página 3: g) Autorizar a realização das práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
  128. Texto do artigo, página 3: h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
  129. Texto do artigo, página 3: i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
  130. Texto do artigo, página 3: j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  131. Texto do artigo, página 4: k) Assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos dos cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  132. Texto do artigo, página 4: l) Autorizar a instauração do processo disciplinar dos docentes, CTA e estudantes afectos a respectiva Unidade Orgânica;
  133. Texto do artigo, página 4: m) Autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva Unidade Orgânica;
  134. Texto do artigo, página 4: n) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica.
  135. Texto do artigo, página 4: 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
  136. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
  137. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  138. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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