Resolução n.º 11/API/2020

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Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes à Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar as recomendações do Colectivo Técnico e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 e) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento de Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo da Direcção Provincial dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Sector.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes das Repartições;
Número ou marcador · p. 12 d) Delegados e Directores das Empresas e Instituições Tuteladas; e
Número ou marcador · p. 12 e) Directores dos serviços Distritais relacionados com a área dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 São funções do Conselho Coordenador:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar e avaliar as actividades realizadas no âmbito das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; e
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 13 Organigrama da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 13 Director
Texto do artigo · p. 13 Unidade de Controlo Interno
Texto do artigo · p. 13 Unidade de Controlo Interno
Texto do artigo · p. 13 Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 13 DEP DARH
Texto do artigo · p. 13 DT DCM
Texto do artigo · p. 13 RRL RTICI RAJ RGEAC
Texto do artigo · p. 13 RAF
Texto do artigo · p. 13 RRH
Texto do artigo · p. 13 Legenda
Texto do artigo · p. 13 Secretaria-geral
Texto do artigo · p. 13 Secretaria-geral
Texto do artigo · p. 13 DT - Departamento de Transportes; DCM - Departamento de Comunicações e Meteorologia; DEP - Departamento de Estudo e Planificação; DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 13 • Unidade de Controlo Interno;
Texto do artigo · p. 13 RRL - Repartição de Registo e Licenciamento; RTICI - Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; RAJ - Repartição de Assessoria Jurídica; RGEAC - Repartição de Gestão e Execução, Aquisições e Contratos; RAF - Repartição de Administração e Finanças; RRH - Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria-Geral.
Texto do artigo · p. 13 27
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  1. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
  2. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes à Direcção;
  3. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar as recomendações do Colectivo Técnico e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
  4. Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento de Direcção Provincial.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  6. Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador)
  7. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo da Direcção Provincial dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Sector.
  8. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
  9. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Chefes das Repartições;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Delegados e Directores das Empresas e Instituições Tuteladas; e
  14. Número ou marcador, página 12: e) Directores dos serviços Distritais relacionados com a área dos Transportes e Comunicações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35
  16. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  17. Texto do artigo, página 12: São funções do Conselho Coordenador:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e avaliar as actividades realizadas no âmbito das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; e
  21. Número ou marcador, página 12: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector dos Transportes e Comunicações.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  23. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais e transitórias
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
  25. Texto do artigo, página 12: (Regulamento Interno)
  26. Texto do artigo, página 12: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
  28. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e Omissões)
  29. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
  30. Texto do artigo, página 13: Organigrama da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações
  31. Texto do artigo, página 13: Director
  32. Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
  33. Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
  34. Texto do artigo, página 13: Secretária Executiva
  35. Texto do artigo, página 13: DEP DARH
  36. Texto do artigo, página 13: DT DCM
  37. Texto do artigo, página 13: RRL RTICI RAJ RGEAC
  38. Texto do artigo, página 13: RAF
  39. Texto do artigo, página 13: RRH
  40. Texto do artigo, página 13: Legenda
  41. Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
  42. Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
  43. Texto do artigo, página 13: DT - Departamento de Transportes; DCM - Departamento de Comunicações e Meteorologia; DEP - Departamento de Estudo e Planificação; DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  44. Texto do artigo, página 13: • Unidade de Controlo Interno;
  45. Texto do artigo, página 13: RRL - Repartição de Registo e Licenciamento; RTICI - Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; RAJ - Repartição de Assessoria Jurídica; RGEAC - Repartição de Gestão e Execução, Aquisições e Contratos; RAF - Repartição de Administração e Finanças; RRH - Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria-Geral.
  46. Texto do artigo, página 13: 27
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