Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020

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Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Faculdades seguidamente indicados, e relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • Director da Faculdade de Letras e Humanidades; • Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia; • Director da Faculdade de Educação; • Director da Faculdade de Ciências Agrárias; • Director da Faculdade de Economia e Gestão;
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras Faculdades;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva Unidade Orgânica e entre Unidades Orgânicas da UniLicungo;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar o reingresso dos estudantes da respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 g) Autorizar a realização das práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
Texto do artigo · p. 3 h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 3 j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 k) Assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos dos cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 l) Autorizar a instauração do processo disciplinar dos docentes, CTA e estudantes afectos a respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 m) Autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 4 n) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 4 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 6/GR/UL/023.41/2020
  2. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
  3. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Faculdades seguidamente indicados, e relativamente à respectiva Unidade, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 3: • Director da Faculdade de Letras e Humanidades; • Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia; • Director da Faculdade de Educação; • Director da Faculdade de Ciências Agrárias; • Director da Faculdade de Economia e Gestão;
  5. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  6. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outras Faculdades;
  7. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a mudança de curso dos estudantes na respectiva Unidade Orgânica e entre Unidades Orgânicas da UniLicungo;
  8. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  9. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
  10. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar o reingresso dos estudantes da respectiva Unidade Orgânica;
  11. Texto do artigo, página 3: g) Autorizar a realização das práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e estágios;
  12. Texto do artigo, página 3: h) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
  13. Texto do artigo, página 3: i) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
  14. Texto do artigo, página 3: j) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  15. Texto do artigo, página 4: k) Assinar contratos dos docentes e dos CTA envolvidos em trabalhos dos cursos de curta duração realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  16. Texto do artigo, página 4: l) Autorizar a instauração do processo disciplinar dos docentes, CTA e estudantes afectos a respectiva Unidade Orgânica;
  17. Texto do artigo, página 4: m) Autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa e outros alocados à respectiva Unidade Orgânica;
  18. Texto do artigo, página 4: n) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica.
  19. Texto do artigo, página 4: 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim da República.
  20. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
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