Despacho n.º 4/GR/UL/023.41/2020
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- Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 4/GR/UL/023.41/2020
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, que cria o Estatuto da Universidade Licungo, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. A Revogação das alíneas c), g) e, h) do despacho n.º 370/GR/ /UL/023.41/2019, de delegação de competências do Director da Extensão da Beira.
- Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no Director da Extensão da Beira, relativamente à
- Texto do artigo, página 2: respectiva Extensão, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito de administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
- Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro e fora do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 2: c) Admitir, movimentar, exonerar, transferir, docentes, investigadores, elementos do corpo técnico administrativo e estudantes, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a fixação do Subsídio de Exclusividade e de Investigação Científica, em conformidade com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: e) Autorizar a promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA´s), de acordo com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: f) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: g) Autorizar a continuação de estudos aos funcionários a abertura de concurso de bolsa de estudos, bem como homologar os resultados do concurso e assinar os contratos de formação, nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: h) Autorizar abertura de concurso de bolsa de estudo dos estudantes e assinar os respectivos contratos só para aqueles cujas unidades orgânicas não estão sediadas na Beira;
- Texto do artigo, página 2: i) Autorizar a instauração de processo disciplinar aos funcionários não adstritos às Unidades Orgânicas;
- Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de docentes de graduação e pós-graduação, CTA´s e ensino aberto e à distância;
- Texto do artigo, página 3: k) Homologar a ficha de avaliação do desempenho dos docentes, Chefe de Repartição, Chefe de Departamento, e Corpo Técnico Administrativo sedeadas na Extensão;
- Texto do artigo, página 3: l) Decidir sobre o abate de bens móveis;
- Texto do artigo, página 3: m) Assinar contratos de concessão de bens imóveis;
- Texto do artigo, página 3: n) Autorizar o lançamento de concursos para o fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Texto do artigo, página 3: o) Assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
- Texto do artigo, página 3: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
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