Resolução n.º 11/API/2020
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- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes à Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar as recomendações do Colectivo Técnico e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
- Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento de Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo da Direcção Provincial dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Sector.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes das Repartições;
- Número ou marcador, página 12: d) Delegados e Directores das Empresas e Instituições Tuteladas; e
- Número ou marcador, página 12: e) Directores dos serviços Distritais relacionados com a área dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Texto do artigo, página 12: São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e avaliar as actividades realizadas no âmbito das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 12: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 13: Organigrama da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 13: Director
- Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 13: Secretária Executiva
- Texto do artigo, página 13: DEP DARH
- Texto do artigo, página 13: DT DCM
- Texto do artigo, página 13: RRL RTICI RAJ RGEAC
- Texto do artigo, página 13: RAF
- Texto do artigo, página 13: RRH
- Texto do artigo, página 13: Legenda
- Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
- Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
- Texto do artigo, página 13: DT - Departamento de Transportes; DCM - Departamento de Comunicações e Meteorologia; DEP - Departamento de Estudo e Planificação; DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 13: • Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 13: RRL - Repartição de Registo e Licenciamento; RTICI - Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; RAJ - Repartição de Assessoria Jurídica; RGEAC - Repartição de Gestão e Execução, Aquisições e Contratos; RAF - Repartição de Administração e Finanças; RRH - Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria-Geral.
- Texto do artigo, página 13: 27
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