Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020

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Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Unidades Orgânicas, seguidamente indicados, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • Centro Multimédia; • Centro de Educação Aberta e à Distância; • Centro de Investigação em Educação e Humanidade; • Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente; • Centro de Investigação Agro-pecuária; • Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada; • Gabinete do Reitor; • Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Gabinete Jurídico; • Gabinete de Auditoria Interna; • Gabinete de Avaliação e Qualidade; • Direcção de Aquisição; • Direcção dos Recursos Humanos; • Direcção de Planificação e Finanças; • Direcção dos Assuntos Sociais; • Direcção de Património e Logística; • Direcção das Unidades Especiais; • Direcção Académica; • Direcção Científica; • Direcção do Registo Académico; • Direcção de Documentação.
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, de funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a instauração do processo disciplinar do CTA afecto à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 3 2. O pagamento de todas as despesas correntes na Sede da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças até ao valor de 1 500 000,00 Mts (Um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 3 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
Texto do artigo · p. 3 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 5/GR/UL/023.41/2020
  2. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
  3. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Unidades Orgânicas, seguidamente indicados, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 3: • Centro Multimédia; • Centro de Educação Aberta e à Distância; • Centro de Investigação em Educação e Humanidade; • Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente; • Centro de Investigação Agro-pecuária; • Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada; • Gabinete do Reitor; • Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Gabinete Jurídico; • Gabinete de Auditoria Interna; • Gabinete de Avaliação e Qualidade; • Direcção de Aquisição; • Direcção dos Recursos Humanos; • Direcção de Planificação e Finanças; • Direcção dos Assuntos Sociais; • Direcção de Património e Logística; • Direcção das Unidades Especiais; • Direcção Académica; • Direcção Científica; • Direcção do Registo Académico; • Direcção de Documentação.
  5. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  6. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, de funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Planificação e Finanças;
  7. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório da Direcção de Recursos Humanos;
  8. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a instauração do processo disciplinar do CTA afecto à respectiva Unidade Orgânica;
  9. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de funcionamento relativamente à receita alocada à respectiva Unidade Orgânica;
  10. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar o uso dos meios alocados à respectiva Unidade Orgânica.
  11. Texto do artigo, página 3: 2. O pagamento de todas as despesas correntes na Sede da Universidade Licungo é autorizado pela Direcção de Planificação e Finanças até ao valor de 1 500 000,00 Mts (Um milhão e quinhentos mil meticais).
  12. Texto do artigo, página 3: 3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação
  13. Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
  14. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Boaventura José Aleixo.
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